TJSP 08/05/2018 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
3793
que a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo do lapso para progressão de regime e impedimento de concessão de
benefícios durante o prazo de reabilitação da conduta, reitere-se a vinda de cópia da sindicância instaurada para apurar suposta
falta disciplinar praticada pelo sentenciado.Com a vinda, tornem os autos com vista ao Ministério Público para se manifestar no
mérito do pedido de fls. 78/80. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP),
DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)
Processo 0007629-54.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - REINALDO BORGES DE
CARVALHO JUNIOR - Vistos.Reitere-se a mensagem eletrônica de fls. 85. - ADV: DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI
(OAB 383490/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP)
Processo 0007629-54.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - REINALDO BORGES DE
CARVALHO JUNIOR - Manifeste-se a Defesa. - ADV: RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), DANIELA AMANDA DA
COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)
Processo 0007987-19.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WELLINGTON GIORDANE
LEAL SANTOS - Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave
ameaça à pessoa, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de progressão
de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado.No mais, considerando que o sentenciado é primário,
circunstância que foi devidamente reconhecida às fls. 47/48, retifique-se o cálculo de penas. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES
(OAB 138091/SP)
Processo 0007987-19.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WELLINGTON GIORDANE
LEAL SANTOS - AGUARDAR EXAME CRIMINOLOGICO - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP)
Processo 0007987-19.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WELLINGTON GIORDANE
LEAL SANTOS - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP)
Processo 0007987-19.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WELLINGTON GIORDANE
LEAL SANTOS - Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça
à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente
atualizado para fins de livramento condicional, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado.Cópia deste
despacho servirá de Ofício. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP)
Processo 0007987-19.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WELLINGTON GIORDANE
LEAL SANTOS - EMBARGOS - EXAME CRIMINOLÓGICO - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP)
Processo 0008008-92.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Mauro Bonfim Evangelista Vistos.Cumpra-se a decisão proferida no PEC n. 0005038-62.2016.8.26.0509. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0008008-92.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Mauro Bonfim Evangelista
- Vistos.Homologo o cálculo de fls. 83/85 para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir.No mais, requisitese à direção do presídio expediente apropriado para fins de progressão de regime. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0008008-92.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Mauro Bonfim Evangelista Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de
advertência. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0008008-92.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Mauro Bonfim Evangelista - 1
- Tendo em vista que o sentenciado encontra-se preso preventivamente pelo feito nº 0000573-89.2017.8.26.0439 da 1ª Vara
de Pereira Barreto/SP, desconsidero à decisão de fls. 110/111 e profiro nova decisão abaixo.2 - Mauro Bonfim Evangelista,
ingressou em Juízo pleiteando sua promoção ao regime aberto, argumentando, em síntese, preencher os requisitos constantes
do art. 112 da Lei de Execuções Penais.Regularmente processado, o feito está instruído com atestado de conduta carcerária e
parecer do Ministério Público.Em síntese é o relatório.DECIDO.A pretensão é improcedente.O sentenciado encontra-se preso
preventivamente pelo feito.nº 0000573-89.2017.8.26.0439 da 1ª Vara de Pereira Barreto/SP, conforme mandado de prisão, razão
pela qual não faz jus ao benefício pleiteado.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Progressão de Regime.A presente serve
como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado.Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0008271-27.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - JOAQUIM BARBOSA DE
SOUSA - Vistos.Cumpra-se a decisão proferida no PEC n. 0002887-02.2015.8.26.0496. Por fim, torno prejudicado o pedido
de fls. 141/142, tendo em vista que este já foi julgado nos autos do incidente de Indulto nº 0000135-07.2018.8.26.0996. - ADV:
GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0008271-27.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - JOAQUIM BARBOSA DE
SOUSA - Manifeste-se a Defesa. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0008430-67.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CIRO DA ROCHA NUNES DOS
SANTOS - Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do
Estabelecimento Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: RÔMER
MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), CLAUDIO DIAS SANTOS (OAB 223673/SP)
Processo 0008430-67.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CIRO DA ROCHA NUNES DOS
SANTOS - Vistos.Ciente do V. Acórdão.Procedam-se as retificações de praxe, retirando-se o termo “provisória”.No mais, retifiquese o cálculo de penas do sentenciado. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público no mérito do pedido de progressão de
regime. - ADV: CLAUDIO DIAS SANTOS (OAB 223673/SP), RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP)
Processo 0008430-67.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CIRO DA ROCHA NUNES DOS
SANTOS - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), CLAUDIO DIAS SANTOS (OAB 223673/SP)
Processo 0008430-67.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CIRO DA ROCHA NUNES DOS
SANTOS - Manifeste-se a Defesa. - ADV: CLAUDIO DIAS SANTOS (OAB 223673/SP), RÔMER MOREIRA SOARES (OAB
209251/SP)
Processo 0009209-22.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VINICIUS OLIVEIRA DE
ASSUNÇÃO - Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de progressão de regime e livramento condicional ante ausência de
requisito objetivo. - ADV: CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP)
Processo 0009209-22.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VINICIUS OLIVEIRA DE
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