TJSP 09/05/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
1824
o processo nos termos do artigo 487, inciso I, “a”, do CPC, Correção monetária desde a data de cada parcela a ser restituída
e juros de mora desde o trânsito em julgado na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/2009.Sem
custas e honorários advocatícios (nos expressos termos do art. 55, da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES
RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000862-26.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Deize Leite
de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 65/97, manifeste-se a parte requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), ADRIANA RAFAELA
RIBEIRO (OAB 348776/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB
405581/SP)
Processo 1001050-19.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Jessica Karine Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS para condenar a ré ao pagamento de duas gratificações previstas no artigo 191 da Lei
Municipal 1486/86, cujo valor observará 02 (duas) vezes o menor vencimento da tabela respectiva de vencimentos, tendo como
parâmetro o ano em que houve cada nomeação. Os valores serão corrigidos nos termos do artigo 1-F da lei 9494/97 a contar da
citação. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P.I.C. - ADV: FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1001149-86.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aparecida
Maria Oliveira Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 51/57, manifeste-se a requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANA RAFAELA
RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001166-25.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Idinaldo
de Souza Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 21/27, manifeste-se o requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003640-03.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Gilmar Mariano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Relatório dispensado nos termos da Lei.
Verifico que tramitou por este Juizado outra demanda, sob nº 1002370-75.2016.8.26.0356, na qual se visualizam partes, causa
de pedir e pedido idênticos aos da presente demanda. Há, pois, coisa julgada, consoante art. 337, § 4º, do CPC.Deixo de aplicar
penalidades, por não vislumbrar má-fé. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485,
V, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 08.05.2018
RELAÇÃO Nº 0123/2018
Processo 0004704-65.2017.8.26.0356 (processo principal 1000657-65.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-me - Elaine Cristina Teclo - Vistos.Trata-se de Execução de Título Judicial.Expedidos
os respectivos Mandados, a devedora não foi encontrada.Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito
perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Declaro levantada eventual penhora
existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1001092-68.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson
Luiz Lomba - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos.Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do
direito do autor.Outrossim, os efeitos da negativação do nome do autor junto aos órgãos de crédito comprovam a presença
do perigo de dano de difícil reparação.Portanto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência
para determinar a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, independente da prestação de caução.Oficie-se
ao SCPC.Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, ficando dispensada a
audiência de conciliação.Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1001193-08.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Antunes de Oliveira de Souza - Ups do Brasil Remessas Expressas Ltda - “Designo audiência de conciliação para o dia 28 de
junho de 2018 às 14:30h. Fica o autor intimado, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), para comparecer à audiência,
sob pena de condenação nas custas e extinção do processo.” - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001212-14.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Marques
Batista - João Divino Santana - Vistos.1. As causas que podem ser processadas perante este Juízo são aquelas taxativamente
previstas no artigo 3º da Lei 9099/95, não havendo possibilidade legal de aplicação de procedimentos especiais ou de sua
adaptação ao procedimento do Juizado Especial.Assim, concluindo que o procedimento da ação monitória é incompatível com o
rito da Lei 9099/95, deverá o autor, querendo, emendar a inicial a fim de que o processo tramite na forma da lei especial (ação
de cobrança comum instruída com os documentos juntados aos autos).2. Ademais, o autor é parte ilegítima para figurar no polo
ativo da ação, haja vista a existência das notas fiscais de fls. 20/25. Assim deverá a ação ser emendada nesse sentido.Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1001223-43.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth
Tomoko Oikawa Toyoshima - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Comprove a autora a propriedade da linha telefônica objeto da lide.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º