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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Página 3119

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TJSP 09/05/2018 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2571

3119

de mera administração), enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nomeando-lhe curadora a requerente
maria APARECIDA DOS SANTOS, qualificada nos autos, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15,
e poderá praticar somente atos de gestão dos bens, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar
ou onerar os bens do interditando.Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2015, e diante da impossibilidade de
previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade
relativa da parte curatelada.Em obediência ao disposto no art. 755, inciso II, § 3º, do CPC, inscreva-se esta sentença de
interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais. Além disso, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do TJ/SP
e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (se já estiverem efetivamente implantadas tais ferramentas), onde
permanecerá por 6 (seis) meses, bem como na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Informado o registro da interdição, lavre-se o termo de compromisso definitivo, intimando-se a curadora
para assinatura.Não há custas e despesas processuais, por se tratar de Justiça Gratuita.Arbitro os honorários advocatícios da
patrona da autora e do curador especial nos códigos 207 e 115, respectivamente, da tabela do Convênio Defensoria Pública/
OAB-SP, expedindo-se as certidões após o trânsito em julgado.Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI
(OAB 364166/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000675-93.2017.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Seção Cível - E.C.N. - J.S.S. - Certidão de
honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP), JEAN
RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000831-81.2017.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.P.G.S.M. - R.A.M. - Requerente, ofício disponível
para encaminhamento. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP), KEILA BIDOIA LOPES DA CRUZ
(OAB 175643/SP)
Processo 1000912-64.2016.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.O.S. - Advogada da requerente,
juntar aos autos o registro geral de indicação, para emissão da certidão de honorários. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI
PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000932-55.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - L.P.B. - A.B. - Certidão de honorários disponível
para impressão e encaminhamento. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP), SOLANGE MEIRE
MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000932-55.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - L.P.B. - A.B. - Requerente providenciar a publicação
do edital em jornal local, comprovando-se nos autos. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP),
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001011-97.2017.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.R. - J.A.R. - Tendo em vista a satisfação
da obrigação, conforme noticiado (f. 361/362) e não havendo oposição do MP (f. 366), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há incidência de custas em razão da natureza da causa (ação
de alimentos inferior a dois salários mínimos).Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente acerca do depósito
de f. 344, intimando-se-a a retirar em cartório com a efetiva disponibilização.Arbitro os honorários do advogado nomeado à parte
exequente no código 200 da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP, expedindo-se certidão oportunamente.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.Publique-se e intimem-se. ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP)
Processo 1001029-21.2017.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cacilda Helena Debiagi de
Carvalho - - Marcelo Vinicius Lino de Carvalho - - Jose Carlos Debiagi - - Carolina Almeida Marques de Faria Debiagi - - Zildo
Aparecido Debiagi e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial e DEFIRO a expedição de alvará autorizando os requerentes CACILDA HELENA DEBIAGI DE CARVALHO, JOSÉ
CARLOS DEBIAGI e ZILDO APARECIDO DEBIAGI a alienar o veículo marca/modelo VW/GOL 16V PLUS, placas DEM 8226,
RENAVAM 00766383750, chassi 9BWCA05X42TOO1675, cor cinza, gasolina, ano/modelo 2001/2002 que se encontra registrado
em nome do de cujus (fls. 24).Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de validade de 60 (sessenta)
dias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Publique-se. Intime-se. - ADV: ORLANDO RISSI
JUNIOR (OAB 220682/SP)
Processo 1001084-11.2013.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.L. - Certidão de
honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB
255926/SP)
Processo 1001139-20.2017.8.26.0698 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.A.Z. - Fls. 98/99: renove-se o
termo de curatela, por mais 180 dias.No mais, em que pese ter sido facultada a realização de avaliação do imóvel por corretores,
o autor requer a nomeação de perito, alegando hipossuficiência.A simples declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei
1060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência
econômica, quando outros elementos dos autos fizerem supor que a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa
arcar com o pagamento das custas processuais, tratando-se, pois, de hipótese em que aquele documento, unilateralmente
produzido, deverá ser complementado com outras provas a serem carreadas aos autos, atendendo à determinação do Juízo.
Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, deverá o(a) autor(a) comprovar a hipossuficiência financeira, por
meio de comprovantes de rendimentos, certidões imobiliárias e do órgão de trânsito acerca dos bens que possuir, podendo
também apresentar declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal e respectivo comprovante de envio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB
140423/SP)
Processo 1001295-08.2017.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Revisão - L.F.T.C. - - M.T.C. - V.D.C. - Tendo em vista a
satisfação da obrigação, conforme noticiado (f. 88) e não havendo oposição do MP (f. 92), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há incidência de custas em razão da natureza da causa
(ação de alimentos inferior a dois salários mínimos).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção
junto ao sistema informatizado.Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), ESDRAS
IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP)
Processo 1001348-86.2017.8.26.0698 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmen Santanna da Silva - - Nilvanda
Carmen da Silva Graciano - - Osmarina Aparecida da Silva Mantovani - Fls. 71/73: Ciência às partes. - ADV: MARCOS HENRIQUE
COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1001507-29.2017.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.D.S. - R.S.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), CARLOS ROBERTO GOSSN
(OAB 253213/SP)
Processo 1001520-28.2017.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.L. - Certidão de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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