TJSP 10/05/2018 - Pág. 1227 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1227
Nº 2085162-02.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: ONICAMP
TRANSPORTE COLETIVO LTDA - Agravado: EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS
S/A - Interessado: EXPRESSO CAMPIBUS LTDA - Interessado: VIAÇÃO BONAVITA DE TRANSPORTES URBANOS LTDA Interessado: Transurc - Associação de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - Voto AI-6075 À resposta. Int. São Paulo, 7 de
maio de 2018. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB: 331289/SP) - Amanda Beluomini
(OAB: 204887/SP) - Daniela Cristina Silva do Prado (OAB: 231138/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Antonio
Roberto Nucci Etter (OAB: 142785/SP) - Alexandre Rikio Hirayama (OAB: 163120/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
305
Nº 2085683-44.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Agravado: CLAUDECIR RODRIGUES MARTINS - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, nos autos de ação de improbidade ajuizada pelo agravante, indeferiu pedido de afastamento cautelar do agravado
“das funções de enfermeiro no município de Assis”. O agravante pede a concessão de antecipação da tutela recursal para tal
fim. O pedido não pode ser acolhido. De fato, como consignado na decisão agravada, os fatos noticiados pelo Ministério Público
para embasar a pretensão não têm relação com a imputação contida na inicial. Eles não são suficientes para caracterizar o risco
à instrução processual exigido pela Lei nº 8.429/1992 para o afastamento cautelar. Na verdade, as declarações apresentadas
às fls. 412/429 dos autos originais foram prestadas por pessoas que aparentemente não presenciaram os fatos articulados na
inicial. Essas as razões pelas quais indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Ao agravado, para resposta. Após, à
D. Procuradoria-Geral de Justiça. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Higor Ferreira Martins (OAB: 356052/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2088752-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Município de
Mairinque - Agravada: Edinalva do Nascimento Rodrigues - Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois o risco de dano reverso
torna de rigor a prévia oitiva da agravada. Intime-se para resposta. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Leonardo Levy
Giovaneti (OAB: 311646/SP) - Mauricio Andre Comodo (OAB: 281442/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2089361-67.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Porto Feliz Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2089361-67.2018.8.26.0000 Relator(a): ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. Decisão que deixou de suspender a execução fiscal em razão
de a executada estar em processo de recuperação judicial. Pretende a agravante a concessão do efeito suspensivo. Em sede
de cognição sumária, não vislumbro probabilidade do direito arguido, em razão de a execução fiscal, em regra, não poder ser
suspensa em razão de o devedor estar em recuperação judicial. Indefiro o efeito suspensivo. Voto nº 3647-18. À Mesa. Int. São
Paulo, 7 de maio de 2018. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs:
Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB: 154399/SP) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 2089378-06.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cicero Gouvea
de Barros Mello - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2089378-06.2018.8.26.0000
Relator(a): ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra r. Decisão que não concedeu os benefícios da gratuidade judiciária ao agravante. Pretende a
antecipação de tutela recursal para concessão do benefício. Em primeira análise, não se vislumbra a probabilidade do direito
arguido, posto que os vencimentos do autor em tese são incompatíveis com a concessão do beneficio pretendido. Indefiro a
tutela ambicionada. Voto nº 3655-18. À Mesa. São Paulo, 7 de maio de 2018. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator
- Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luciano Travain Mendes (OAB: 263452/SP) - Rubens Amigone Mesquita
Junior (OAB: 270805/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2089548-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: CERES DO
CARMO TORRES - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Itapevi - Ao agravado, para
resposta. Após, à D. Procuradoria-Geral de Justiça. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Washington Sylvio Zanchenko
Fonseca (OAB: 217293/SP) - Vinicius de Paula dos Santos (OAB: 198083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1016446-58.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reexame Necessário - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Juizo Ex Offício - Recorrido: Auto Posto Leque Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Por isso e nos termos do artigo 932, III,
do Código de Processo Civil, não conheço do recurso oficial. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Luiz Eduardo Cunha
de Paiva (OAB: 138052/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1001051-60.2016.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bastos - Apelante: Vanda Germano Dias da
Silva - Apelado: Prefeitura Municipal de Bastos - Assim sendo, com base no art. 932, III do CPC, não conheço do apelo, pois
intempestivo. Oportunamente à origem. São Paulo, 9 de abril de 2018. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Wilians
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º