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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 2010

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

2010

sentença.Sucumbente a parte requerida, arcará com as custas e despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios
em 10% do valor da causa, observado o exposto na Lei nº 1060/50.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R.
I. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ELISI
MORETTO PINTO (OAB 352165/SP)
Processo 1002896-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.S.C. - E.M.S.C. - Logo,
diante dos motivos acima elencados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com base no artigo 487, I do
Código de Processo Civil, para o fim de fixar o regime de visitas da autora que passa a ser regido da seguinte forma: no último
sábado e domingo de cada mês, podendo retirá-las no sábado às 10:00 horas e devolvendo-as às 19:00 horas do domingo. No
Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ano par, as petizes ficarão com a autora; e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º)
com a parte ré, alterando-se a situação nos anos ímpares. O aniversário das crianças será compartilhado por ambas. Passará o
dia das avós com a autora e o dia das mães com a requerida. Durante as férias escolares, a autora permanecerá com Esther e
Rafaela por uma semana.Sucumbente a parte requerida, arcará com as custas e despesas processuais, arbitrados os honorários
advocatícios em 10% do valor da causa, observado o disposto na Lei 1.050/60.P.R.I. - ADV: JOCELINA DOS SANTOS NUDI
(OAB 145014/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1003016-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - R.L.B. - V.S.S. - Logo, diante dos motivos
acima elencados, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes
a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na Lei nº
1060/50.P.R.I. - ADV: WESLEY DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP), IZABELA DORNELAS CORRÊA (OAB 374116/SP)
Processo 1003193-63.2018.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.H.P. - R.A.F. - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte.Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se
encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida.Na verdade, o que a parte embargante pretende é emprestar
efeito infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego
provimento.Registre-se e intime-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB
382158/SP)
Processo 1005156-09.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T. - M.M.A.T. - Vistos.Manifeste-se a parte autora
sobre os documentos juntados. Repita-se, somente sobre os documentos.Não será permitida a juntada de documentos. Caso a
parte junte, desde já, a serventia deverá torná-los sem efeito.Após, conclusos.Int. - ADV: RENATO MACHADO FERRARIS (OAB
274187/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1005468-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - M.G.S. - - C.S. - Vistos.Nada a prover.Int. - ADV:
OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP)
Processo 1005581-36.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R. - D.D.R. - Vistos.Manifeste-se a parte autora
sobre a reconvenção ofertada e sobre os documentos acostados.Após, conclusos.Int. - ADV: JAMES ALAN DOS SANTOS
FRANCO (OAB 182916/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB
346744/SP)
Processo 1005781-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - I.B. - Ciência às partes do Relatório de Avaliação
Psicológica, juntado às fls.83/85, devendo apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB
193875/SP)
Processo 1006242-83.2016.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.C.L.G. - H.C.L. - Ante o
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de HELENA DA CONCEIÇÃO LEITE, qualificada nos autos, declarando-a incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775,
§1º, do mesmo códex, nomeando como sua curadora definitiva a requerente THAMIRIS CRISTINA LEITE GOMES, igualmente
qualificada nos autos.Valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na saúde, alimentação
e bem estar da interditada. Lavre-se termo de curatela e intime-se o curador para compromisso.Expeça-se a certidão para
registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos
Registros Públicos -, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando
do edital os nomes do interdito e de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo
1.184, do Código de Processo Civil.Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se a curadora pessoalmente.Após, com o trânsito
em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARTA DE SOUSA MARCENA (OAB 370082/SP)
Processo 1006314-02.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Joao Lima de Oliveira - - Eliete Alexandre de Lima - Vistos.Defiro AJG à parte autora. Verifique a serventia se os requeridos
possuem advogados constituídos na ação principal, cadastrando-os nestes autos se positivo.Citem-se os requeridos, pela
imprensa se houver advogado constituído, ou pessoalmente na ausência deste, para que contestem a ação no prazo de 15 dias.
Certifique-se a existência desta ação nos autos principais.Int. - ADV: ELIEZER DE LIMA SILVA (OAB 363476/SP)
Processo 1006448-29.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - M.S.S. - Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. Indefiro o pedido de ofício ao feito mencionado nos autos, por ora, ante a fragilidade da prova apresentada,
não havendo qualquer indício da suposta paternidade do requerido para a concessão da tutela provisória, estando ausentes,
portanto, os requisitos insertos no artigo 300 do Código de Processo Civil.Cite-se a parte requerida para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Anote-se que todos os réus residem em Mogi das Cruzes.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Antecipo a prova pericial, uma vez que o trâmite para agendamento de data e a realização
propriamente do exame junto ao IMESC demanda muito tempo, o que retardaria em muito o andamento do processo se a perícia
fosse determinada somente quando do saneamento do feito. Oficie-se ao IMESC para designação de data para perícia. Int. ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1006454-36.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Q.O.M.N. - Defiro os benefícios da AJG. Anotese. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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