Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 10/05/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

2019

- e não pela informação de “excluído” do sistema de terceiros.Assim, totalmente plausível o argumento do réu: o contrato
48153714 originou-se do não pagamento, em razão da limitação da margem consignável, do contrato 239927564.Portanto, no
contexto dos autos, não vislumbro ilegalidade perpertrada pela ré.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Não há condenação em custas ou
honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, começando
a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de R$
257,00, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.Para
fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da
intimação.Com advogado. Em relação a parte parte assistida por advogado, o advogado deverá requerer o início da execução,
no prazo de trinta dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença
(classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c)
demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao
iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o
cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias,
a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até
o prazo de prescrição deste.Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e
de informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e
CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.Após o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de
autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LAIZA SANTANA DE LIMA LUIZ (OAB 111976/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1001181-76.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Georgina Matias Félix - Sebastião Benedito Felix - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 27/28, devendo indicar endereço válido para
citação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze ) dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/
SP)
Processo 1002037-37.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gerson Tavares da Silva Vistos.Tendo em vista que não houve retorno do AR de citação da parte requerida até a presente data, redesigne-se audiência
de conciliação. Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: MARILDA GARCIA DE MATOS (OAB 231650/SP), NEUSA MARIA
FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP)
Processo 1002049-88.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Isaias
Machado - Bandeirante Energia S/A - Fica vossa senhoria intimado a se manifestar acerca da petição de folhas 121/124 no
prazo de 15 dias sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIA CRISTIANE
CRUZ ROCHA (OAB 339737/SP)
Processo 1002123-11.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Roseni Luzia da Cunha Machado - Vistos.Fls. 35: Defiro.Cite-se a requerida na pessoa do sócio indicado.
Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1002658-37.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Rodrigues
de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos.O valor correto do preparo é de R$374,88, observo que foi recolhido a menor.Assim,
deverá o(a) recorrente comprovar o recolhimento da diferença. em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1003348-37.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo de Jesus de Souza - Fica o autor CIENTE da emissão da certidão de crédito às fls. 227/228, disponibilizada
no sistema SAJ. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1004473-69.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Jesus
dos Santos - Vistos.Diante da proximidade, dê-se baixa na audiência.Intime-se a parte autora para indicar endereço válido para
citação, no prazo de quinze dias.Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)se. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP)
Processo 1006068-06.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Alysson
Rodrigues Meneses - Vistos.1) Os documentos de fls. 17/18 indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam
que ele pagou o valor pelo qual se mantém negativado. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, visto que o autor
está inscrito nos cadastros de inadimplentes por dívida já quitada.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO
que o(a) autor(a) seja retirado(a) dos cadastros de proteção ao crédito pelo débito discutido nos autos (fls. 18 - R$ 647,73). O
cumprimento da medida deverá ser realizado diretamente pelos órgãos de proteção ao crédito, sem necessidade de intervenção
da ré. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte
contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia.2) Intime(m)-se e cite(m)-se,
com as advertências de praxe. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006230-98.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Carlos Librelon
- Roberto Carlos Librelon - Vistos.Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte
requerida no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP)
Processo 1006255-14.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Rosaria de Paulo Silva - Vistos.1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo