TJSP 11/05/2018 - Pág. 2008 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
2008
Nº 0001479-97.2017.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelado: Rogerio Ferreira de
Souza - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação nº 0004434-87.2014.8.26.0019 Levando-se em conta
a certidão de fl. 235, na qual contou manifestação do réu Rogério Ferreira de Souza interesse em recorrer da r. sentença,
converto o julgamento em diligência, para que o juízo de primeira instância intime a sua Defensora nomeada (Defensoria
Pública) para que apresente as razões de apelação em favor do referido acusado e, a seguir, com a juntada das razões, abrase vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões do recurso. Com a juntada das razões recursais da Defesa e
contrarrazões do recurso, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para nova vista. São Paulo, 10 de maio
de 2018. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 999999/DP) - 8º Andar
Nº 0006398-04.2016.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Requerente: Severino
Feitosa Bezerra - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Comprovado o impedimento do defensor do
apelante Severino Feitosa Bezerra, defiro o adiamento do julgamento para a próxima sessão (17.05.2018). - Magistrado(a) Luis
Augusto de Sampaio Arruda - Advs: Antonio Carlos Aymbere (OAB: 51671/SP) - Ana Paula Malta Aymbere (OAB: 331720/SP) 8º Andar
Nº 2059530-71.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Robson da Silva Xavier Impetrante: Vagner Marcelo dos Santos - Habeas Corpus nº 2059530-71.2018.8.26.0000 Relator(a): DE PAULA SANTOS Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Comarca: São Paulo Paciente: Robson da Silva Xavier Impetrante: Vagner Marcelo
dos Santos Vistos. Inviável deferir o pleito de extensão dos efeitos do Acórdão de fls. 108/114 ao preso Márcio Viana Diniz
(que não figura como paciente nestes autos), mesmo porque o douto advogado que o subscreve (que também não figura como
impetrante nestes autos) já impetrou outro Habeas Corpus (nº 2077997-98.2018.8.26.0000) específico, tendo como paciente o
referido preso Márcio Viana Diniz, contendo o mesmo pedido (saída temporária na Páscoa e no Dia das Mães), distribuído ao
E. Des. Cardoso Perpétuo, no qual tal pedido já foi apreciado e denegado. Portanto, para qualquer questionamento acerca da
mesma matéria, no que pertine ao preso Márcio Viana Diniz, está prevento o E. Des. Cardoso Perpétuo. São Paulo, 10 de maio
de 2018. De Paula Santos Relator - Magistrado(a) De Paula Santos - Advs: Vagner Marcelo dos Santos (OAB: 286792/SP) - 8º
Andar
DESPACHO
Nº 2091634-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impetrante: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Paciente: GABRIEL MESSIAS CLEMENTINO - Registro: Número de registro do
acórdão digital Não informado Habeas Corpus nº 2091634-19.2018.8.26.0000 Comarca: Ribeirão Preto - DEECRIM-UR6 Exec. nº 0007288-73.2017.8.26.0496 Impetrante: GUILHERME PAULO MARQUES (Def, Públ.) Paciente: GABRIEL MESSIAS
CLEMENTINO Vistos. O Defensor Público acima apontado impetrou o presente habeas corpus em favor do sentenciado e
reeducando Gabriel Messias Clementino, postulando, liminarmente, que ele obtenha o livramento condicional, por sua
possibilidade, benefício que lhe fora negado, injusta e imotivadamente, na Primeira Instância, pleiteando a expedição de alvará
de soltura. Apontou como autoridade coatora o Douto Juízo de Direito do DEECRIM-UR6 de Ribeirão Preto. Como é sabido, o
habeas corpus, de restrito âmbito de incidência, não se presta para determinar que incidentes da execução sejam apressados,
muito menos para que se decida sobre qualquer benefício, como o livramento condicional, previsto na Lei de Execução Penal
e demais legislação esparsa (RJDTACRIMSP 32/125, 29/299, 7/203). A matéria trazida à baila na inicial, contrariamente ao
aduzido pelo Impetrante, trata de questão que deve ser objeto de recurso específico que é o Agravo em Execução, como dispõe
taxativamente o artigo 197 da Lei nº 7.210/84, como, inclusive, disse já ter interposto a Defensoria Pública. Não pode a medida
proposta substituir o recurso previsto na lei especial. A pretensão do paciente deve ser desacolhida, de imediato, sem apreciação
de liminar. Assim, denego o pedido de habeas corpus. Ficam dispensadas a requisição de informações e remessa dos autos
a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.. Arquive-se. São Paulo, 08 de maio de 2018. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Guilherme Paulo Marques (OAB: 321424/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
DESPACHO
Nº 0001046-58.2015.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação - Assis - Apelante: FERNANDO ELIAS ASSUNÇAO DE
CARVALHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça, para
oferecimento de parecer. São Paulo, 23 de abril de 2018. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho Advs: Fernando Elias Assunção de Carvalho (OAB: 102578/SP) - 8º Andar
Nº 0001805-34.2009.8.26.0111 - Processo Físico - Apelação - Cajuru - Apelante: Jefferson Aparecido Barbosa - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento de parecer. São
Paulo, 23 de abril de 2018. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Karina Freitas Morais E
Silva (OAB: 148218/SP) - 8º Andar
Nº 0002057-50.2014.8.26.0244 - Processo Físico - Apelação - Iguape - Apelante: Daniel Rodrigues Lopes Gonçalves Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À Douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento de
parecer. São Paulo, 23 de abril de 2018. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Márcio Lisboa
Martins (OAB: 224010/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0002732-92.2015.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação - Itapevi - Apelante: Gerson Ronaldo Santos Anacleto Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação nº 0002732-92.2015.8.26.0271 Relator(a): De Paula Santos
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Comarca: Itapevi Apelante: Gerson Ronaldo Santos Anacleto Apelado:
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