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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 2009

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

2009

gratuita.A certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS já foi juntada (fls. 19).Esclareçam os autores sobre o
filho/herdeiro Valério, incluindo-o, se o caso, no pólo ativo, juntando a procuração e documentos pessoais.Sem prejuízo, oficiese para a Caixa Econômica Federal para verificar se há algum valor depositado em nome de Walter Rodrigues de Lima, falecido
em 18/02/2012, RG. 5.132.654-1, CPF. 881.015.928-49, e informar qual é a natureza do referido depósito (PIS, PASEP, F.G.T.S.,
depósito voluntário etc.).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: FRANCISCO BENEDITO
CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 1006467-35.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000443-27.2018.8.26.0543 - 1ª Vara Judicial
de Santa Isabel) - L.S.O. - - B.S.O. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das
peças e o encaminhamento à Central de Mandados.Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no
Comunicado CG nº 1951/2017.Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo
deprecante.Int. - ADV: ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP)
Processo 1006503-77.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005227-91.2014.8.26.0606 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Suzano) - H.P.A. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das
peças e o encaminhamento à Central de Mandados.Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no
Comunicado CG nº 1951/2017.Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo
deprecante.Int. - ADV: SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP)
Processo 1010127-71.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide Torelli de Souza - C.B.P.S. - Ante o exposto,
DECRETO A INTERDIÇÃO de CLAUDIO BENEDITO PEREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §1º,
do mesmo códex, nomeando como sua curadora definitiva a requerente NEIDE TORELLI DE SOUZA, igualmente qualificada nos
autos.Bens de propriedade do interditado ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados
na sua saúde, alimentação e bem estar. Lavre-se termo de curatela e intime-se a curadora para compromisso.Expeça-se a
certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73
- Lei dos Registros Públicos -, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando do edital os nomes do interdito e de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos
termos do artigo 1.184, do Código de Processo Civil.Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se a curadora pessoalmente.Após,
com o trânsito em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB
300529/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011315-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.M. - B.M.M. - Pelo exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do Código de
Processo Civil, para o fim de conceder a guarda de Leonardo para o genitor. Sucumbente a parte requerida, arcará com as
custas e despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), IVONILCE CONDE DA SILVEIRA
MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 1013761-12.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - A.H.T. - R.C.P.O.D. e outros Vistos.Fls. 160: defiro o pedido.Tendo em vista que a correquerida Regina de Camargo Pires Oliveira Dias deu-se por citada (fls.
158), solicite-se a devolução da carta rogatória expedida às fls. 147, independente de cumprimento.No mais, aguardem-se as
demais citações.Int. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/
SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO
(OAB 344715/SP)
Processo 1014072-66.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.V.D. - - A.C.V.D. - Pelo exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC, para fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos do requerido enquanto
estiver empregado, descontados somente o IRPF e a Contribuição Previdenciária. Os descontos serão feitos em conta a
ser informada nos autos. A pensão incidirá sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, verbas
rescisórias e adicionais, não incidindo sobre o FGTS.Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão
será de 30% ( trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10
de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos.Sem custas, nos termos do artigo 7º, II, da Lei Estadual
11.608/03. Sucumbente a parte requerida, arcará com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante
do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P. R. I. - ADV: LATÉRCIA DA SILVA LIRA (OAB 396770/SP)
Processo 1014809-69.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R. - V.M.R. - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de VERONICA MARTINS RIBEIRO, qualificado nos autos, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §1º, do mesmo códex,
nomeando como sua curadora definitiva a requerente VERONICA MARTINS RIBEIRO, igualmente qualificada nos autos.Bens
de propriedade da interditada ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na sua
saúde, alimentação e bem estar. Lavre-se termo de curatela e intime-se a curadora para compromisso.Expeça-se a certidão
para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos
Registros Públicos -, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando
do edital os nomes do interdito e de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo
1.184, do Código de Processo Civil.Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se a curadora pessoalmente.Após, com o trânsito
em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1015161-61.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner dos Santos Moraes - Intimação ao
autor para que providencie a impressão do Alvará expedido, disponível no portal e-Saj, devendo instruí-lo com os documentos
necessários e encaminhá-lo ao órgão competente. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP)
Processo 1015413-30.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M. - A.F.M. - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.Sucumbente o autor, arcará com as despesas
processuais, arbitrados honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observado o disposto na Lei 1.050/60.P.R.I. - ADV:
VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1015961-55.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.S.N. - E.C.M.O. Logo, diante dos motivos acima elencados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com base no artigo 487, I
do Código de Processo Civil, para o fim de fixar o regime de visitas em favor do genitor da seguinte forma: até os 2 (dois) anos
de idade as visitas ocorrerão quinzenalmente, aos sábados e domingos das 13h às 19h, sem pernoite. Após os 2 (dois) anos de
idade aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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