Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 11/05/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

2008

MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP), JULIANO MELO DUARTE
(OAB 193405/SP)
Processo 1004063-11.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.N.O. - E.J.R. - Pelo exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código
Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se o
divórcio do casal. A guarda de Beatriz e Laura ficará com a genitora, havendo o direito de visitas por parte do genitor da seguinte
forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do
domingo; no dia dos pais as filhas ficarão com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo
os dias 24 e 25), as filhas ficarão com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a
situação nos anos seguintes; - o aniversário das crianças será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada
genitor permanecerá com as filhas pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das
férias.Fixo a verba alimentar em 3 (três) salários mínimos enquanto a parte requerida estiver empregada. Destaca-se que tal
valor foi determinado diante da manifesta concordância da parte requerida (fls. 31) em adimplir tal valor pleiteado na exordial.
A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês. Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão será
de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de
cada mês, devendo ser depositada em conta a ser informada pela parte autora. Ainda, partilho o bem de fls. 15/17, pertencendo
os direitos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Ambas as partes possuem o dever de
contribuir para o pagamento dos encargos mensais atinentes ao financiamento, condomínio e tributos, na proporção de 50% dos
referidos valores para cada parte, se for o caso.Se requerido, expeça-se formal de partilha. Não há que se falar em condenação
em sucumbência, pois não houve resistência ao pedido da inicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), CLAUDETE DE
OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1004475-73.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio de Paiva de Pinho - Rosa da
Conceição Martins de Pinho - Rosa da Conceição Martins de Pinho - - Rosa da Conceição Martins de Pinho - Ciência à parte
autora da expedição do aditamento ao formal de partilha, estando o mesmo disponível para retirada em cartório. - ADV: ROSA
DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1004612-21.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - V.A.S. - N.M.S. - Logo, diante dos motivos
acima elencados, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil.Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a
10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na Lei nº 1060/50.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB
336457/SP), LAIS NUNES LOHNHOFF (OAB 385216/SP)
Processo 1005765-26.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S. - M.S. - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de MILTON DOS SANTOS, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §1º, do mesmo códex, nomeando
como sua curadora definitiva a requerente ALICE DOS SANTOS igualmente qualificada nos autos.Bens de propriedade do
interditado ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na sua saúde, alimentação
e bem estar. Lavre-se termo de curatela e intime-se a curadora para compromisso.Expeça-se a certidão para registro desta
sentença no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos Registros
Públicos -, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital
os nomes do interdito e de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo 1.184,
do Código de Processo Civil.Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se a curadora pessoalmente.Após, com o trânsito em
julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/
SP), DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 1006136-53.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Lucimar
Campos - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Nomeio Curador(a) provisório(a) a parte requerente, eis que presentes os
requisitos para a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a existência de
elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo, comprovada pelo relatório
médico de fls. 10. Intime-se para prestar compromisso.Cite-se o(a) interditando(a).Remeta-se os autos à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do
Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para
impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil).Manifeste-se a parte requerente dizendo se o(a)
interditando(a) possui bens.Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica.
Deixo consignado que o ônus da perícia é da parte autora que é beneficiária da justiça gratuita.Oficie-se ao Ambulatório de
Saúde Mental (Dr. Augustin Claros Rua Uberlândia, 230 Vila Virginia Itaquaquecetuba CEP 08573-020 ), requisitando data e
indicação de perito para realização da prova pericial.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos.Os quesitos do Juízo seguem abaixo:Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou
psíquica ?Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ?Se positivo o primeiro quesito,
é esse mal congênito ou adquirido?Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ?Tem o
paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ?Se positivo o
5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos
os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias?Demais
considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito.Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Com a data, intimem-se as partes.Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.nt. - ADV: MURILO
GUIMARÃES MIRANDOLA (OAB 388014/SP)
Processo 1006444-89.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010982-54.2017.8.26.0004 - 3ª Vara da Familia
e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa) - R.G.B. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia
a impressão das peças e o encaminhamento à Central de Mandados.Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na
forma indicada no Comunicado CG nº 1951/2017.Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via
malote ao juízo deprecante.Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA (OAB 350493/SP)
Processo 1006456-06.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wagner Aparecido de Lima
- - Walmir Aparecido de Lima - - Allano Aparecido de Lima - - Walney Aparecido de Lima - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo