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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 - Página 2016

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TJSP 14/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2574

2016

CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0004694-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1011301-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Joao Manoel dos Reis - Vistos.Petição retro. Defiro e chamo o feito à ordem e
renovo a decisão. Para tanto, determino que após o depósito das taxas postais, expeça-se carta de intimação do executado no
endereço agora indicado, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito reclamado no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento,
em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada.Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem
os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), TACIANA SEGATTO MOREIRA (OAB 157513/MG)
Processo 0005302-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1016662-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Everton Silva Vieira - Felipe Passos da Costa - Vistos.Expeça-se mandado de busca e apreensão,
do veículo Fiat Punto ELX 1.4, ano 2009, placas EGA 4989, cor preta, nas mesmas e perfeitas condições constantes no contrato
de compra e venda, ou seja, com todas as parcelas vencidas pagas, bem como toda a documentação regularizada, com base no
art. 536, e parágrafos por analogia, cc. art. 498, ambos do CPC, com as introduções havidas pela Lei nº 13.105, de 16/03/2015,
sem prejuízo da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art.
513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da
dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte
devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.Portanto, com recolhimento das taxas necessárias
pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intimese. - ADV: MARGARETH LOPES ROSA (OAB 200471/SP)
Processo 0005484-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1006372-10.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Francisco Vieira Neto - Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento judicial. Após, tornem conclusos para EXTINÇÃO.Intime-se. - ADV: LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB
163621/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB
245728/SP)
Processo 0005496-67.2018.8.26.0361 (processo principal 1009934-90.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Giuliano Giordano Paes-Natural LTDA EPP - Alessandro Marcos de Assis Lebrão - “Manifeste-se o exequente sobre
o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.”
- ADV: LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), FABRICIO
HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA (OAB 325847/SP), GIOVANNA GIULIANO MIRANDA (OAB 316764/SP)
Processo 0005631-79.2018.8.26.0361 (processo principal 1016384-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Luiz
Sanches Imóveis - Alderesa dos Santos Dias - ME - “Diante a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte
autora, requerendo o que de direito.” - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI
(OAB 196726/SP)
Processo 0005764-58.2017.8.26.0361 (processo principal 0008916-08.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luzia Leme de Moraes - - Jose Maria Leme
- - Lourdes Aparecida Jordão Quintella - - Roberto Pereira da Silva - - Idec Instituto de Desenvolvimento de Educação e Cultura
- Vistos.Ao MP. Intime-se. - ADV: GABRIELA LUQUE SERRANO (OAB 205283/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/
SP), SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP)
Processo 0005806-73.2018.8.26.0361 (processo principal 1013920-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Felipe das Neves Sousa - Vistos.Petição retro. Defiro. Manifeste-se a parte executada sobre a
proposta de acordo agora apresentada. Devendo manifestar expressamente quanto aos termos propostos, se estiver de acordo,
para que haja a devida homologação por este Juízo. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), DANIELLE DE MOURA
SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0005811-95.2018.8.26.0361 (processo principal 1000222-47.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Salete Aparecida da Rocha Spena - DIMENSÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - Salete Aparecida
da Rocha Spena - “Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado
como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.” - ADV: SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP),
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0005832-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1013543-18.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Roberio de Almeida Silva - Maria da Silva Lima - Vistos.Petição retro. Indefiro. É necessário renovar ato processual na fase
de cumprimento de sentença, mesmo que a demandada tenha sido citadaporeditale lhe tenha sido nomeadocuradorespecial
na fase de conhecimento. Inteligência do Art. 513 § 2º, IV CPC: “o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital,
quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento”.Expeça-se edital com prazo de vinte dias, para
intimação da parte devedora a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da
dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze
dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre
o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em
continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada.Portanto, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de
eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005834-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1016384-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Marcelo Giordani Marins - Alderesa dos Santos Dias - ME - Marcelo Giordani Marins - “Diante a impugnação ao cumprimento de
sentença, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP),
MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 0006572-29.2018.8.26.0361 (processo principal 0005279-73.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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