TJSP 14/05/2018 - Pág. 3504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
3504
SILVA - Fls. 241/256. Por ora, intime-se o representante do(a) agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o recurso em
incidente próprio de “Agravo de Execução Penal” com as cópias processuais necessárias e indispensáveis a sua análise ou sua
indicação.Intime-se. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0024182-68.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Alex Júnior Felix - Vistos.Homologo
o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: VINÍCIUS DE MORAES (OAB 369605/
SP)
Processo 0024182-68.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Alex Júnior Felix - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: VINÍCIUS DE MORAES (OAB 369605/SP)
Processo 0024284-90.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLLEY SILVEIRA MARQUES
- Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: MARIA
LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0024284-90.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLLEY SILVEIRA MARQUES
- Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que
deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão
servirá de Ofício. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0024284-90.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLLEY SILVEIRA MARQUES Por se tratar de sentenciado estranho a estes autos e para se evitar eventual tumulto processual, desentranhe-se os documentos
de fls. 61/65, juntando-os nos autos onde deveriam ter sido juntados (nº 0006223-32.2016.8.26.0996). Após, torne-os sem efeito
nestes autos. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0024284-90.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLLEY SILVEIRA MARQUES Vistos.Fls. 87: aguarde-se a regularização da representação processual.No mais, reitere-se a realização de exame criminológico
para fins de progressão de regime. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0024284-90.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WESLLEY SILVEIRA MARQUES
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0024904-05.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - HORACIO MATOS DA SILVA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI (OAB 372793/SP)
Processo 0025645-17.2015.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Altamir Silva Soares - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 589, fixo o regime fechado (prevalente) para o cumprimento das penas, nos termos do artigo
111 da LEP.Com a somatória das penas, regularize-se o cálculo de liquidação.Após, digam às partes. - ADV: DAMIAO COSME
DUARTE (OAB 2306/MS)
Processo 0025645-17.2015.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Altamir Silva Soares - Vistos.
Homologo o cálculo de pena para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento
prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir.Outrossim, considerando que o
sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por
cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de progressão de regime,
a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: DAMIAO COSME DUARTE (OAB 2306/MS)
Processo 0025645-17.2015.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Altamir Silva Soares - Vistos.Ante
o teor da certidão de fls. 633, fixo o REGIME FECHADO (prevalente) para o cumprimento das penas, nos termos do artigo 111
da LEP.Elabore-se cálculo de penas. - ADV: DAMIAO COSME DUARTE (OAB 2306/MS)
Processo 0025645-17.2015.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Altamir Silva Soares - Vistos.Fls.
659/660: Ciente. Anote-seHomologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao
diretor do estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV:
IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP), DAMIAO COSME DUARTE (OAB 2306/MS)
Processo 0025645-17.2015.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Altamir Silva Soares - Manifestese a Defesa. - ADV: DAMIAO COSME DUARTE (OAB 2306/MS), IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP)
Processo 7009612-87.2014.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DANILO SIQUEIRA DOS
SANTOS - Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: ROMULO
RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 7009612-87.2014.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DANILO SIQUEIRA DOS SANTOS
- Vistos.Fls. 131: requisite-se à direção da Penitenciária de Marília e Álvaro de Carvalho, atestado de trabalho e/ou estudo para
fins de remição de penas em favor do sentenciado referente ao período em que ali cumpriu pena.Cópia deste despacho servirá
de Ofício. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 7009612-87.2014.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DANILO SIQUEIRA DOS
SANTOS - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 46 (quarenta e seis) dias do total das penas impostas, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período: 23.10.2014
a 31.08.2017).Outrossim, no tocante ao período de estudo, DECLARO REMIDOS 24 (vinte e quatro) dias do total das penas
impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 296 (duzentos e
noventa e seis) horas (período: 18.04.2017 a 19.02.2018 - estudo) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de
Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011.Por fim, INDEFIRO o pedido de remição de penas por falta de amparo legal
com relação a atividade escolar que excedeu as 04 (quatro) horas diárias, excedendo o limite estipulado pela Lei de Execuções
Penais. Requisite-se a remessa de expediente atualizado para fins de progressão de regime. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS
MOREIRA (OAB 120945/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHEL FERES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º