TJSP 15/05/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2005
CASSILLAS (OAB 377852/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/
SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LEINA NAGASSE (OAB 169514/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB
163607/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0021539-26.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021539) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joaquim
Nicolau Filho - - Sueli da Silva Nicolau - Marcia Regina Nicolau Niwa - - Adriana Nicolau Marques - - Wilson da Silva Nicolau
- Geraldo Julião de Andrade - PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) - Epsilon Empreendimentos S/c Ltda - Vistos.Fls. 299: Expeçase ofício à Defensoria Pública do Estado para liberação dos honorários reservados em favor do perito (fls. 239/240199/200),
visto que o laudo foi entregue a contento.Abra-se vista à Defensoria Pública do Estado (curador especial) para que se manifeste
sobre o laudo (fls. 300/316), em 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: MARIA DINAURA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 121518/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA MONTEIRO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2018
Processo 0009636-09.2002.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Homero
Cassio Luz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Com razão o exequente, haja vista que o ofício
de fls. 439/440 foi expedido equivocadamente.Desta feita, providencie a serventia, incontinenti, a expedição do correto ofício
endereçado ao INSS (categoria 545 - código 501033) específico para Acidentes de Trabalho (RPV).Deverá o autor providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem-me conclusos para determinação de cancelamento do ofício
de fls. 439/440. Int. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 1006706-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edilson Pina
Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.O pedido de tutela de urgência (antecipada) para que seja concedido imediatamente o benefício de auxílio-doença
acidentário (espécie 91) até recuperação total ou até a concessão de aposentadoria por invalidez não pode ser concedido por
não haver nos autos elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300, do CPC.
Com efeito, para a concessão do benefício pretendido, necessária se faz, primeiramente, a realização de prova técnica, a qual,
diga-se, deve ser produzida pelo crivo do contraditório, motivo pelo qual também não se faz possível antecipar a perícia médica
ao autor. Outrossim, a pretensão da concessão do benefício em questão confunde-se com o mérito desta ação e com ele será
analisado, sendo de rigor seja oportunizado ao réu o contraditório e a ampla defesa antes de se proferir decisão nesse sentido.
Assim já se tem decidido: Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - TUTELA ANTECIPADA PARA CONCESSÃO E/OU MANUTENÇÃO
DE AUXÍLIO DOENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO - REQUISITOS DO
ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES - INDEFERIMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Agravo de Instrumento nº 2207976-55.2014.8.26.0000.Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA TUTELA
ANTECIPADA INDEFERIDA PELO JUÍZO “A QUO”. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
DO AGRAVANTE. DOCUMENTOS UNILATERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA SEM
REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO A QUALQUER
TEMPO, CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - AI 1228476-7 - Curitiba - Rel.: Victor Martim Batschke - Unânime - - J. 10.04.2015).Isto posto, emende o autor a inicial em quinze
dias, sob pena de indeferimento, para o fim de informar qual sua empregadora quando da ocorrência do aludido acidente
de trabalho, trazendo os dados da mesma para o fim de expedição de ofício, bem como para dizer qual a ocupação laboral
exercida, descrevendo-a.No mais, considerando não haver pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, nem ser o
caso dos autos hipótese para inclusão do segredo de justiça, retire-se a tarja respectiva. Anotado.Intime-se. - ADV: THOMAZ
JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA MONTEIRO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2018
Processo 0002599-66.2018.8.26.0361 (processo principal 0024109-87.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Renato Breviglieri Filho - - Rachel Melges Cardinalli Breviglieri - Iracity Cristina Ricci de
Oliveira - - Egnaldo Felicio de Oliveira - Vistos.Inicialmente, em atendimento ao pedido disposto em fls. 54, defiro a alteração
na representação processual dos executados, com as devidas anotações em cadastro (anotado).Manifeste-se o exequente, em
15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 56/57, em que o executado denota concordância com o presente incidente, sob pena
de no silêncio, considerar-se sanada a pretensão a ser alcançada por meio deste incidente.Transcorrendo-se o prazo acima
sem que se manifeste o demandante, tornem os Autos conclusos para posterior deliberação.Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0004266-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1010053-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Márcio César de Castro Morais - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal do executado sem que efetuasse o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termo
de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. No
silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0007198-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1014765-50.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Masaru Ishii Me - Aline Verônica Ribeiro Medeiros Yoshikawa - Vistos.Proceda-se o registro da Execução no
sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou
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