TJSP 15/05/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2011
respectivo pagamento, devidamente corrigido e acrescido das prestações vencidas até o efetivo pagamento, no prazo de três
dias, sob pena de prisão. - ADV: ANA PAULA TRAPÉ (OAB 178834/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0018073-14.2017.8.26.0361 (processo principal 1012567-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.C.L. - A.M.L. - Junte o executado cópia da petição mencionada referente ao proc. 1500010-37.2018 que
não foi anexada, conforme ali mencionado.Sem prejuízo, junte certidão de objeto e pé dos referidos autos.Diante dos depósitos
comprovados, manifeste-se a exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito.Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos.
Int. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1000345-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.S. - R.C.S. - Fls. 187/193: ciência ao
autor.Esclareçam as partes sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, conforme previsto no
art. 694 do CPC/2015.No silêncio, aguarde-se na forma determinada a fls. 181.Int. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO
DA SILVA (OAB 333497/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000932-33.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.F.F.P. - J.S.F. J.R.S.P.F. - Conforme ofício de fls. 229, anteriormente encaminhado à ex-empregadora do executado, foi determinado, além da
implantação dos descontos, a informação acerca dos rendimentos mensais do executado, a partir de novembro/2014, sendo
que tal informação ainda não foi prestada, resumindo-se a ex-empregadora a comunicar a rescisão do contrato de trabalho com
o executado a partir de 25.5.2017, que teve início em 28.11.2016.Assim, determino as providências necessárias no sentido de
informar, no prazo de 30 dias, os comprovantes de pagamentos mensais recebidos pelo executado Jefferson Rodrigo da Silva
Pereira, CPF 402.259.488-85, durante o contrato de trabalho, que vigorou de 28.11.2016 a 25.5.2017. O não atendimento à
requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (art. 529, § 1º do CPC).Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Com a resposta, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE EDILSON FERREIRA
DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1000983-73.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.J. - - D.J.N. - R.A.S. e outro - M.A.S.N. Assim, diante da concordância das partes, julgo procedente o pedido para modificar a guarda do menor M.A.S.N. atribuindo-a
em favor da avó materna A.M.J.N.Expeça-se o respectivo termo de guarda, devendo a autora A.M.J.N. Comparecer em cartório
para assinatura, liberando-se posteriormente nos autos.Deixo de condenar o réu nas verbas de sucumbência, por não ter
apresentado oposição ao pedido.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 88/89,
conforme tabela da OAB/DPE. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1001624-03.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.R.A.B. - - T.C.D.A. - - A.A.R.N.F.
- C.A. - Fls. 140: a certidão requerida já foi expedida (fls. 132), cumprindo a parte seu encaminhamento ao protesto conforme
decisão de fls. 126.No mais, manifestem-se os exequentes sobre as certidões de fls. 135/136.Int. - ADV: GIL AUGUSTO
CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), TATIANE CRISTINA
DORNELAS ALKIMIN (OAB 283831/SP)
Processo 1003407-88.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.P.S. - R.G.P.S. - Ante o exposto e tudo o mais
que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido e, em consequência decreto o divórcio do casal, com fundamento
no art. 40, da Lei 6.515/77 com redação dada pela Lei 7.841/79, art. 5o, da Lei de Divórcio e art. 226, § 6o da Constituição
Federal, voltando as partes aos nomes de solteiros. Defiro à autora a guarda da filha menor, desnecessária a lavratura de
compromisso por se tratar de parte detentora do poder familiar.Condeno o réu ao pagamento de alimentos em favor da filha
em 25% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, horas extras e verbas rescisórias, com
exceção do FGTS e descontos legais, mediante desconto em folha e crédito na conta poupança da genitora junto à Caixa
Econômica Federal, agência 1787, conta nº 013.00003902-5. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira
os alimentos serão de 1/3 do salário mínimo, com vencimento a todo dia 10 de cada mês, mediante crédito na forma supra.
Deixo de condenar o réu nas verbas de sucumbência por não ter apresentado oposição ao pedido.Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação, observado os nomes de solteiros das partes, bem como certidão de honorários em favor da
provisão de fls. 106, conforme tabela PGE/OAB.P.R.I. Arquivando-se oportunamente, cumpridas as formalidades legais. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 62740/SP)
Processo 1007653-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.F.S.A. - B.S.O. - - J.P.O. - Fls.
96: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Manifeste-se os réu sobre a emenda, indicando, inclusive, os dados qualificadores
do réu Adriano, providenciando a serventia as anotações necessárias.Após, cite-se o réu Adriano, para apresentação de defesa
no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de
Processo Civil).Intime-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/
SP)
Processo 1008977-26.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Casamento - C.D.A. - Anderson da Silva Azevedo Providencie a serventia a baixa relativa à suspensão do feito, porquanto, salvo melhor juízo, não há determinação de suspensão
da presente execução.Aguarde-se por 30 dias, contados da intimação de fls. 91 a manifestação da exequente em termos de
prosseguimento.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, expeça-se carta de intimação da parte autora no endereço constante
dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Cumpra-se, servindo
a presente como carta de intimação. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), TATIANE PEREIRA DE
MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1009205-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.A.R.B. - A.V. - B.J.G. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC.Considerando não haver no presente caso
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos, observando as formalidades
legais.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), THIAGO SEI WAISER
(OAB 310268/SP)
Processo 1009700-74.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.S.V.S. - L.S.S. - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido e, em consequência decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 40, da Lei 6.515/77 com redação dada pela Lei
7.841/79, art. 5o, da Lei de Divórcio e art. 226, § 6o da Constituição Federal, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Sem
condenação do réu no pagamento das verbas de sucumbência por não ter apresentado oposição ao pedido.Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação.P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010221-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - C.S.C.R. - - A.K.S.C. - B.L.S. - Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 153/160, que deu parcial provimento ao recurso do réu para exclusão da incidência dos descontos dos
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