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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 - Página 2018

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TJSP 15/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2575

2018

Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário nº 626.307-SP, aplicar-se-ia em caso de concordância do exequente em aderir
ao acordo homologado pelo C. STF, por ele rejeitado nestes autos, fls. 434.Ademais, trata-se de cumprimento de titulo judicial
cuja r. sentença há muito transitou em julgado, não sendo objeto dos recursos extraordinários.No mais, o exequente pretendia
receber R$ 66.820,69 (fls. 13), valor este depositado pelo executado para garantia do juízo (fls. 57). O valor devido, de acordo
com o perito judicial, no entanto, é R$ 68.429,91.Tendo em vista a anuência das partes com relação à conta apresentada pelo
perito do juízo, incontroverso o valor devido. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo n. Perito, às fls. 384.Autorizo o
levantamento, pelo exequente, do valor incontroverso depositado nos autos. Prossiga-se a execução pelo valor remanescente
de R$ 1.986,27, conforme os cálculos juntados pelo exequente às fls. 423, intimando-se a parte contrária, nos termos do art. 523
do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17070SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004267-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Farwell Empreen Imobiliarios Ltda
- Vistos.1. Antes de deliberar sobre o pedido retro, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do
endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras,
como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de
sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré
ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser
encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela
serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição
ministerial. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004586-91.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Batista de
Morais - - Licemare Fátima Terra de Morais - Itaú Unibanco S/A. - 1 - Ciente da certidão retro, com baixa definitiva arquivem-se
os autos. Int - ADV: DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), DAIANA ANHOQUE SOARES (OAB 267099/SP), ANA LIGIA
RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), DIANE NATALIA OLIVEIRA DO VALE (OAB 379052/SP), LUCIANA CAVALCANTE
URZE PRADO (OAB 148984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004690-54.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Edite Ribeiro Pinto - - Mario de Miranda - - Nelson Carlos dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Com vistas ao noticiado
nos autos defiro o pedido de expedição da guia de levantamento de fls. 132 em nome da exequente.No mais, ao executado,
para o pagamento do valor remanescente apresentado a fls. 422/445 nos termo do artigo 523 e parágrafos do CPC. Intimese. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRE GUENA
REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1004739-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo da
Silva Sá - Igor Adel Marques Empreendimentos - Me - - Igor Adel Marques - - Ligia Zveibil Rodrigues - - Alexandre Coronato
Rodrigues - - Marco Aurélio Braun - - Jean Rafael Guerin Zveibil - 1 - Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária. As
partes são de fora da terra.Nesse contexto, esclareça a parte requerente se pretende a redistribuição para seu domicílio ou o da
parte ré.Int - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUSA (OAB 379625/SP)
Processo 1004958-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Triângulo S/A - 1 - Retifique-se o
pólo passivo conforme fls. 52/53 e citem-se nos termos da decisão de fls. 49/51. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se
trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal
pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: PAULO SERGIO BIAMINO (OAB 95610/SP)
Processo 1004995-38.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Gilmar Oliveira Araujo - Vistos.Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo homologado. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005101-63.2015.8.26.0361/02">1005101-63.2015.8.26.0361/02 (apensado ao processo 1005101-63.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Living Panama Empreendimentos Imobiliários Ltda - Alexandre Cavalcante de Goís - Alexandre Cavalcante de
Goís - 1 - Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente dos valores de fls.
221.Após, em termos de seguimento, manifeste-se o exequente e indicando bens penhoráveis às suas expensas em 15 dias. Int
- ADV: BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP), ANA TEREZA BASÍLIO
(OAB 253532/SP)
Processo 1005463-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Virginia Maria Horoback - - Wilson de
Freitas Martinez Junior - Rômulo Silva Cerqueira - 1 - Feito sentenciado e com incidente de cumprimento instaurado.Como já
considerado, toda e qualquer manifestação deve ser direcionada ao incidente. Assim, vez mais nada há a ser deliberado e ficando
a advertência aos interessados para não mais assim proceder.Observe a serventia que estes devem permanecer arquivados
no aguardo de satisfação no cumprimento de sentença e não mais remetendo os autos à conclusão por qualquer equivocada
manifestação. Int - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
(OAB 151590/SP), TARCILA FALLEIROS (OAB 217278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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