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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 2018

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

2018

Amaral - Ewerton Luiz Dias de Souza - Vistos.Manifeste-se a parte ré acerca da prova acrescida. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. ADV: CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1017578-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Segue em frente recibo de requisição de informações positivo.Manifeste-se
a parte autora a respeito, requerendo especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1019872-12.2016.8.26.0361 - Monitória - Obrigações - João Roberto Lunardi - Vistos.Defiro o pedido de penhora
online. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e
disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste
sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do
respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546),
liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.
Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de
tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não
justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos 03 dias do protocolamento,
tornem conclusos para verificação da resposta.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 25/04/2018 - ADV:
CARMEN LUCIA DE SOUSA (OAB 371664/SP)
Processo 1019872-12.2016.8.26.0361 - Monitória - Obrigações - João Roberto Lunardi - Segue em frente recibo de
protocolamento de bloqueio on-line negativo.O valor bloqueado foi ínfimo se comparado ao valor da execução.Nos termos
do artigo 836, caput, do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens
encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, motivo pelo qual determino o desbloqueio
da conta. Manifeste-se a parte exequente a respeito, requerendo especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: CARMEN LUCIA DE SOUSA (OAB 371664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2018
Processo 1008757-57.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto de Oliveira Borba - - Juçara
de Souza Borba - - Clovis de Oliveira Borba - - Tania Suzumi Mine Borba - - Claudio de Oliveira Borba Junior - - Vera Lucia
Carneiro Borba - Mizuta Locação de Imóveis Ltda e outros - Vistos.Fls. 266/267: nada a prover, diante do despacho de fls. 264.
Torne-se sem efeito o ato ordinatório de fls. 270 e sua publicação, tendo em vista que o mandado ao qual se refere a certidão
de fls. 269 foi redistribuído.No mais, cumpra-se fls. 264.Int. - ADV: ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP),
FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1014232-91.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Ribeiro e outro - Defiro a
pesquisa junto ao Sistema Infojud.Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2018
Processo 0018745-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1005559-80.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Tatiane Tieko da Rocha Watanabe - Tecnisa S/a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários
- - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC.Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP),
GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP)
Processo 1006510-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Roseli Maria Lima - Tecnisa S.a. e outros - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram o quê de direito.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB
174685/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MAURO
VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP)
Processo 1008905-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sonia Regina da Conceicao - Banco
Itauleasing S/A - Nada a prover.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEIVID CHARLES
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1009075-40.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oswaldo
Augusto da Conceicao - - Maria Rosa Theodoro da Conceição - José Enivaldo dos Santos Neto - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de reintegrar a
parte autora na posse do bem descrito na inicial. A parte ré deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, bem como
desfazer as intervenções por ela implementadas, sob pena de desocupação forçada, facultado à parte autora a demolição
das indevidas intervenções e a retirada de bens por conta própria, às expensas da parte ré.Decorrido o prazo supra sem
desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração na posse, autorizada, desde já, força policial e ordem de
arrombamento.Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, nos termos dos arts. 82, §2º e 85, §2º, do NCPC.
Por fim, diante de indícios da ocorrência de crime de ação pública consistente na falsificação de selo e sinal público (fls. 79/82,
110/112 e 314), e, diante do disposto nos artigos 40 do CPP e 35, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN) - que impõe
ao magistrado o dever de encaminhar ao Órgão Ministerial as cópias necessárias para apuração da prática de eventual delito
-, extraia-se cópia das principais peças dos autos (inicial, contestação e as acima mencionadas), remetendo-as ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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