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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 2108

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

2108

juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar
em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior”.3
- No mais, diga o banco se pretende a realização de prova pericial, sob pena de serem acolhidos os cálculos do autor. Intimese. - ADV: JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), RITA DE CÁSSIA
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1003004-82.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Servidores,
Funcionários e Trabalhadores Ligados Aos Serviços Públicos Munic de Mogi Guaçu e Região - Vistos.O pedido de liminar será
analisado após a prestação de informações das autoridades coatoras. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
No mais, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da exordial entregando-lhe cópias da petição inicial e dos documentos
que a acompanham, a fim de que no prazo de dez dias preste as informações que achar necessárias.Sem prejuízo, oficie-se
ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, encaminhando junto com o oficio cópias da petição inicial,
sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.Com as informações, ou o decurso do prazo para tal, abra-se vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 1003084-46.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rocha Hortifruti Ltda - Me - Vistos.Ante
a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência,
deverá se manifestar de forma expressa na defesa. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante o
CEJUSC após a defesa. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo,
lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução
(art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de
que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não
oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 827). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.O pedido
de penhora de bens do (a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud e Renajud, será analisado posteriormente.Defiro,
ainda, a expedição da certidão do artigo 828 do CPC, devendo o(a)(s) exequente(s) comunicar a este juízo, no prazo de dez
dias, as averbações efetivadas. Ficando desde já advertido de que formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o
valor da dívida, deverá o exequente, no prazo de dez dias, providenciar o cancelamento das averbações relativas àqueles não
penhorados.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: RENATO DOS REIS (OAB 90030/MG)
Processo 1003088-83.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Trata-se de processo distribuído por direcionamento, sob suspeita de repetição da ação de execução de título extrajudicial
proposta nos autos n.1007571-93.2017.8.26.0362, cujo objeto é a Cédula de Crédito Rural nº 35/36221-9, ex 40/00204-7, valor
de R$ 99.912,88 com vencimento final em 28/03/2022, sendo portanto diverso do pedido reclamado nestes autos.Não havendo
a alegada repetição de ação, retornem ao Distribuidor para livre redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca.Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003147-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael Pereira - Caixa
Economica Federal Agencia 05754 de Mogi Guaçu - Vistos.A competência para o processamento e julgamento de pedido de
repetição de indébito e indenização por danos morais que o autor ajuizou em face da Caixa Econômica Federal é da Justiça
Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.A matéria é mesmo de competência da Justiça Federal, nos termos
do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, não se vislumbrando as hipóteses excepcionais de competência residual da
Justiça Estadual, sendo este juízo absolutamente incompetente para dirimir a questão, eis que ausentes as hipóteses de
competência constitucionalmente delegada. Nesse sentido : EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL.
CAUSA EM QUE ELA FIGURA COMO PARTE. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete aos juízes
federais o processamento e o julgamento das causas em que figura como parte autarquia federal, considerada como tal a Caixa
Econômica Federal.... AI nº 441.446-0 - TJMG - Rel. Des. Domingos Coelho.” Pelo exposto, acolho a alegação de incompetência
absoluta, arguida em preliminar da contestação (fl. 30) e reconheço a incompetência da Justiça Estadual para conhecimento
da matéria, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Limeira, procedidas as comunicações
necessárias.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1003154-63.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos.Tendo em vista a manifestação do exequente de fls. 01, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do artigo 334 e seguintes do CPC.Primeiramente, ante ao disposto no artigo 247, V do CPC, bem como diante do
quanto recomendado pelo Tribunal de Justiça no COMUNICADO CG Nº 1817/2016, justifique o(a) exequente, no prazo de dez
dias, o pedido de Citação por Mandado ou providencie o recolhimento da taxa postal. Após, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)
(s) para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Intimando-o de que no mesmo prazo, desde que reconhecido
o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral
pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).No mesmo ato, intimando-se
o(a)(s) executado(a)(s), de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo
independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação. Deverá o(a) exequente comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o pagamento tenha sido realizado. Neste
caso, fica desde já deferida a penhora de bens do (a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, devendo o(a) exequente
recolher a taxa pertinente a realização da penhora.Servirá a presente, por cópia digitada como mandado.Int. - ADV: LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003164-10.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos.Deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 334 do CPC, tendo em vista a manifestação
do autor de fls.01. Cite-se o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial (R$
11.341,94), devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa (artigo
701 CPC), consignando que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa em ISENÇÃO de custas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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