TJSP 16/05/2018 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2307
pedido. Não havendo impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição
de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, § 3º, do CPC).Intime-se.
- ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001759-66.2018.8.26.0390 (processo principal 1001015-88.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONELLI INFORMATICA LTDA ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Vistos.
Na forma do artigo 523 § 1º, do NCPC intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado nos demonstrativos discriminados e atualizados dos crédito no valor total de R$ 36.394,26.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ressalte-se que a impugnação
somente será recebida caso efetivamente haja penhora nos autos, por aplicação analógica do § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95,
e o prazo para impugnar será de quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), GABRIEL GONÇALVES
CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
Processo 0001789-04.2018.8.26.0390 (processo principal 1002196-61.2016.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ROSANA ANTONIELLO DE OLIVEIRA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato
digital.Intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta)
dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada (R$ 1.956,15, atualizada até 19/04/2018) ou, no mesmo prazo, impugnar o
pedido.Não havendo impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição
de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC).Nos termos
do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do
pagamento referente à condenação. Expeça-se carta precatória. A distribuição da carta precatória deverá ser feita pelo patrono
da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que
deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos nos 10 (dez) dias seguintes.Int. - ADV: GUILHERME LEGUTH
NETO (OAB 119024/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB
296541/SP)
Processo 0002489-19.2014.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ernandes
Douglas Assis Lemos de Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura - Vistos.
Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução
movida por Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oficie-se o DEPRE, comunicando a quitação do RPV. Após o trânsito em julgado,
ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA
(OAB 300908/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0003356-07.2017.8.26.0390 (processo principal 0000099-42.2015.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - BENEDITO MARTIN PASTOR - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco dias), sobre a petição e documentos de fls.
26/28, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0003362-14.2017.8.26.0390 (processo principal 0000074-29.2015.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - ODAIR PEREIRA MANUEL - SPPREV - Vistos.Recebo a emenda à
inicial de fls. 30/31 para constar como valor da causa R$ 32.088,27. Anote-se. Intime-se a SPPREV para, nos termos do artigo
534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada (R$ 32.088,27), atualizada até
05/2018 ou, no mesmo prazo, impugnar o pedido.Não havendo impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar,
será expedido o precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100
da CF (Art. 535, §3º, do CPC).Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), a parte credora
providenciará a requisição eletrônica do pagamento referente à condenação. Expeça-se carta precatória. A distribuição da carta
precatória deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos
termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos nos 10 (dez) dias
seguintes.Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 1000349-53.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luciano Ribeiro
Candido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de dez
dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos”. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000362-86.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alessandro
Christofolo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando que já houve a interposição de incidente digital de
cumprimento de sentença conforme certificado às fls. 75 (processo n. 0001807-25.2018) arquivem-se estes autos. Intime-se. ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000593-50.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ELIAS
MESSIAS ALMEIDA - Considerando a determinação do E. Superior Tribunal de Justiça, prolatada pelo Ministro BENEDITO
GONÇALVES em 24 de maio de 2017 no Recurso Especial nº 1.657.756, para a suspensão de todas as ações em curso que
versam sobre o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS)
- (TEMA 106), DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento deste, aguardando-se o julgamento, em definitivo, do Colendo
Superior Tribunal de Justiça a respeito do TEMA 106, sem prejuízo da liminar deferida às fls. 23 . Aguarde-se em cartório,
anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 85040 (Tema S0106 - Medicamentos - Portaria nº 2577/06). - ADV:
FERNANDA ALINE TOBIAS (OAB 274613/SP)
Processo 1000649-15.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus
Eduardo Queiroz de Oliveira - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará
segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Expeça-se carta precatória para
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo
de antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, devendo a serventia providenciar o
necessário.Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º