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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 2512

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

2512

Processo 1030224-91.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.V.S. - F.C. - Oficie-se ao Banco Bradesco
conforme requerido na petição de fls. 123/125.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. - ADV: LILIANE
DE JESUS (OAB 100996/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP), GERSON ROSSI (OAB 96789/SP), ERICK RAFAEL
SANGALLI (OAB 290234/SP)
Processo 1031525-39.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M. - - R.S.P. - 1. Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 35, HOMOLOGO, por sentença o termo do
acordo formalizado às fls. 01/08 e sua emenda de fls. 20, pelo que, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal,
c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de V. M. P. e R. da S. P., e julgo extinto o
processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil.Determino que
a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 14º Subdistrito da Lapa, Município e Comarca da Capital, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 115170
01 55 2009 2 00117 058 0034791-59. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, V. M.. Se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.No tocante à partilha dos bens imóveis, as
partes declararam expressamente que será realizada em momento oportuno, através de ação autônoma.Fica aqui também
HOMOLOGADO o acordo de vontade celebrado entre as partes referentes à regulamentação da guarda, regime de visitas e
pensão alimentícia em relação aos filhos menor L. M. P. e F. M. P. (fls. 13/14), mesmo porque não houve oposição por parte da
nobre representante do Ministério Público.2. Dê-se ciência ao M. P., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ANDRESA
APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1031545-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - A.C.F.S. - Vistos etc.INTIME-SE o requerente
a dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.Servirá o presente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NORMA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA (OAB
355566/SP)
Processo 1031976-64.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Cicera de Oliveira - Jonatas Gabriel de Oliveira Nascimento - Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando o saldo do PASEP em nome do “de cujus”.
- ADV: SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP)
Processo 1031999-10.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.S.C. - - H.A.C. - 1. Recebo petição de fls.
28 como emenda ao formalizado entre as partes. Anote-se.2. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita às partes.3.
Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença o termo do acordo formalizado às fls. 01/04 e sua emenda
de fls. 28, pelo que, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto
o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de V. L. da S. C. e H. de A. C., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos
termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado
da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito, Município e Comarca
de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 115022 01 55 1980 2 00040 295 0012377-15. A requerente
voltará a usar o nome de solteira, qual seja, V. L. da S.. Houve partilha de bens móveis ou imóveis. Se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.4. Na hipótese de existirem bens imóveis a
serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada, no prazo de dez dias, a indicação das
cópias necessárias, como também o recolhimento das custas pertinentes à expedição, arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 1101194-27.2017.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ivanilde de Brito
Parron - - Renato de Brito Duenhas - Providencie a requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais,
conforme informação de fls. 33. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: WALQUEIA DA
SILVA RODRIGUES (OAB 244264/SP)
Processo 4000300-86.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.L. - J.V.S.L. - E.C.P.L. - O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos autores.Diante do fato de que os autores
não foram localizados para a intimação pessoal às fls. 91 e não tendo informado seu atual endereço nos autos e diante da
manifestação favorável do Ministério Público às fls. 95, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Defensora Dativa dos
autores, nomeada às fls. 04, no valor correspondente a 100% (cem por cento), do valor da tabela de honorários, nos termos
do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão.Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Defensor Dativo
do executado, nomeado às fls. 17, no valor correspondente a 70% (setenta por cento), atuação parcial, do valor da tabela de
honorários, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS
(OAB 138599/SP)
Processo 4003640-38.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.F.R.C. I.R.C. - INTIME-SE a representante legal da exequente, acima indicada, para dar andamento ao processo no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB
999/SP)
Processo 4009526-18.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Vinholi Balint
- Vistos.O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do requerente.Intimado a dar andamento ao feito, o
requerente permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de mandado de intimação às fls.
39/42, com as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria.Posto isso, julgo extinto o processo relativo à
ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público.Arquivem-se
os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP)
Processo 4014532-06.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.P.F. - J.V.F. - Diante da certidão
do Oficial de Justiça, intime-se o requerente, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para que no prazo de cinco dias,
informe o atual endereço de seu cliente, bem como cumpra o r. despacho de fls. 154. - ADV: BENETINO GOMES CLEMENTINO
DE SOUSA (OAB 2805/MA), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 4018290-90.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA ANTONIA DAS NEVES - ALESSANDRO
COSTA DE OLIVEIRA - - JOAQUIM FELÍCIO - Reitere-se o ofício expedido às fls. 427, consignando o prazo de cinco dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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