TJSP 16/05/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
811
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PEREIRA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2018
Processo 0001611-86.2017.8.26.0294 (processo principal 0000003-93.1993.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação - José Adrian Patiño Zors - Itaoca S.A Administração de Bens e outros - Vistos.Manifeste-se o
exequente, em cinco dias, acerca do alegado às fls. 233/234. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ERICA TREVIZANI
ROSSI (OAB 137576/SP), JAQUELINE TREVIZANI ROSSI (OAB 142973/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB
146177/SP), FLAVIO JOSE DE SOUZA BRANDO (OAB 32964/SP)
Processo 0002651-06.2017.8.26.0294 (processo principal 1001206-67.2016.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Telma Nazare Santos Cunha - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Telma
Nazare Santos Cunha - Vistos.Intime-se a Autarquia ré na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos na forma determinada no art. 535 do CPC. Intime-se. ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), DECIO
BENASSI (OAB 114389/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/
SP)
Processo 1000143-07.2016.8.26.0294 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - DALUZ ALVES CAMARGO - Vistos,
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Federal. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB
353548/SP)
Processo 1000161-57.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Gestante / Adotante / Paternidade - Sylvia Kawamoto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação
do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, devem, também no prazo de cinco dias, arrolar as
testemunhas (CPC, art. 450) e proceder a intimação destas nos termos do art. 455 do mesmo Codex, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/
SP)
Processo 1000178-93.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alecsander Caleb de
Moraes Cunha - Vistos, 1- Fls. 70/78: Digam sobre o laudo apresentado.Com a contestação apresentada (fls. 36/56), dou por
citada a a autarquia. 2- Considerando o grau de especialização dos Peritos, a complexidade dos trabalhos realizados e o zelo
profissional, bem como a dificuldade em se encontrar nesta região profissionais que aceitem o encargo para atuar nos feitos
previdenciários, em virtude do pequeno valor que é atribuído pelos serviços que tais profissionais prestam nestes feitos, haja
vista a desafazem em vigor, bem como a grande distância dos Municípios que fazem parte desta comarca. Acrescento, que
apenas dois profissionais estão habilitados nesta comarca e que aceitam nomeação deste Juízo, salientando o valor gasto pelo
perito para realização da perícia, em questão, nas ações previdenciárias é maior que aquele que virá a receber (R$ 200,00). Por
oportuno, justifica-se a majoração acima elencado. Arbitro os honorários do Perito da área Médica até o limite de três vezes o
valor máximo previsto. Expeça-se ofício requisitório. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE MARQUES
DOS REIS (OAB 315146/SP)
Processo 1000216-08.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Honorio da Silva Vistos.Cientifique-se a perita que foram apresentados quesitos pelas partes. Em seguida, aguarde-se o exame pericial. Intimese. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000355-57.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Oraci Gonçalves de Oliveira - À réplica.
- ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000483-14.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Terezinha de Jesus Cypriano - Vistos,
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Federal. Intime-se. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 1000497-32.2016.8.26.0294 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA AURIA
DA SILVA - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP),
ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000500-84.2016.8.26.0294 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ALZIRA DE LIMA PINTO
- Haver materializado o processo e encaminhado ao E.T.Regional Federal - 3ª Região. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000500-84.2016.8.26.0294 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ALZIRA DE LIMA PINTO Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Após, devidamente cientificadas as partes, arquive-se com as formalidades de praxe. Intime-se.
- ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000617-07.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dila de Mattos Moraes
- Vistos.1- Diante da documentação apresentada, concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita.2- Em
cumprimento ao Comunicado CG N. 71/2016, determino a realização da prova pericial, nomeando perita a Dra. Ana Priscila
Roese de Freitas, e apresento os quesitos que seguem: a) Queixa que o periciado apresenta no ato da perícia.b) Doença,
lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).c) Causa provável da doença/moléstia/incapacidade.d)
Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.e) A
doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo circunstanciar o fato, com data e local, bem como
se reclamou assistência medica e/ou hospitalar.f) Doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício
do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.g)
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do periciado é de natureza permanente ou temporária? Parcial
ou total?h) Data provável do início da doença/moléstia ou lesão que acometem o periciado?i) Data provável de início da
incapacidade identificada. Justifique.j) Incapacidade remonta à data de início da doença/moléstia ou decorre de progressão
ou agravamento dessa patologia? Justifique.k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da
cessação do benefício administrativo e a data da realização da pericia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos
para esta conclusão.l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciado está apto para
o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade
total e permanente, o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de
quando?n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?o)
O periciado está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento
cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para
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