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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 - Página 2022

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TJSP 18/05/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

2022

bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0005972-08.2018.8.26.0361 (processo principal 0004558-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia Batista da Silva - American House Comércio de Colchões Ltda - Me
- Diante da certidão às fls. 36, fica a parte autora INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 37/38, item 3. Prazo 30 (trinta) dias. ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0006220-71.2018.8.26.0361 (processo principal 0017031-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLEIDE ALVES DE OLIVEIRA - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos
- Vistos.Fl. 30. Ciente. Observo que as cobranças apresentadas às fls. 6/9 foram emitidas dentro do prazo para cumprimento
voluntário da obrigação. Além disso, a cobrança apresentada às fls. 18/23 refere-se ao contrato 29163000000114864051, que
difere do contrato discutido nesta ação (42029000000329469365). Assim, a autora deverá comprovar o descumprimento por
parte da ré, em quinze dias, sob pena de se presumirem cumpridas as obrigações. Intime(m)-se. - ADV: CICERO OSMAR DA
ROS (OAB 25888/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0006226-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1019755-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - BANCO BRADESCO S/A - Marcos Eduardo Ribas-me - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
CÉSAR (OAB 317885/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0006226-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1019755-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - BANCO BRADESCO S/A - Marcos Eduardo Ribas-me - Ciência da Carta Precatória disponível para
impressão nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar sua distribuição, conforme comunicado CG 1.951/2017
e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB
217477/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 0006296-95.2018.8.26.0361 (processo principal 0015069-03.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Machado de Jesus - Eletromix Comercio de Móveis e Eletrônicos Eireli Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres.EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens
do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado
do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer
Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.Servirá a presente,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Estando a
parte exequente assistida por advogado, deverá o(a) patrono(a) providenciar o encaminhamento desta carta precatória, nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.2. Após
diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação
do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da
avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados.Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA PINHEIRO (OAB
337049/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 0006403-76.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - American House Colchões - Vistos.Diante do retro certificado, defiro a adjudicação do bem penhorado às fl. 103.
Lavre-se auto de adjudicação, que deverá ser subscrito pelo(a) adjudicante, conforme artigo 877 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações supra, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem.A efetiva remoção dos bens é ônus do
exequente.Intime(m)-se. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0006780-13.2018.8.26.0361 (processo principal 1009059-86.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Erika Cristina da Silva de Oliveira - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE
à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não
será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da
dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora
on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o
bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras
restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto,
para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117
do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindose mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o
BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB
391370/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0006780-13.2018.8.26.0361 (processo principal 1009059-86.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Erika Cristina da Silva de Oliveira - Tendo em vista a Penhora on line negativa e pesquisa Renajud
negativa, a parte exequente deverá cumprir a decisão de fls. 7/8 indicando bens penhoráveis, no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL
YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 0006905-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1009041-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danielle Cristina de Souza Ferreira - Vistos.Intime-se a parte exequente para apresentar o CPF da
parte executada, no prazo de quinze dias.Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
Processo 0006977-65.2018.8.26.0361 (processo principal 0008626-02.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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