TJSP 18/05/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
2021
Processo 0001825-36.2018.8.26.0361 (processo principal 0016045-10.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Show de Moveis Planejados Ltda Me - Vistos.Fls. 29/33. A renúncia do advogado só foi
comunicada a este juízo em abril de 2018, ocasião em que determinei sua anotação e regularização do sistema, o que foi
devidamente atendido pela z. Serventia (fl. 21). Até esta data, portanto, não havia qualquer renúncia nos autos, sendo que a
executada estava representada e todos os atos foram publicados.Não pode a executada, após um ano, solicitar devolução de
prazo, sendo que nunca informou a este juízo sobre eventual renúncia. Assim, indefiro o pedido de devolução de prazo, ficando
esclarecido que a ordem de anotação e regularização da representação, obviamente, tem seus efeitos de sua prolação em diante.
Incabíveis, outrossim, as alegações trazidas pela executada neste momento processual. Destarte, aguarde-se manifestação da
exequente sobre fls. 23/26, nos termos da decisão de fl. 17. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB
251274/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 0002773-75.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viviane Maria
Perrella Cabral e outro - Vistos.Designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo as partes trazerem testemunhas (três,
no máximo), independente de intimação, bem como as provas (mídias etc) que entenderem necessárias.Intimem-se. - ADV:
MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP)
Processo 0002773-75.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viviane Maria
Perrella Cabral e outro - Ficam o(s) réu(s) INTIMADO(S) na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) do teor da r. decisão às fls.
93, bem como para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 12 de julho de 2018 às 13:30
horas, na sala de audiência nº 127, deste Fórum. - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP)
Processo 0002840-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1010990-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Odair José de Morais - Vistos.1. Tendo em vista que a requerida não cumpriu o quanto determinado, converto
a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$10.000,00. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão
de minuta no sistema BacenJud pelo valor de R$19.829,17. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES
(OAB 165556/SP)
Processo 0002840-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1010990-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Odair José de Morais - Tendo em vista a Penhora on line negativa e pesquisa Renajud negativa, a parte
exequente deverá cumprir a decisão de fls. 28/29 indicando bens penhoráveis, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção na
forma do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0003579-47.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Ewerton Roberto
Martins Florencio - Vistos.Tendo em vista que já houve expedição da certidão de dívida, deverá a parte interessada comprovar
o recolhimento das custas perante a Secretaria da Fazenda. Tornem ao arquivo.Intime(m)-se. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA
DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 0003828-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1014014-97.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia Nacional de Seguros - Douglas Luiz Pereira - Vistos.Fls. 29: Indefiro o pedido, visto que a ferramenta
para transferência de valores está indisponível para este Juizado.Assim, expeça-se guia de levantamento.Oportunamente,
arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/
SP)
Processo 0004107-81.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mario Guedes de
Oliveira - Júlio Simões Logística S/A - Ciência à parte da Certidão Expedida nos autos digitais disponível para impressão. - ADV:
MARIA NEIDE DA SILVA FLORES (OAB 64183/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0004296-25.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton
de Campos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano
irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95).Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou
sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0004587-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1016185-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto Carballo Elias - American House Comercio de Colchões Ltda - Me - As partes
ficam intimadas de que, está designado ÚNICO LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado(s) PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2.018, ÀS
14:00 HORAS, no local destinado às hastas públicas, no Fórum de Mogi das Cruzes, sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e
Souza, 159, Centro Cívico, nesta. Ademais, INTIME(M)-SE o(s) mesmo(s) quanto ao valor da avaliação total do(s) bem(ns), fixado
em R$ 1.544,00. Outrossim, se faz necessário salientar que o leilão precitado será realizado independente do comparecimento
das partes. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0005972-08.2018.8.26.0361 (processo principal 0004558-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia Batista da Silva - American House Comércio de Colchões Ltda - Me Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de
bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar
a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à
execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos
veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo
em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado
será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá
integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da
penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não
sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar
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