TJSP 21/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
2012
da presente nomeação.Frisa-se que a parte interessada é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual deverá,
ainda, o perito informar os dados constantes do Anexo do artigo 1º das Disposições Transitórias, a ele pertinentes, necessários
à elaboração da planilha para reserva de numerário de custeio dos honorários.Atendidas as determinações acima, oficie-se à
Defensoria Pública do Estado, instruindo-se o ofício com a planilha devidamente preenchida.Com a resposta acerca da reserva
de numerário intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 30 dias.Quesitos do Juízo: 1 - O
imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial ?2 - Qual a localização, medidas e área (Rua, número, subdistrito,
distância da esquina mais próxima, lado: par ou ímpar - art. 225 da Lei de Registros Públicos), bem como a denominação ou
denominações anteriores da via pública (atendendo o item “3” do inciso II do artigo 176 da Lei no. 6.015, de dezembro de 1973)
?3 - Quais são seus confrontantes e respectivos endereços ?4 - Descrevam-se os elementos indicativos de posse no imóvel,
como construções ou plantações, indicando-se datas aproximadas e os responsáveis por tais atos. 5 - Quem está na posse
do imóvel ? Desde quando ?6 - Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel
“sub judice” nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informação, detalhadamente.7 - Elabore uma planta do imóvel
usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia.8 - Quais os registros eventualmente
atingidos em caso de acolhimento da demanda?NOTA: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas
distintas aos quesitos acima, para cada um deles.4- Prova oral oportunamente, se for o caso. Diligencie-se sucessivamente.Int.
- ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1010272-30.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Almeida Crissiuma de Figueiredo
- - Eduardo Faria Crissiuma de Figueiredo - Vistos.Cumpra a parte requerente os itens de “g” a “j” do ofício retro.Int. - ADV:
QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 1011508-85.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Adolfo Balbuena e outro - Vistos.Aguardese o prazo requerido.Int. - ADV: KARLA MICHELE BALBUENA (OAB 386667/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB
182916/SP)
Processo 1012685-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Patricia Rodrigues Toledo dos
Santos - - Vinicius Rodrigues Toledo dos Santos - - Stephany Rodrigues Toledo dos Santos - Vistos.Prossiga-se com as citações,
com observação do pedido retro.Int. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1013154-96.2016.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Igreja Evangélica Pentecostal Exército de Cristo Ministério
da Vila Brasileira - Para que seja dado cumprimento a r. Decisão de fls.101/102, deverá a parte requerente providenciar o
recolhimento das custas postais para cada requerido, (08 no total), para as 03 fazendas no valor de R$21,25 (cada) no código
120-1 guia F.E.D.T.J , bem como o recolhimento das custas do oficial de justiça no valor de R$77,10 em guia própria de oficial
para expedição de mandado de confrontação. - ADV: VANUSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 327926/SP)
Processo 1014261-78.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa Santos Chagas - Vistos.
Cumpra a parte requerente o ofício retro.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO SUZART CHAGAS (OAB 343120/SP)
Processo 1019384-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Raquel da Conceição Souza - Abel
Alves Moreira - Vistos.Prossiga-se com as citações.Int. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), MARCO ANTONIO
HENGLES (OAB 136748/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2018
Processo 0002971-59.2012.8.26.0091/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anthony Fernandes
Soares - Pág. 33:dê ciência ao credor. No mais,de acordo com a certidão de pág. 33 os dados da requisição estão de acordo
com a planilha de pág. 25/30 e as orientações da DEPRE. Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV:
ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 0005548-97.2017.8.26.0361 (processo principal 1006835-15.2016.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Compra e Venda - Rafael de Andrade Bernardino - Mrv Engenharia e Participações Ltda - Ciência ao autor das competentes
Guias de Levantamento (nº 316/2018 e nº 318/2018) em seu favor e de seu advogado emitidas, devendo as mesmas ser
retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas junto à instituição bancária no prazo máximo de 365 dias de sua emissão,
sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX, art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.* - ADV:
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), PAULO RAMIZ
LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 0007378-64.2018.8.26.0361 (processo principal 0003894-51.2013.8.26.0091) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Teixeira Gabriel e outro - Sebastião Ferreira Bacoli - VistosA parte exequente
deu início à fase de cumprimento provisório de sentença . Assim na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte
executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende
seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º