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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 1330

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TJSP 23/05/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

1330

Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 1014369-02.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Joaquim Correa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto , pois
tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados
Especiais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014371-69.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Claudio Souza
de Meneses - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso
interposto , pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do
Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014373-39.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Marcelo Angelo
Dopp - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto ,
pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados
Especiais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014423-02.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Milton Abrahao
Barhun - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Ciência a parte autora da juntada de petição de fls.
99 e documentos. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), MARISA CRISTINA GONÇALVES (OAB
348463/SP)
Processo 1014606-36.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Marcelo Farias - MANIFESTE-SE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA QUANTO A JUNTADA DO AR NEGATIVO
NESTES AUTOS. - ADV: SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP)
Processo 1014622-87.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Willians de
Cerqueira Leite Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - TENDO EM VISTA QUE ATE A PRESENTE DATA NÃO
HOUVE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHO ESTES AUTOS AO PORTAL ELETRÔNICO. - ADV: THAYZE
PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 1014671-31.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Eduado Rodrigues Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no
art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído
nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença.Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação
a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), PRISCILA APARECIDA
RAVAGNANI (OAB 274382/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1015384-40.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Eliton Ramos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito
em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2018
Processo 0000239-24.2017.8.26.0320 (processo principal 0011922-44.2006.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Márcia Duarte de Mattos Jacon - Município de LImeira
- Fica a exequente intimada a se manifestar da petição e documentos de pág.95/99. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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