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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 1331

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TJSP 23/05/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

1331

(OAB 275155/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0000817-50.2018.8.26.0320 (processo principal 1011141-53.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Lázara Teresinha Paes de Lima - Município de Limeira - Posto isso, mantenho a decisão, tal
como está lançada, por inexistir qualquer contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA
(OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0007096-52.2018.8.26.0320 (processo principal 0501671-94.2012.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Ect - Vistos.Em análise dos autos, verifico que
se trata de processo de impugnação relacionado ao processo principal de Execução Fiscal sob nº 0501671-94.2012.8.26.0320,
em trâmite perante este Juízo da Vara da Fazenda Pública - Cível.Ocorre que o processo principal de Execução Fiscal está
distribuído junto à competência da Execução Fiscal Municipal, onde este processo deveria ter sido distribuído.Desse modo,
intime-se a parte impugnante para proceder a nova distribuição deste processo junto à competência digital da Execução
Fiscal Municipal, na qual está em trâmite o processo principal de Execução Fiscal sob nº 0501671-94.2012.8.26.0320, e não
à competência da Vara da Fazenda Pública - Cível.Após, dê-se baixa destes autos no sistema SAJ, remetendo-o à fila de
arquivados.Intime-se. - ADV: MARCOS YUKIO TAZAKI (OAB 251076/SP), MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB 215467/SP)
Processo 0009793-80.2017.8.26.0320 (processo principal 1004500-83.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Sanções Administrativas - Centro de Promoção Social Municipal - Ceprosom - Vistos.Pág.21: Defiro, expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.Limeira, 18 de maio de 2018. - ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), JOSE RICARDO
QUIRINO FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP), EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 0013025-37.2016.8.26.0320 (processo principal 3012256-80.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Luis Gustavo Morozini - Vistos.Defiro o pedido retro. Proceda-se à
penhora on-line através do sistema Bacenjud. Prov. Int.Limeira, 18 de maio de 2018. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB
153040/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), RAFAEL
HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 0013527-39.2017.8.26.0320 (processo principal 0013509-91.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Rita Inocencio - SAAE - Serviço de Água e
Esgoto de Limeira - Vistos.Dispõe o artigo 525, § 4º, do Novo CPC, que quando o executado alegar que o exequente, em
excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende
correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.Ora, na hipótese vertente, verifica-se que o
executado tão somente impugnou o percentual aplicado para o reajuste dos vencimentos, sem, contudo, declarar o valor correto,
deixando ainda de apresentar planilha de cálculos.Nesse passo, não se observando o disposto no artigo supramencionado,
rejeito liminarmente a impugnação, com lastro no § 5º do mesmo dispositivo legal: Na hipótese do § 4º, não apontado o valor
correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu
único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de
execução.Prossiga a execução em seus ulteriores termos.Intime-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP),
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
Processo 0014053-06.2017.8.26.0320 (processo principal 0023206-49.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Gilbert
Bruno Alves de Caldas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a concordância da parte credora aos cálculos
apresentados pela parte devedora (fls. 59/64), fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico seguindo
os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas
principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade
com o apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá
anexar as peças obrigatórias, bem como os valores individualizados por credor e verba.Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA
BARBOSA (OAB 57445/SP), SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0014094-70.2017.8.26.0320 (processo principal 0008533-95.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Silmara Antonia Barbato - Município de Limeira - PML - Vistos.Tendo em vista a divergência dos cálculos
pelas partes, encaminhem-se os autos ao setor de Contadoria para apuração dos valores devidos.Intime-se. - ADV: JAIR CALSA
(OAB 68791/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP), ALAN DE SOUZA
VIDEIRA (OAB 331193/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0015172-36.2016.8.26.0320 (processo principal 0011171-38.1998.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Lucas
Augusto de Carvalho e Silva (rep Elizabeth C D M L Ribeiro) - - Joseane Aparecida Miglioranza - Prefeitura Municipal de Limeira
- Empresa de Desenvolvimento de Limeira Emdel e outro - Vistos.Fls. 480/502 - Ciência às partes acerca do julgamento em
definitivo do recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante “Empresa de Desenvolvimento de Limeira - EMDEL”,
junto à Superior Instância, com certificação do trânsito em julgado (fls. 503).Preliminarmente, intimem-se as partes exequentes
para se manifestarem acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 418, no prazo legal.Após, tornem-me conclusos.Intimese. - ADV: JEFFERSON ALEX GIORGETTE (OAB 175018/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADEMAR PEREIRA
(OAB 103463/SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP),
ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP)
Processo 0015582-60.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003041-75.2017.8.26.0320) (processo principal 100304175.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA
- Vistos.Pág.10: Recolhida a despesa devida, intime-se o executado, nos termos da decisão de pág.03/04.Intime-se. Cumpra-se.
Limeira, 18 de maio de 2018. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB
200050/SP)
Processo 0017915-82.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1013817-08.2015.8.26.0320) (processo principal 101381708.2015.8.26.0320) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - P.B.P.
- P.M.L. - Vistos.Intime-se o executado para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o integral cumprimento da decisão
de pág.33/35, no tocante à incorporação da perda salarial nos proventos da parte, sob pena das sanções cabíveis.Intimese.Limeira, 17 de maio de 2018. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0017921-89.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007641-76.2016.8.26.0320) (processo principal 100764176.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Jamil Ferreira da Silva - Vistos.Considerando
o teor da certidão de fls. 08, dê-se baixa no presente processo, remetendo-o à fila de arquivados.Intime-se. - ADV: TATIANA
POSDNYAKOVA CLARO (OAB 304342/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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