TJSP 24/05/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2017
cumprimento da obrigação), no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio os autos serão extintos pela satisfação da obrigação.Int. ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001854-95.2018.8.26.0358 (processo principal 1006152-50.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Socorro de Souza Mirassol Me - Margarete Perpetuo Alves - Vistos.Tendo em vista que novamente
não houve sucesso no cadastramento do polo passivo, providencie a serventia o necessário à regularização.Após, intime-se a
executada para pagamento do débito (R$ 566,68), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art.
523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0001923-30.2018.8.26.0358 (processo principal 1000069-81.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Munhoz e Geraldes Ltda - Epp - Aniele Alves Garcia Me - Vistos.Intime-se para pagamento do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0001984-36.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ALEX SANDRO DINIZ
CERQUEIRA - GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Vistos.Considerando que fora atribuído à causa o valor
de R$ 21.578,78, acima de 20 salários mínimos, é o caso de assistência obrigatória por advogado, nos termos do art. 9º da Lei
9.099/95. Assim, determino a regularização da representação processual, com a juntada de procuração outorgada a advogado,
constituído ou nomeado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76,
§1º, inciso I, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0001991-77.2018.8.26.0358 (processo principal 1000612-84.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Diego Carnavalli Cardoso - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Fls. 19/20: Indefiro, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias
da data do depósito.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0002014-23.2018.8.26.0358 (processo principal 1004503-50.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Aparecido Carvalho - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0002029-89.2018.8.26.0358 (processo principal 1004976-36.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ederson Fernando Barravieira - Sebastiao da Rocha Teles - Vistos. Intime-se o(a)
devedor(a), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias corridos, promova o depósito
da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada R$ 1.311,63, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Observe-se
quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério
informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Não efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) - ADV: PEDRO HENRIQUE DA
SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP)
Processo 0002030-74.2018.8.26.0358 (processo principal 0001955-69.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Celio Rodrigues de Souza - Vistos.Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do executado no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JEAN CARLOS STUCCHI (OAB 258163/SP)
Processo 0002071-41.2018.8.26.0358 (processo principal 1003766-47.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria José da Silva Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos.Providencie-se a serventia a inversão dos polos neste
incidente, pois o Banco BMG S/A foi condenado no processo nº 1003766-47.2017.8.26.0358.Manifeste-se a exequente Maria
José da Silva Oliveira sobre a petição de fls. 1/3, no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio os autos serão extintos pelo cumprimento
da obrigação.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP)
Processo 0002108-68.2018.8.26.0358 (processo principal 1004982-43.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Telefonia - Vito Aparecido de Oliveira - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da
executada e seus dados no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0002124-22.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Haynes Hid Frahia - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Inicialmente, providencie a parte autora o correto carregamento dos
documentos de fls. 28/30, 32/33, 35/40 e 56/193, uma vez que ilegíveis. Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: THAIS BATISTA
LEÃO (OAB 274461/SP), EDUARDO STEFAN CLEMENTE (OAB 232607/SP)
Processo 0002127-74.2018.8.26.0358 (processo principal 0002981-05.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paranaense de Energia Eletrica Copel - Vistos.Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual para inclusão do executado e seus dados, no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IRA NEVES JARDIM (OAB
14300/PR), FABÍOLA MARTINI SIBUT (OAB 44877/PR), ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN (OAB 408827/SP)
Processo 0002482-21.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
APARECIDA HERCULANO - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves
no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do
art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º