TJSP 24/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2018
Processo 0002664-07.2017.8.26.0358 (processo principal 1001458-38.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vox Idiomas Mirassol Ltda Me - Laila Guimarães Straiotto - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que direito, tendo em vista o decurso de prazo para a executada se manifestar sobre a
penhora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 0003082-76.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gerson Ramani - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da
Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 111/112. O feito fica suspenso por 30
dias; após, manifeste-se o requerente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES (OAB 175905/SP)
Processo 0003129-16.2017.8.26.0358 (processo principal 0002864-87.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Tozo - - Ataide Francisco Pereira - Vistos.Para concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, apresente o autor comprovante de rendimentos, uma vez que a afirmação de pobreza goza
apenas de presunção relativa de veracidade, nos termos do Enunciado 116, do FONAJE. Prazo: 5 (cinco) dias.Int. - ADV: JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0003162-06.2017.8.26.0358 (processo principal 0006252-95.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana de Souza Pinatto - São Paulo Previdência - SPPREV - Ao
autor: vista dos autos para manifestar-se acerca da petição de fls. 204/205, juntada pela SPPREV, que impugna os cálculos
apresentados. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB
268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0003210-62.2017.8.26.0358 (processo principal 0001078-32.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a parte autora para
que tome ciência da juntada de ofício que comprova o apostilamento do seu direito e das planilhas necessárias à elaboração
dos cálculos de liquidação (fls. 58/62).Int. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP)
Processo 0003504-17.2017.8.26.0358 (processo principal 1003193-09.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Valdeci Teixeira Roque - S. G. Goncalves Materiais para Construcao Ltda - Me - Vistos.Fls. 67/68:
Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, alegando o executado que não foi intimado previamente, bem como que houve
excesso de execução.Não assiste razão ao impugnante.A fls. 41/42, o exequente noticiou o descumprimento do acordo, motivo
pelo qual este juízo designou audiência de tentativa de conciliação, que restou infrutífera. A fls. 55 sobreveio informação do
exequente de que se esgotaram as tentativas de transação, requerendo o prosseguimento do feito. Dessa forma, não prospera
a alegação de que o executado não foi intimado para pagamento, sendo mesmo o caso de penhora.No tocante à alegação de
excesso, observo que os valores excedentes foram desbloqueados, conforme detalhamento de fls. 75/76. Ademais, o autor
abateu do débito os valores pagos pelo executado (R$ 9.000,00).Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação e autorizo o
levantamento dos valores bloqueados (R$ 13.308,64) em favor do autor, após o trânsito em julgado, certificando-se, nos termos
do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho Nacional de Justiça.Em consequência, dou por cumprida a obrigação e
julgo exinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se e intimemse. - ADV: LILIAN COLETTI MELLO (OAB 245858/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0003655-80.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Energia Elétrica - Luis Paulo
Rodrigues Vieira - Luis Paulo Rodrigues Vieira e outro - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com as cópias necessárias (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, planilha de cálculos e decisão homologatória) e entregá-lo pessoalmente à Procuradoria do Estado.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais.Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0003778-78.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gleisa Deus Ajude - - Maria Cristina Vieira Deus Ajude - Ataide Rodrigues Junior - - A R J ELETRICA - - Mercado
Livre - Diante do exposto, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se a
procedência do pedido formulado pelas autoras, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de
R$ 1.657,38, atualizada nos termos dos fundamentos.Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e
honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 257,00, Guia DARE, cód.
230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser
efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 0003898-24.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Energia Elétrica - Iraci Natalino
Eustáquio - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos para sequestro apresentados pela parte autora (fls. 20/24),
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/
SP)
Processo 0004051-57.2017.8.26.0358 (processo principal 1000982-34.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regiane do Nascimento - Vistos.Fls. 399/402: ciente do cumprimento
do despacho-ofício.Ao arquivo, após as devidas anotações.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004176-25.2017.8.26.0358 (processo principal 1000024-14.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Ana Carla Kfouri Sartori - Vistos.Intime-se o Procurador atuante da requerida para que
tome as providências necessárias ao cumprimento do julgado, uma vez que, conforme o demonstrado em fatura de fls. 84, ainda
não foi cessada a cobrança do tributo. Prazo: 20 (vinte) dias.Int. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0004181-47.2017.8.26.0358 (processo principal 1002517-61.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edenilson Alexandre Rosselli - Vistos.Providencie a parte autora o cadastro de
incidente para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme o determinado em decisão de fls. 34, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0004184-02.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Rafael Navarro Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rafael Navarro Silva - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento da requisição de
pequeno valor, conforme certidão de fls. 20, determino o sequestro de numerário, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09.
Apresente o autor cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.Int-se. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB
260233/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º