TJSP 24/05/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2019
Processo 0004185-84.2017.8.26.0358 (processo principal 1000727-42.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pablo Fernando Dezordi - Vistos.Providencie a parte
autora o cadastro de incidente para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme o determinado em decisão de fls. 253,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004323-51.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Sadao Ikenaga Brastemp Whirlpool Sa - Vistos.Necessária se faz a produção de prova oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04 de setembro de 2018, às 10h00min, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, e advertindo-as
de que poderão trazer até três testemunhas, cuja intimação, em caráter excepcional, poderão requerer em até 5 (cinco) dias
antes da audiência.Fica o autor advertido de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art.
51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas.Int. e cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004338-59.2013.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Donizeti
Garcia - Vistos.Solicitem-se informações sobre o cumprimento do ofício de fls. 120, expedido em 27 de março de 2018. Prazo
para resposta: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0004341-72.2017.8.26.0358 (processo principal 1005563-92.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Elias Alexandre de Souza - Vistos.Providencie a parte
autora o cadastro de incidente para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme o determinado em decisão de fls. 320,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004371-10.2017.8.26.0358 (processo principal 0002031-64.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Redentora Consultoria Imobiliaria S/A - Gilmar Araujo Rodrigues - Vistos. Em face da
r certidão, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados a fls. 59 em favor do patrono da
exequente.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/
SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0004412-74.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial nº
1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do art. 1.040, inciso III, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 0004534-87.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Gustavo Lopes
de Oliveira Ramiro - NUNES MIRASSOL TELEFONIA LTDA ME - Vistos.Em face do silêncio do autor, entende-se cumprida
a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004564-25.2017.8.26.0358 (processo principal 1000127-21.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Sebastião Delfino de Souza - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos
de liquidação apresentados pela parte autor (fls. 56), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JULIANA
RISSI FERREIRA (OAB 332872/SP)
Processo 0004577-24.2017.8.26.0358 (processo principal 1004427-26.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Antonio Lopes - MARLI PEREIRA - Vistos.Fls. 38/39: Ante o descumprimento do acordo, defiro o pedido
do exequente, expedindo-se mandado de penhora sobre os semoventes existentes na residência da executada até a satisfação
do débito.Int e cumpra-se. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004649-11.2017.8.26.0358 (processo principal 1000131-58.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Exclusão - ICMS - Sebastião Delfino de Souza - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora (fls. 37/38), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JULIANA RISSI
FERREIRA (OAB 332872/SP)
Processo 0004758-25.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Luiz Navazello - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s)
nos autos em favor do exequente, certificando-se, nos termos do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho Nacional
de Justiça. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.Publique-se, intimemse e comunique-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004834-49.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial nº
1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do art. 1.040, inciso III, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 0004852-70.2017.8.26.0358 (processo principal 1001710-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Erik Vinicius de Campos - Marco Antonio da Silva - Vistos.Indefiro o pedido de reconsideração,
não sendo possível a análise de fatos diversos aos discutidos nos autos, a prevalecer assim a coisa julgada, que institui pelo
esgotamento da instância. Int. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
(OAB 244594/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 0004943-63.2017.8.26.0358 (processo principal 3000078-82.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisca Natalina Garcia Stangari - Vistos.Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença, alegando a requerida que há excesso de execução em razão da reestruturação da carreira da
autora (LC 1.111/2010), bem como por conta da taxa e termo inicial utilizados para cálculo e incidência dos juros moratórios.É
o conciso relatório. Passo a decidir.A impugnação é parcialmente procedente.A parte autora bem se desincumbiu do ônus de
demonstração do prejuízo sofrido referente às diferenças de URV, apresentando valores condizentes com os informes oficiais de
fls. 91/100. Os cálculos de liquidação observaram a prescrição quinquenal e o início do pagamento administrativo (07/08/2013
e 01/02/2018, respectivamente). Não prospera a alegação da Fazenda Estadual de que as diferenças apuradas são devidas
apenas até o advento da LC Estadual nº 1.111/2010 (Plano de Cargos e Carreiras). Isso porque a ação foi ajuizada em 2013,
restando absorvidos os reajustes subsequentes, conforme demonstrativos apresentados pela SGP, havendo diferenças em
favor da autora.No tocante aos juros moratórios, devem mesmo ser os aplicados à caderneta de poupança, incidentes desde a
citação, observados os critérios fixados pela Lei 12.703/2012, tendo como termo inicial a data da citação, qual seja, 30/08/2013.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação e HOMOLOGO os cálculos subsidiários apresentados pela requerida
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