Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 24/05/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

2019

Processo 0004185-84.2017.8.26.0358 (processo principal 1000727-42.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pablo Fernando Dezordi - Vistos.Providencie a parte
autora o cadastro de incidente para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme o determinado em decisão de fls. 253,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004323-51.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Sadao Ikenaga Brastemp Whirlpool Sa - Vistos.Necessária se faz a produção de prova oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04 de setembro de 2018, às 10h00min, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, e advertindo-as
de que poderão trazer até três testemunhas, cuja intimação, em caráter excepcional, poderão requerer em até 5 (cinco) dias
antes da audiência.Fica o autor advertido de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art.
51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas.Int. e cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004338-59.2013.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Donizeti
Garcia - Vistos.Solicitem-se informações sobre o cumprimento do ofício de fls. 120, expedido em 27 de março de 2018. Prazo
para resposta: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0004341-72.2017.8.26.0358 (processo principal 1005563-92.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Elias Alexandre de Souza - Vistos.Providencie a parte
autora o cadastro de incidente para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme o determinado em decisão de fls. 320,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004371-10.2017.8.26.0358 (processo principal 0002031-64.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Redentora Consultoria Imobiliaria S/A - Gilmar Araujo Rodrigues - Vistos. Em face da
r certidão, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados a fls. 59 em favor do patrono da
exequente.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/
SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0004412-74.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial nº
1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do art. 1.040, inciso III, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 0004534-87.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Gustavo Lopes
de Oliveira Ramiro - NUNES MIRASSOL TELEFONIA LTDA ME - Vistos.Em face do silêncio do autor, entende-se cumprida
a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004564-25.2017.8.26.0358 (processo principal 1000127-21.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Sebastião Delfino de Souza - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos
de liquidação apresentados pela parte autor (fls. 56), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JULIANA
RISSI FERREIRA (OAB 332872/SP)
Processo 0004577-24.2017.8.26.0358 (processo principal 1004427-26.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Antonio Lopes - MARLI PEREIRA - Vistos.Fls. 38/39: Ante o descumprimento do acordo, defiro o pedido
do exequente, expedindo-se mandado de penhora sobre os semoventes existentes na residência da executada até a satisfação
do débito.Int e cumpra-se. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004649-11.2017.8.26.0358 (processo principal 1000131-58.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Exclusão - ICMS - Sebastião Delfino de Souza - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora (fls. 37/38), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JULIANA RISSI
FERREIRA (OAB 332872/SP)
Processo 0004758-25.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Luiz Navazello - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s)
nos autos em favor do exequente, certificando-se, nos termos do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho Nacional
de Justiça. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.Publique-se, intimemse e comunique-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004834-49.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial nº
1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do art. 1.040, inciso III, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 0004852-70.2017.8.26.0358 (processo principal 1001710-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Erik Vinicius de Campos - Marco Antonio da Silva - Vistos.Indefiro o pedido de reconsideração,
não sendo possível a análise de fatos diversos aos discutidos nos autos, a prevalecer assim a coisa julgada, que institui pelo
esgotamento da instância. Int. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
(OAB 244594/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 0004943-63.2017.8.26.0358 (processo principal 3000078-82.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisca Natalina Garcia Stangari - Vistos.Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença, alegando a requerida que há excesso de execução em razão da reestruturação da carreira da
autora (LC 1.111/2010), bem como por conta da taxa e termo inicial utilizados para cálculo e incidência dos juros moratórios.É
o conciso relatório. Passo a decidir.A impugnação é parcialmente procedente.A parte autora bem se desincumbiu do ônus de
demonstração do prejuízo sofrido referente às diferenças de URV, apresentando valores condizentes com os informes oficiais de
fls. 91/100. Os cálculos de liquidação observaram a prescrição quinquenal e o início do pagamento administrativo (07/08/2013
e 01/02/2018, respectivamente). Não prospera a alegação da Fazenda Estadual de que as diferenças apuradas são devidas
apenas até o advento da LC Estadual nº 1.111/2010 (Plano de Cargos e Carreiras). Isso porque a ação foi ajuizada em 2013,
restando absorvidos os reajustes subsequentes, conforme demonstrativos apresentados pela SGP, havendo diferenças em
favor da autora.No tocante aos juros moratórios, devem mesmo ser os aplicados à caderneta de poupança, incidentes desde a
citação, observados os critérios fixados pela Lei 12.703/2012, tendo como termo inicial a data da citação, qual seja, 30/08/2013.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação e HOMOLOGO os cálculos subsidiários apresentados pela requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo