TJSP 24/05/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2022
Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 1.085,34, Guia DARE, cód. 230-6;
Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser
efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
(OAB 84400/MG), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
(OAB 78069/MG)
Processo 1000467-33.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Administrativos - Coepav
Engenharia e Construções Ltda Me - Municipio de Mirassol - Vistos.Improvido o recurso interposto pela parte autora, ao arquivo
com as anotações necessárias.Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1000522-13.2017.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Andre Marcondes Goulart da Silva - Andre Marcondes Goulart da Silva e outro - Vistos.O comprovante de depósito judicial de
fls. 13/14 não diz respeito ao presente incidente para pagamento de RPV.Decorrido o prazo para pagamento da requisição de
pequeno valor, conforme certidão de fls. 15, determino o sequestro de numerário, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09.
Apresente o autor cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.Int-se. - ADV: ANDRE MARCONDES GOULART DA
SILVA (OAB 268207/SP)
Processo 1000575-57.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maria
Stela Arid Rudnick - Vistos. Apesar de intimado, a autora não apresentou seu comprovante de residência legível, de modo a
impedir a verificação da competência deste juízo , motivo pelo qual a petição inicial deve ser indeferida, nos termos do art.
321, parágrafo único, do CPC. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA movida por MARIA
STELA ARID RUDNICK contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil.Depois de feitas as anotações de praxe, ao arquivo.Anote-se e Int. - ADV: LINCOLN
VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1000588-56.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Etevaldo Viana Tedeschi - Karoline
Trombetta Araujo Me - Etevaldo Viana Tedeschi - Vistos.Fls. 25: Indefiro, é obrigação da parte, ao propor ação, saber,
previamente o endereço do requerido, bem como, na ação de execução, se possui algum bem. Se não possui ou não sabe da
existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade.Diante do exposto, aguarde-se o prazo já concedido
para que a exequente diligencie e informe o correto endereço, sob pena de extinção.Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI
(OAB 208869/SP)
Processo 1000612-84.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Diego Carnavalli
Cardoso - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Apresente o requerido as petições de fls. 98/103 no cumprimento de sentença nº
0001991-77.8.26.0358, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO (OAB 187029/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1000671-72.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adriano Souza
Oliveira - Vistos.Cumprido o julgado, nada mais a ser requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Int.
- ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1000694-18.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Neide Aparecida Polvore - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.Em cognição sumária vislumbra-se a presença
dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. Há relatório circunstanciado dando conta da necessidade
da medicação. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois estamos diante de questão envolvendo a
saúde da parte autora. Assim sendo, DEFIRO a liminar para que a ré forneça de imediato e ininterruptamente, durante todo o
tratamento médico ou outra determinação judicial, os medicamentos descritos nos receituários médicos de fls. 15/17: INSULINA
DEGLUDECA e INSULINA ASPARTE.Confiro o prazo de 05 (cinco) dias para o início do cumprimento da obrigação, a contar
da ciência desta decisão, pena de incorrer em multa diária.Em contrapartida, deverá a autora comprovar a necessidade do
medicamento, mediante a apresentação do receituário todas as vezes que for buscá-los.Cite-se, com as observações e cautelas
legais.Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1000700-25.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Leandro Nogueira Lima - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 127 Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, reconhecendo a incompetência
deste Juizado Especial para o julgamento da presente causa, diante da complexidade da perícia que deverá ser realizada para
o deslinde do feito.Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95.P. R. I. C. (Para eventual recurso, recolher: PREPARO DO RECURSO: R$ 1.924,00 - Guia DARE Código 230-6;
TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 21,52 - Guia DARE código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LUCIANO
BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP)
Processo 1000724-53.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - João
Sabion - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no
Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do art.
1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: FABIANA TEODORA DA
SILVA (OAB 379078/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000773-94.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wellington
Adinan Magalhães - Márcia Regina Sabion - Diante do exposto, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do CPC,
julgo procedente o pedido subsidiário, para condenar a requerida ao pagamento da multa contratual de 50% sobre o valor do
negócio jurídico, com correção monetária a partir do inadimplemento data da rescisão e juro de mora a partir da citação.Deixo
de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da
lei 9.099/95.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), VANDERLEIA CARDOSO DE
MORAES (OAB 264287/SP)
Processo 1000789-48.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jean Daniel Ferreira Lopes
- Me - Fernando Henrique Barrionuevo da Costa - Intimação do(a) autor(a) para apresentar indicar bens à penhora, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção (Obs: resultado negativo penhora on line - fls. 26/28 e certidão Oficial fls. 20). - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000810-24.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcio Roberto
Verni - Vistos.Cumprido o julgado, nada mais a ser requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Int. ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1000862-20.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º