TJSP 24/05/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2023
Boiago Filho - Bicicletas Voyce/voyce Comércio de Produtos do Lar e Lazer Ltda - - Safran Comércio de Peças para Bicicletas
Ltda EPP - Vistos.Para garantir o contraditório, faculto manifestação do autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Int. ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1000874-68.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Alan Alex Torres - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela
parte autora (fls. 242), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ANDRE AL MAKUL (OAB 237040/SP),
ROSELY DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL (OAB 229592/SP)
Processo 1000899-81.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecida Gulo Longo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.Diante da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no Recurso
Especial nº 1.657.156/RJ, em 25/04/2018, determino o levantamento da suspensão do processo, nos termos do art. 1.040,
inciso III, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: ANA CAROLINA FELIX MAINARDI
(OAB 371528/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000989-89.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Arlindo Oliveira dos Santos
Júnior - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos
autos em favor do exequente, certificando-se, nos termos do Provimento nº 68/2018, de 03.05.2018, do Conselho Nacional de
Justiça. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.Publique-se, intimem-se e
comunique-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1001010-31.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Padaria e Mercearia Esquinão
- Bálsamo Ltda-me - Fabiana Aparecida Garcia Terradas - Vistos.Ante a notícia de acordo (fls. 29/30), aguarde-se pelo prazo do
parcelamento (20/09/2018).Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será
extinto, presumindo-se cumprido o acordo.Int. e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001053-65.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Fabio Ramos de
Oliveira - Cp Comercial S A - - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petições de fls. 81/82 e
84/85, JULGO EXTINTA a execução em trâmite relação ao requerido CP Comercial S/A, com fundamento no art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil.Com relação ao requerido Banco Safra S/A aguarde-se a audiência designada para o dia 26/06/2018.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NILTON ANDRE SALES VIEIRA (OAB 18660/SC),
MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 29073/SC), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO
(OAB 210465/SP)
Processo 1001056-20.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Terezinha Pereira
Bicker - BANCO CETELEM S/A - Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls. 138, HOMOLOGO a desistência da ação, para os
fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se
os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1001059-72.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carina
Perpétua Garcia dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos.Para garantir o contraditório, tendo havido
a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação da autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem
conclusos.Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001125-86.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Valéria da Silva de Mendonça
- Consórcio Nacional Volkswagen Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, conforme petição
de fls. 180, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MATHEUS
BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 1001140-21.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli de Fátima Goes Hamachi
Mei - Franciele Aparecida Zangrossi - Intimação do(a) autor(a) para apresentar indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção (Obs: resultado negativo penhora on line - fls. 17/19 e certidão Oficial fls. 15). - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001160-12.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Frederico Rodrigues
- Dodo Automóveis Rio Preto Veículos e Auto Peças Ltda Me - Vistos.Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de
documentos com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença.Int.
- ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001176-63.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.m.b.confecções Ltda. - Valeria
Aparecida Tozo Pequeno - Vistos.Ante a notícia de acordo (fls. 32/33), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (10/06/2018).
Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se
cumprido o acordo.Int. e cumpra-se. - ADV: DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001178-33.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rosa
da Silva Pereira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Conheço dos integratórios lançados pelo requerente (fls.
97) e lhes nego o provimento, já que a r. sentença ora objurgada não apresenta qualquer omissão, tendo sido concedida a tutela
interina para que a requerida proceda à exclusão do nome da autora da conta de energia.Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L
GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1001206-98.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação
Residencial Imperial Park - Luis Fernando Giroldo - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Regularmente citado, intimado e advertido (fls. 39), o requerido deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual
decreto-lhe a REVELIA, com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pelo autor devem
ser tidos por verdadeiros (art. 20 da Lei 9.099/95).Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$
3.835,50 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento, com
juros de mora a partir da citação.Sem custas ou verba honorária, nos termos do art. 55 da legislação de regência.Publique-se e
intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001215-60.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação
Residencial Imperial Park - Antonio Carlos Semente - - Regina Mara Galhardo - Vistos.Defiro o prazo de 10 (dez) dias para
juntada da carta de preposição.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Regularmente citados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º