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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 - Página 2191

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TJSP 24/05/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

2191

Nº 0010635-89.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Banco do Brasil
S. A. - Recorrida: Cleide Alves da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP)
Nº 0010774-41.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Banco do Brasil
S/A - Recorrida: Patrícia Pereira Nascimento - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP)
Nº 0012319-49.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Edp São Paulo
Distribuição de Energia S/A (Nova Denominação de Bandeirante Energia S/a) - Recorrido: Luzia Cleusa Ticeu da Silva CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - Daiane Rodrigues de Lima Barbosa (OAB: 401181/SP)
Nº 0015013-04.2015.8.26.0361 - Processo Digital - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Nair de Fatima de Godoy
- Apelado: Justiça Pública - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Mauro
Alves (OAB: 103400/SP)
Nº 1017813-17.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Marcos Antonio
dos Santos - Recorrido: Banco do Barsil S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) - Adriano Athala
de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1006582-48.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: João Otaviano de
Moura - Recorrido: Banco Santander Brasil S/A - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO REALIZADAS PELO AUTOR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
DE TRANSAÇÕES ANTERIORMENTE REALIZADAS. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE AS OPERAÇÕES, COM
SEU PROSSEGUIMENTO E EXECUÇÃO ATÉ O LIMITE DE CRÉDITO. ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES EM DETRIMENTO
DO LIMITE DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FRAUDE. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA QUE IMPEDE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO”. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Talita da Silva (OAB: 348953/
SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)
Nº 1007468-89.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Leite da Silva - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO –INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO ADICIONAL DE LOCAL DE
EXERCÍCIO (ALE) NO SALÁRIO-BASE – IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO RESOLVIDA NO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000
(TEMA 5) - RECURSO DA FAZENDA PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013
DETERMINOU A INCORPORAÇÃO DO ALE E AI AOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLICIA CIVIL E MILITAR, A
PARTIR DE 10/03/2013, SENDO A INCORPORAÇÃO TOTAL DO ADICIONAL POR LOCAL DE EXERCIDO (ALE) DIVIDIDA À
RAZÃO DE 50% PELO SALÁRIO-BASE E OS DEMAIS 50% PELO RETP. COMPUTO DE 100% DO ALE SOBRE OS ADICIONAIS
TEMPORAIS QUE IMPLICARIA PAGAMENTO A MAIOR DE TAIS VERBAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Alves
de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Marinete Silveira Mendonca (OAB:
110145/SP) Nº 1010560-75.2017.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargante:
Eliezer Trindade dos Santos Junior - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Walter Cotrim
Machado - Acolheram os embargos. V. U. - “RECURSO INOMINADO. ANTERIOR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
A SENTENÇA JÁ HAVIA DECIDIDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI
11.960/09, TODOS DE ACORDO COM O TEMA 810 DO STF, DE FORMA QUE ERA O CASO DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PROCEDENTES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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