TJSP 25/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
2016
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2018
Processo 0000707-98.2018.8.26.0369 (processo principal 0002519-88.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dineu Aparecido Pimentel - Moraes e Moreira Cosméticos Ltda - Tendo
em vista o decurso do prazo sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação,
manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando novo cálculo sobre o valor total do débito. - ADV: ANDRE
LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP)
Processo 0000708-83.2018.8.26.0369 (processo principal 0003990-47.2009.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Guige Ferreira - Dental Card Convênio Odontológico - - José Carlos Fiameng Junior - Paulo José Yossef Zahr - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte executada comprovasse nos autos o pagamento
do débito ou apresentasse impugnação, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando novo cálculo sobre
o valor total do débito. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 1000049-57.2018.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eliana Junqueira Mendes - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência e manifestação do requerente que até
a presenta data não houve purgação da mora ou contestação. Nada Mais. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB
132514/SP)
Processo 1000591-75.2018.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Valter Batista - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado em audiência pelas partes
(fls. 31), nos seguintes termos: o requerido reconhece seu débito com o requerente. Efetuará o pagamento da importância
de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas, no valor de R$100,00 (cem reais) cada, vencendose a primeira no dia 10/06/2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento será mediante depósito
em conta corrente nº 0540341-3, agência nº 1918-6, Banco Bradesco, em nome do requerente, qual seja, Luiz Valter Batista,
CPF: 062.369.598-70. O não pagamento na data avençada ensejará a cobrança de multa 10% sobre o valor do débito e o
vencimento antecipado da dívida. Após o efetivo pagamento o requerente dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada
mais reclamar. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança - Inadimplemento, feito n° 1000591-75.2018.8.26.0369, ajuizada por Luiz Valter Batista em face de Jurandir de Assis,
com fundamento no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão
de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet.Por
fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA
(OAB 406382/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1000918-20.2018.8.26.0369 - Monitória - Transporte de Coisas - Transportes Rodoviarios Vale do Piquiri Ltda Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, determino a CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1000918-20.2018.8.26.0369 - Monitória - Transporte de Coisas - Transportes Rodoviarios Vale do Piquiri Ltda Juntar aos autos, a guia de diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado. Nada Mais. - ADV: ENIMAR PIZZATTO
(OAB 15818/PR)
Processo 1001431-56.2016.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janete
Stoppa Mendes - Joselia Quine Torres e outro - Vistos.Fls.328: Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos
e dou-lhes provimento para homologar o acordo de fls.324/325 uma vez que o v.acórdão reconheceu o direito de posse a corré
Josélia que autorizou o corréu Marlon apenas a ficar no imóvel. Assim, HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 324/325 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
Comum - feito nº 1001431-56.2016.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.Consigno que as
partes podem transigir em qualquer fase do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.Certificado o trânsito em
julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), DOUGLAS
EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1001471-38.2016.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Elias Ribeiro - - Pedro
Alberto Verto de Lima - - Valeria Aparecida Sesso da Silva e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial.A parte autora não arcará com custas ou honorários porque a propositura claramente não decorreu de
má-fé. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, encerro a fase de
conhecimento do presente feito com resolução de mérito.Ex vi do artigo 19, Lei 4.717/65, analogicamente considerado (REsp
1.600.340/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/08/2017), submeto esta sentença a reexame
necessário. Logo, processados os recursos voluntários eventualmente apresentados pelo litigantes ou decorrido in albis os
prazos de interposição, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça.P.R.I.C. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCOS JOSÉ
BARBOSA (OAB 381057/SP)
Processo 1001868-63.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Marcelo Mazza e outro - INTIMAÇÃO da exequente, para se manifestar nos autos, no prazo de
05 dias, sobre a petição de fls. 413/414. Nada Mais. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001989-28.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosangela Alves Silva - Ciência à
exequente, das pesquisas Renajud e Infojud de fls. 64/65 e 66, devendo se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: GISLENE MARIA DA SILVA GAVA (OAB 298464/SP)
Processo 1002481-20.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigações - Aparecido Rubens da Silva - - Maria Madalena
da Silva - Itaú Unibanco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º