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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 2017

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

2017

Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes da expedição do mandado(s) de levantamento judicial
sob n°(s) 140/2018, no valor de R$5.382,12 , em favor do Dr.. Alexandre de Souza Matta, referente ao depósito judicial de
pág. 94, em atendimento a r. determinação de f. 99, o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao (à) interessado(a), mediante recibo
na via que será arquivada em pasta própria. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE
DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), MAURICIO ARRUDA (OAB 70260/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Processo 1002621-54.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Suelen Borges de Souza - Vistos.A presente ação está
paralisada em decorrência do desinteresse da autora em promover ato que lhe compete.A fls. 83, foi determinada a intimação
pessoal da autora, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, não tendo sido localizada, conforme
AR de fls. 88, com a informação: “Não existe o número”. Observa-se ainda, que o procurador da autora foi intimado pelo DJE
(fls. 91) para informar o atual endereço da autora, tendo em vista o “AR” negativo, porém, até a presente data, não o forneceu,
bem como não promoveu o regular andamento do feito, conforme certificado às fls. 96.Assim, patenteado, o abandono da causa,
JULGO EXTINTO o presente feito n° 1002621-54.2016.8.26.0369, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, III,
do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI
MARTINS (OAB 331333/SP), GUSTAVO DANTAS DIAS (OAB 369102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2018
Processo 0000510-46.2018.8.26.0369 (processo principal 0001790-28.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - F.V.S.V. - - A.C.V.S. - Vistos.Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de
sentença.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 962,03 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Intime-se. - ADV: WALDEMAR
ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000510-46.2018.8.26.0369 (processo principal 0001790-28.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - F.V.S.V. - - A.C.V.S. - Vistos.Ante a manifestação da parte exequente (fls. 35/36) e da concordância do Ministério
Público (fls. 41), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Fixação, requerida por Fernanda Vitória
de Souza Vieira e outro contra Domingos Vieira, feito n° 0000510-46.2018.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo,
conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Por fim, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000291-16.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - F.F.C. - DIGITAL - Ciência
ao Ministério Público - ADV: DANILO JESUS GODOI RAMOS (OAB 377206/SP)
Processo 1000396-90.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C. - M.O.C. - - N.O.S. - INTIMAÇÃO do
inventariante, para comparecer em cartórios, para assinar o Termo de Compromisso. Nada Mais. - ADV: DANIEL CABRERA
BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1000477-39.2018.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.J.A. e outro - Vistos.Recebo o documento
de fls. 30 como emenda à inicial. Anote-se.Os requerentes, qualificados nos autos, ajuizaram ação de Divórcio Consensual,
requerendo a homologação do acordo de dissolução do casamento. Alegam que dessa união tiveram dois filhos menores,
os quais permanecerão sob a guarda compartilhada; que os requerentes se comprometem a exercer de forma equilibrada a
educação dos filhos; que contribuirão na proporção de seus recursos.As partes não possuem bens a partilhar e renunciam
assistência mútua. Juntaram os documentos de fls. 05/16.Pelo Ministério Público foi dito que não se opunha à homologação
do acordo (fls. 15).É o relatório.DECIDO.A petição inicial, subscrita por partes maiores e capazes, retrata a vontade livremente
por eles manifestada no sentido de ver rompido definitivamente o vínculo conjugal e matrimonial.O requerimento satisfaz as
exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, em que não há mais
necessidade de comprovação do lapso temporal da separação de fato, nem se admite discussão a respeito de culpa.As partes
querem se divorciar, e o Estado deve atender tal pretensão desde logo.Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares
e jurídicos efeitos, os termos do acordo celebrado na inicial e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, com fundamento no
artigo 226, da Constituição Federal cc a Lei nº 6.515/77.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI
(OAB 280846/SP)
Processo 1000496-45.2018.8.26.0369 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.S.L. - DIGITAL - Ciência ao
Ministério Público - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 1000496-45.2018.8.26.0369 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.S.L. - Ciência à requerente
para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 35 (mandado cumprido
negativo). - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 1001287-48.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela Modolo Beltramini - Pamella Modolo
Beltramini e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - INTIMAÇÃO da inventariante, para providências/manifestar nos autos,
conforme informação do contador de fls. 60. Nada Mais. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP),
LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 1001518-12.2016.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Renato Mazoni - Jhenifer Castilho Mazoni
- INTIMAÇÃO da parte autora, para se manifestar sobre as pesquisas BacenJud, InfoJud e RenaJud - fls. 207/211. - ADV:
NATALIA NASCIMENTO MAZZONI (OAB 349720/SP), MARCELO DA SILVA TONCHIS (OAB 239453/SP)
Processo 1002028-88.2017.8.26.0369 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.F. - V.S.B. - Ciência
às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca dos estudos social e psicológico de págs. 60/63.
- ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Processo 1002190-83.2017.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Tereza Rosa Zidioti - Luiz
Claudio Zidioti - - Luzia Graziela Zidioti - Vistos.Remetam-se os autos ao contador judicial para conferência da partilha (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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