TJSP 25/05/2018 - Pág. 3287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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interessados para:- manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV:
CAMILA MARIA FOLTRAN LOPES (OAB 227125/SP)
Processo 1002288-98.2016.8.26.0629 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.O.S. - M.C.C.S. - Vistos.Fls. 173: Providencie-se a
formação de outra via da carta de sentença, entregando-a para requerida.Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JAMILI
CAYRES SILVA (OAB 337274/SP), JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP),
JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP)
Processo 1002405-55.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum - Revisão - S.L.T.R.F. - L.P.T.C. - - J.L.T.C.F. - - A.N.C. Vistos.Trata-se de ação revisional proposta por SANDRO LUIZ TADEU ROMANHOLI FERREIRA em face de LUIZ PAULO
TADEU CORREA, JOÃO LUIZ TADEU CORREA FERREIRA e ANATEIA NOGUEIRA CORREA, em que o autor alega ter sofrido
uma grande alteração em sua situação econômica (demissão) e familiar (constituição de nova família com o nascimento de
um filho), motivo pelo qual pugna pela redução dos alimentos dos filhos e exoneração dos alimentos fixados em relação à ex
esposa.Inicialmente o autor afirmou que os réus residiam nesta comarca, contudo, com a devolução dos avisos de recebimento
(fls. 170/172), restou comprovado que estes mudaram e, conforme petição apresentada pelo réu (fls. 178), passaram a residir na
cidade de São Paulo.Pois bem, a demanda principal trata de ação revisional de alimentos, que versa sobre interesse de menor
e nos termos do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça,
o juízo competente para julgar e processar ações sobre interesse de menor é determinada pelo domicílio dos pais ou detentor
de sua guarda.A competência nestas situações regem-se desta forma, para, por meio da proximidade dos menores, seus pares
e Judiciário, assegurar resposta jurisdicional mais célere e eficaz, ainda mais considerando casos em que se faz necessário
estudo social.Assim, a competência para o julgamento da ação revisional de alimentos envolvendo menor é do local onde,
neste caso, reside a genitora.A partir da análise da petição de fls. 178, tem-se que os réus residem na cidade de São Paulo,
inclusive o próprio autor trouxe esta informação, situação que afasta a competência deste juízo.Note-se que mostra-se inviável
a aplicação do artigo 43, do Código de Processo Civil, vez que o endereço dos réus contido em inicial estava equivocado, não
havendo provas de que a mudança dos réus ocorreu após a distribuição da ação.Ainda que assim não fosse, o princípio do
juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança
e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do Código de Processo Civil. Assim, a regra da perpetuatio
jurisdictionis, estabelecida no artigo 43 do Código de Processo Civil, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais
ágil, eficaz e segura ao infante. Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para apreciação da presente ação e
determino a sua remessa ao Juízo da Comarca a que pertence o endereço dos réus (fls. 178), cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, observando-se que se trata de causa que versa sobre direito de família.Procedam-se às anotações e comunicações
necessárias. Decorrido o prazo recursal ou com manifestação favorável do autor, proceda-se a remessa determinada.Intimemse. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP)
Processo 1002488-71.2017.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.M. - C.D.P. - - D.F.P. - Vistos.
Manifestem-se os requeridos quanto ao pedido de desistência da ação formulado pela requerente (fls. 93/94).Int. - ADV:
DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), VANDERLEI LONGHINI
(OAB 278151/SP)
Processo 1002526-83.2017.8.26.0629 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M. - V.M. - C.R.S. - Vistos.Intime-se o perito
judicial para responder aos quesitos apresentados pelo requerente (fls. 80), complementando seu laudo.Int. - ADV: LUCIMARA
APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP), ANTONIO MORENO NETO (OAB 124917/SP)
Processo 1002622-98.2017.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.A.T. - P.H.S.T. - Vistas dos
autos ao autor para:- manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANA PAULA REGONHA
PAULIN (OAB 299269/SP), JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP)
Processo 1002723-38.2017.8.26.0629 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.B.S. - M.B.S. - Fica intimada a defensora dativa
nomeada para a requerente para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAELA DE JESUS SILVA
(OAB 382332/SP)
Processo 1002746-81.2017.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.L.B. - A.A.S. - Vistos.Fls.
135: Expeça-se novo alvará conforme requerido, cientificando-se a requerente.Int. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB
396002/SP), LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 1019186-61.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.H. - - L.A.H. - J.S.R. - Autos com vistas
ao autor, para apresentar folha de nomeação, no prazo de 05 dias, para expedição de certidão de honorários. - ADV: JAIR
CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2018
Processo 0002782-43.2017.8.26.0629 (processo principal 0003668-47.2014.8.26.0629) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Antonio Carlos Paludeto - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Vistos.Aguardese o pagamento dos valores requisitados, atentando-se para o fato de que há no sistema dois incidentes cadastrados para tal
finalidade, um referente aos honorários sucumbenciais (requisição de pequeno valor) e o outro referente ao principal (precatório).
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP), EDILSON DAROS (OAB 134196/SP)
Processo 0003668-47.2014.8.26.0629/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Edilson Daros PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Edilson Daros - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre o depósito judicial
comprovado às fls. 14. - ADV: EDILSON DAROS (OAB 134196/SP)
Processo 0004096-92.2015.8.26.0629 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Paulo Augusto de Arruda Moura - Vistos.Fls. 86/87: Prossiga-se nos autos de
execução sob nº 0001523-28.2008.8.26.0629, arquivando-se os presentes autos, cumpridas as formalidades legais.Int. - ADV:
CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1000107-56.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Apolonio Silva Cruz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos em saneador.Não foram arguidas preliminares em contestação. As partes são legítimas
e estão regularmente representadas.Não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado.Fixo como pontos
controvertidos a carência e qualidade de segurado, além da incapacidade laboral da parte autora.Para o deslinde das questões
controversas necessária a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio o Perito Judicial Dr. MARCOS ARISTOTELES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º