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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 - Página 2010

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TJSP 30/05/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2586

2010

Expresso Ltda - Epp - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls. 160: Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, acerca
dos esclarecimentos do perito.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1007031-76.2018.8.26.0405 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Josefa Martins dos Santos - Recolher custas postais. - ADV: CAROLINA BIANCHI DE AGUIAR (OAB 405166/SP)
Processo 1007071-58.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 83: Defiro o prazo de 20(vinte) dias. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se
a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1007360-88.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna
Ribeiro Celestini e outro - Vistos.Fls. 51/55 : mantenho a decisão de fl. 48, por seus próprios fundamentos. No mais, recolha a
autora as custas judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa por juntada de procuração, em dez (10) dias, sob pena de
extinção do processo.Int. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1007680-75.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Andre Narduchi Lara - Roberta Kikuti e outros
- Vistos.Ao que se observa às folhas 128, o presente feito encontra-se suspenso com fundamento no art. 313, inciso V, “a”,
do Código de Processo Civil, uma vez que o título judicial que ampara a pretensão do autor, proveniente dos autos 102442368.2014.8.26.0405, não alcançou o trânsito em julgado. Ademais, como já ressaltado no decisum supracitado, a sentença
em comento não conferiu ao autor a copropriedade do imóvel, mas sim, o mero direito à indenização de 50% dos valores
empregados na construção de uma edificação. Nada além disso. Frise-se ainda que, ao que consta dos autos, o recurso
que pende de julgamento no feito 1024423-68.2014.8.26.0405 foi interposto pela correquerida Roberta, e não pelo autor.Pois
bem. Nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato
processual. Nessa esteira, o pedido de tutela na forma pretendida pela parte autora diz respeito à antecipação dos efeitos
de eventual e incerto provimento final aqui discutido. Não se reveste, pois, dos requisitos necessários, tampouco constitui
providência urgente, voltada a evitar dano irreparável no processo, na forma acima prevista. Por tal razão, indefiro o pleito
de folhas 130/131.Cumpra-se a decisão de folhas 128.Intime-se. - ADV: NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB
151071/SP), LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1008169-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Anderson Goncalves Archila Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1008241-65.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Lavezzo - - Evaneide
Valquiria Florentino - Vistos.Interposto recurso de Agravo de instrumento pelo Requerente, foi concedido efeito suspensivo ao
mesmo, sustando-se o andamento nos autos de origem, até julgamento do agravo.Assim sendo, aguarde-se seu julgamento.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1008280-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Enio
Ferreira Mol - Ciência das pesquisas realizadas. - ADV: RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP), ROGERIO
BORGES (OAB 97335/SP)
Processo 1009405-65.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Jose Carlos da Silva - Pnecap
Recauchutagem de Pneus Ltda - Vistos.Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.Sem
prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.Intime-se. - ADV: DIANE SOUZA MENA
(OAB 347997/SP), SHIRLEI PRINCIPE ANDRADE LA FUENTE ESTEVAN (OAB 197962/SP)
Processo 1009410-24.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marsalet Atacadista e Importadora
de Alimentos Ltda - Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB
167244/SP)
Processo 1009418-64.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vando
Aparecido de Melo - Vistos.1. Fls. 81: anote-se no sistema SAJ o atual endereço do autor.2. Cite-se a parte Ré, por via postal,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. Atentem-se os patronos de ambas as partes que as petições
protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois
esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo,
contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se ao correto cadastro dos autos, considerando a
Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 1009629-03.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carmem
Ivone Andrade Barbieiro - Vistos.1) Fls. 202/207 : defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2) Uma vez
que é direito da autora resilir o contrato, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do contrato, inclusive
no que tange à obrigação de pagar as prestações, permitindo que os réus coloquem a unidade objeto da demanda à venda para
terceiros. 3) Citem-se as partes Rés, por via postal, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4) Atentem-se
os patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se
ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Int. - ADV: ARIATE FERRAZ
(OAB 189192/SP)
Processo 1011063-27.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 42:: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD, pois não houve determinação
nestes autos para tal finalidade, cabendo aos interessados a diligência. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em
julgado.P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1011793-72.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Marisa de Moraes Pereira - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Perícia médica agendada no Imesc- Rua Barra Funda, n.º 824, Barra Funda-SP,
no o dia 13 de novembro de 2018, às 10:40h. Devendo se observado os seguinte requisito: (a)o periciando deve estar munido de
um dos seguintes documentos: R.G, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional C.N.H. original com foto, sempre
legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a
perícia não será realizada: OBSERVAÇÕES: deverá apresentar todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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