TJSP 30/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
2018
PAULO MARCIO MULLER MARTIN (OAB 83195/SP), CYNTHIA CAMARGO GARCIA (OAB 170806/SP)
Processo 1011358-64.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.C.M.C.A.O. - Vistos.Indefiro a justiça gratuita. Recolha a Exequente, as custas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição da ação, bem como, no prazo de emenda, providencie a vinda aos autos da certidão de trânsito em julgado,
bem assim do compromisso arbitral, onde conste a concordância do Executado com o procedimento e com o pagamento dos
honorários, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1011361-19.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.C.M.C.A.O. - Vistos.Indefiro o pedido de justiça gratuita.Providencie, pois, a Exequente, no prazo legal, o recolhimento
do valor das custas judicias, sob pena de cancelamento da distribuição.Na mesma oportunidade, apresente demonstrativo
pormenorizado do débito, indicando as parcelas inadimplidas e os índices de atualização, nos termos do artigo 798, inciso II,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/
SP)
Processo 1011662-97.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Cleiton Silva Carvalho - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - 1) Ciência às Partes sobre perícia médica do Autor, designada para o dia
27/07/2018, às 08:15 horas, no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP. O periciando deverá
apresentar documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho - CTPS (todas
que tiver), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e /ou prontuários médico
hospitalares). 2) Providencie o Requerido o depósito da quantia de R$ 735,46, no prazo legal, conforme instruções constantes
no ofício de fls. 164. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1011723-21.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Dias Sena
- Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP), ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/
SP)
Processo 1011761-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1011843-64.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
No prazo de emenda, providencie o Autor a vinda ao processo de cópia do contrato com a garantia de alienação fiduciária, sob
pena de indeferimento.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1011857-48.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Empório e Restaurante Al Kabir Ltda Epp - Faisal Ali Assaf - Vistos.Defiro a produção antecipada de prova porque a prova a ser produzida pode viabilizar a autocomposição
ou outro meio adequado de solução de conflito, ou pode evitar o ajuizamento de ação, devendo ser observado o procedimento
previsto nos artigos 381 e seguintes do CPC.Cite-se o Requerido para apresentar os documentos visados, no prazo de 15 dias
úteis. Intime-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1011874-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mikaelle
Silva Santos Lima - Vistos, Defiro a justiça gratuita. Anote-se.MIKAELLE SILVA SANTOS LIMA ingressou com ação de
Procedimento Comum em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome
inscrito nos órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência
consistente na exclusão do apontamento.É o relatório. DECIDO.Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se
pede, já que o nome da Autora está negativado desde 2013, conforme se vê às fls. 34, e só agora veio buscar o socorro judicial.
Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1011895-60.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Madras Editora Ltda. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º