TJSP 04/06/2018 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1207
requerida com as formalidades de praxe.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da competência.
Intime-se. - ADV: ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 1002038-28.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Aparecida Zanré de Jesuz - Providencie o
inventariante, a indicação das peças para formação do formal de partilha, providenciando, os recolhimentos da taxa de expedição
do formal e das cópias necessárias. - ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), DIEGO FRANCISCO (OAB
343709/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP)
Processo 1002066-25.2018.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.B. - A questão sub-judice envolve as mesmas
partes e pedidos da ação nº 1001985-76.2018.8.26.0318, distribuída em 15/05/2018, que tramita nesta 1ª Vara Cível.Assim, nos
termos do que dispõe o artigo 337, inciso VI, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil (“há litispendência quando se repete ação
que está em curso[....]”), há de se decretar de ofício a extinção deste processo, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse
sentido vai o entendimento dos Tribunais:AÇÕES DE DIVÓRCIO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Ocorre litispendência
quando as ações são idênticas, isto é, quando existe a identidade de partes, a mesma causa de pedir e é igual o pedido. 2.
Considerando que o juízo a quo informou que a ação proposta pelo varão é idêntica à ajuizada em data anterior pela virago e
tendo em vista que ele já foi citado na ação proposta por ela, tendo, inclusive, apresentado reconvenção, correta a extinção
do feito em razão da litispendência. Inteligência do art. 267 , inciso V , do CPC . 3. Havendo a coincidência das partes e
visando as ações mesmo objetivo, não existe entre os feitos apenas a conexão, mas litispendência, justificando-se a extinção
da segunda ação, ex vi do art. 301 , § 3º , do CPC . Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70058106998, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/01/2014)Desta forma, de
rigor o reconhecimento da litispendência das ações e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do CPC.Sem custas, ante a isenção legal.Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se
os autos.P.I. - ADV: RENATA CASSIANO (OAB 266629/SP)
Processo 1002122-58.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Donizetti Lima
Hencklein - 1. Defiro a justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE.2. Devido ao grande número de ajuizamento de ações nas
Justiças Federal e Estadual, providencie também a parte autora a juntada de pesquisa em seu nome junto aos sites da Justiça
Federal Subseção de Limeira-SP e Juizado Especial Federal de Limeira, podendo a consulta ser feita pelo site ‘www.jfsp.jus.
br’.Caso positiva a consulta, traga informações processuais a respeito do processo ajuizado.3. Para todas as providências a
serem realizadas pela parte autora concedo o prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP),
TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 1002123-43.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Cicília Aparecida Lourenço Ferreira - 1.
Defiro a justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE.2. Devido ao grande número de ajuizamento de ações nas Justiças Federal e
Estadual, providencie também a parte autora a juntada de pesquisa em seu nome junto aos sites da Justiça Federal Subseção
de Limeira-SP e Juizado Especial Federal de Limeira, podendo a consulta ser feita pelo site ‘www.jfsp.jus.br’.Caso positiva a
consulta, traga informações processuais a respeito do processo ajuizado.3. Para todas as providências a serem realizadas pela
parte autora concedo o prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), ELISIO GIMENEZ
(OAB 89690/SP)
Processo 1002127-80.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Doracy
Silva dos Santos - Ante o endereçamento da petição inicial, remetam-se os autos ao Juizado Especial desta Comarca.Intimese. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP), LUIZ
CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP)
Processo 1002130-35.2018.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Unicer Comercial Ltda - O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1002132-05.2018.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Unicer Comercial Ltda - O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1002137-27.2018.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Unicer Comercial Ltda - O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1002142-49.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Daniel
Doniseti Meneghetti - 1. Defiro a justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE.2. Devido ao grande número de ajuizamento de
ações nas Justiças Federal e Estadual, providencie também a parte autora a juntada de pesquisa em seu nome junto aos sites
da Justiça Federal Subseção de Limeira-SP e Juizado Especial Federal de Limeira, podendo a consulta ser feita pelo site ‘www.
jfsp.jus.br’.Caso positiva a consulta, traga informações processuais a respeito do processo ajuizado.3. Para a providência acima
a ser realizada pela parte autora concedo o prazo de quinze dias.4. Após, conclusos.Intime-se. - ADV: NICOLE ELIZABETH
DENOFRIO HILSDORF PORTO (OAB 136383/SP)
Processo 1002152-93.2018.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Aparecida Victoriano dos Santos Para que o feito prossiga sob o rito de arrolamento, todos os herdeiros deverão estar de acordo.Assim, emende a petição inicial,
no prazo de 15 dias, a fim de incluir os filhos do “de cujus” no polo ativo da ação, regularizando sua representação processual.
Caso negativo, os autos serão convertidos em inventário, com a citação dos herdeiros.Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA
SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
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