TJSP 04/06/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1567
com nossas homenagens ao C. Colégio Recursal.Int. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP)
Processo 1008159-28.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marco Antônio Gaudêncio Perez ME - Vistos.Fls. 74/75: Petição apreciada nos autos do incidente de cumprimento
de sentença.Tornem estes autos ao arquivo, prosseguindo-se os atos no incidente.Int. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA
(OAB 230402/SP)
Processo 1008159-28.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marco Antônio Gaudêncio Perez ME - Euro Vidros Importadora e Distribuidora de Vidros Ltda - Vistos.Fls. 152: Diga o exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB
230402/SP)
Processo 1008744-12.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila de
Carvalho Oliveira - Makro Atacadista Sociedade Anônima - Vistos. Por ora, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao laudo pericial juntado às fls. 108/124.Após, tornem-me os autos conclusosInt. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP)
Processo 1008928-02.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rosilene Aparecida de
Souza - Paganini & Rosa Ltda Me - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido.Decorrido referido prazo, manifestese a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), ADRIANA
MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP)
Processo 1009344-33.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Lidomar Flausino
da Costa - Sweet Flavors Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda ME - - Eliseu Pavarini - - Zelinda Galli Pavarini
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos...Págs. 95/96 e 97: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de
10 (dez) dias. Int. Marilia, 29 de maio de 2018. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1009613-09.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Alexandre José dos Santos - Meneguim Autopeças Ltda Me e outro - Vistos.Tendo em vista do teor do acordo de fls. 79/80 e o
contido na decisão de fls. 85, item II, exaurido o objeto dos presentes embargos de terceiro e considerando que a obrigação de
pagar quantia não se estende ao embargante, expeça-se a certidão de honorários relativa ao Convênio DPE/OAB na proporção
restante (30%) em favor do nobre advogado, ficando a seu cargo a respectiva impressão pelo prazo de 10 (dez) dias, contados
da disponibilização nos autos digitais, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em
julgado com baixa e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/
SP), ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP), WALTER GOMES FERNANDES FILHO (OAB
145867/SP)
Processo 1009965-98.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luís Alberto Costa - Ineila Maria
Santos de Siqueira - Vistos.Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis
de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte
da Lei 9.099/95.Int. - ADV: JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP),
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP)
Processo 1010160-15.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josdivar
Goncales - - Auto Socorro Zé Branco Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista - Vistos.Fls. 240/241: razão
assiste aos peticionários haja vista que o valor depositado nos autos pela requerida é incontroverso, eis que efetuado a título de
pagamento visando à satisfação da obrigação, inexistindo, na espécie, interesse recursal.Expeça-se o mandado de levantamento
judicial em favor da parte autora, independentemente de decurso do prazo a que se refere a decisão de fls. 237, adotadas as
cautelas legais e de praxe.Cumpra-se, no mais, o tópico final da aludida decisão, relativamente às custas finais.Int. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1010160-15.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josdivar
Goncales - - Auto Socorro Zé Branco Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista - Vistos.Ante a integral
satisfação da obrigação, consubstanciada no depósito de fls. 225, JULGO extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC.
As custas finais encontram-se recolhidas às fls. 246.O mandado de levantamento judicial foi expedido conforme certidão de
fls. 247.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Registro dispensado nos
termos do art. 304 das referidas Normas.P.I. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
(OAB 56710/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1010411-33.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ademir Prado - Rodolfo
Feltrin Nicolino - - Ana Cláudia Fernandes Feltrin - - Caio Vinícius Rocha Benatti - - Vinícius Pereira Canevazzi - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos...Em razão de o montante bloqueado (págs. 146 e 148) não corresponder
sequer a 1% do valor do débito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte exequente se manifeste em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção da demanda com fundamento no Art. 53, §4º, da Lei nº9.099/95. Int.Marilia, 22 de maio
de 2018. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 1010515-59.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Julio Cezar da Silva Piscinas ME - Ana
Beatriz Queiroz da Motta - - José Guedes Enquer da Motta - Vistos.Fls. 104: Consoante se verifica da certidão de fls. 97 dos
presentes autos digitais, o mandado de levantamento judicial, referente ao valor bloqueado às fls. 93/94, encontra-se disponível
para ser retirado em Cartório pela parte interessada desde a data de 05/03/2018.No mais, concedo o derradeiro prazo de 05
(cinco) dias para que a parte autora se manifeste quanto ao bem penhorado às fls. 46, requerendo o que direito em relação
aos mesmos. Em caso de nova inércia, o silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção da penhora, sendo
a mesma levantada.Para apreciação do pedido de nova tentativa de penhora on line, deverá a parte exequente apresentar
planilha de cálculo atualizada.Int. - ADV: MAURO HAMILTON PAGLIONE (OAB 169685/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS
(OAB 231624/SP)
Processo 1010523-02.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Diante da certidão retro, considerando que no sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, segundo a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.Assim, tendo em vista as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º