TJSP 04/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2005
policial;3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até
6 parcelas, no prazo para pagamento ou na audiência supramencionada e que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos;4) Por fim intime-se o(a) executado(a) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da
petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso
ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP), TAUANY
PAULA TRULHA ARAUJO (OAB 365570/SP), RAFAEL OTÁVIO RESSUDE TRINDADE (OAB 400765/SP)
Processo 1000746-36.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Bonsenso Comercial Ltda Epp - P. F. Vendrame Me - Vistos.1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) P. F. Vendrame Me para que no
prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ 4.539,11, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput,
da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial; 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem,
a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo a estimativa dos bens penhorados e intimando o
executado da mesma, para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, cientificando-o(a) ainda de que eventuais
embargos poderão ser apresentados em audiência conciliatória a ser posteriormente designada. Caso não ocorra a penhora,
proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado, ficando deferidos os
benefícios do artigo 212 e §§ do CPC, bem como reforço policial, se necessário for, servindo este também de ofício requisitório
de força policial;3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em
até 6 parcelas, no prazo para pagamento ou na audiência supramencionada e que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos;4) Por fim intime-se o(a) executado(a) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da
petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso
ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), IRIMAR
DELBONI FILHO (OAB 246292/SP)
Processo 1000857-88.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Jose Perini - André
Luiz Tuzan Rodrigues - Vistos.Tendo em vista as restrições constantes no registo dos veículos de fls.27, defiro a penhora e
avaliação sobre os direitos dos veículos até o limite do débito no valor de R$ 8.697,39, intimando-se o devedor, se concretizada
a penhora, que após será designada audiência de conciliação.Int. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1000943-25.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Antonio Eduardo do
Nascimento - Marilia Madalena Pacheco da Silva - Ficam os drs. Lincoln A. L. Silva Varnier ,OAB/SP.306.502, dd. Advogado
do autor e o dr. Pedro Luiz Martins Arruda, OAB/SP. 122.051, dd. Advogado da requerida, intimados da data da inquirição
da testemunha arrolada pela requerida sr. Waldemar Moretti designada para o dia 12 de junho de 2018, às 16:00 horas na
comarca de Votuporanga/SP. - ADV: PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA
SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 1001121-71.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Paulo Scarpassi ME - Breno
Inácio Gonçalves - Vistos.Regularize o requerido, no prazo de 10 dias, sua representação processual.Int. - ADV: EDUARDO DE
FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP), EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES (OAB 216813/SP)
Processo 1001260-57.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivando Rogério da Silva Edmárcio José de Souza - Vistos.1- Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente nas fls. 54, JULGO EXTINTA a
presente ação de Nota Promissória, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.4 - Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM
JULGADO desta sentença.Publique e arquivem-se. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001265-45.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Romildo Aparecido Aizza - Roseli Aparecida Aizza - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos.Fls. 115/116: Petição idêntica já
apreciada no incidente de cumprimento.Intime. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001397-05.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mauricio Antonio Pereira
- Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.A - Atendendo à determinação superior (fls. 259), faço
o juízo de admissibilidade do recurso inominado de fls. 236/247, que deixo de receber, tendo em vista sua intempestividade,
conforme certidão de fls. 265. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, requerendo a parte interessada o quê de
direito em cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RENATO MARTON DA
SILVA (OAB 364300/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1001685-50.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Guilherme Nascimento Sabino - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Ciência ao Requerente dos
documentos juntados nas fls. 105/106. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001690-72.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denilsa
Martins da Silva Bonfim - Lojas Americanas S.a. - Vistos.Arquivem-se os Autos com as cautelas de praxe.Intime. - ADV: JOSE
ANISIO VENANCIO JUNIOR (OAB 243238/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1001746-08.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F. A. da Silva & Galdioli Ltda Epp - Paulo
Alberto da Silva - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 11 de julho de 2018, às 09:30 horas, oportunidade em que
o executado poderá apresentar embargos a execução.Int. - ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 1001820-96.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Thiago Garcia
Bueno - Fernando Soldati - Manifeste o Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta do Ofício de fls. 71/72. - ADV:
MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
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