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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2007

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2007

Processo 1000333-58.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Rodrigues Ferreira - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, para DECLARAR a quitação do contrato de financiamento celebrado entre as
partes (fls. 18/ss), e, CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA na forma pretendida, para DECLARAR a suspensão da exigibilidade
do contrato até o trânsito em julgado, e, por via de consequência, DETERMINAR que o requerido comprove a baixa do gravame
do veículo e exclua todos os apontamentos do nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa sentença, independentemente do
trânsito em julgado.Em razão do decaimento mínimo dos pedidos pelo autor, nos termos da fundamentação acima, CONDENO o
requerido ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais. Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção pela tabela prática deste E. Tribunal desde o ajuizamento
da ação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado dessa decisão.Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.P.I.C. - ADV: CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/
SP)
Processo 1000883-53.2016.8.26.0394 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz da Aldea Rosa - Andreas da Aldea Martins
Pereira - Vistos.JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 04, dos autos
deINVENTÁRIOdos bens deixados por falecimento deT. M. P.,adjudicando aos nela contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o
competente formal de partilha eoficie-se ao Posto Fiscal de Americana, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC, arquivando-se
os autos a seguir.P. I. C. - ADV: MARIA CAROLINA BASSO (OAB 360358/SP), MICHELLE CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/
SP)
Processo 1000950-81.2017.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.F.M. - Vistos.Satisfeitos os requisitos legais,
conforme se verifica dos autos, e não havendo oposição por parte do Dr. Promotor de Justiça, nos termos da manifestação de
fls. 38, homologo por sentença o acordo formulado entre as partes (fls. 26/31) e decreto o DIVÓRCIO do casal, mandando ao
Cartório de Registro Civil que proceda a averbação necessária à margem do termo de casamento respectivo, observando-se
que a requerente voltará a usar o nome de solteira, passando a se chamar L. F..Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta
data, tendo em vista o caráter consensual que o pedido assumiu, bem como o disposto no artigo 1000, § 1º do CPC.Em
homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o
que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao respectivo cartório.DETERMINO ao Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Odessa que, vendo a presente e em seu cumprimento,
proceda à margem do Livro de Registro de Casamento B n.º 036, às folhas 025, sob nº de ordem 7.005, a averbação do
DIVÓRCIO CONSENSUAL.Dispensadas as custas, em face do deferimento de justiça gratuita, extensiva aos emolumentos
dos atos registrais e notariasExpeça-se o devido ofício à empregadora do requerido para descontos dos alimentos ao filho do
casal, conforme acordado entre as partes (fls. 26/27).A seguir, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P. I. C. - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 1001033-34.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Guarda - Sandro Henrique Aparecido Barbosa - Sonia Mara
Bezerra de Souza - Ciência às partes da data designada para realização de avaliação social junto às partes, (requerente,
requerida, adolescente e criança), a ser realizada no dia 18/06/2018, às 10:00 h no Setor Técnico deste Fórum, situado na
Avenida João Pessoa, nº 1300, Bosque dos Cedros, Nova Odessa/SP, conforme ofício de fl 96. - ADV: RAQUEL DUARTE
MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP)
Processo 1001304-77.2015.8.26.0394 - Monitória - Cheque - Comercial Fervit Ltda Epp - Vistos, etc.Tendo em vista a inércia
da requerente em constituir novo procurador e promover o regular andamento ao feito, e considerando que não houve citação,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, 316
e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001531-33.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo Ribeiro de Jesus
Filho - Ciência às partes sobre o documento juntado às fls 84 dos autos, informando perícia médica a ser realizada no dia
19/06/2018, às 15:10 horas na Clínica Pró Saúde, situada à Rua José de Alencar, nº 294, Vila Maria, em Santa Bárbara D’Oeste
- SP, a ser realizada pela perita judicial Dra. Bárbara de Oliveira Manoel Salvi. - ADV: OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB
263991/SP)
Processo 1001994-72.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Coronel Ari - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - V I S T O S , etc.Homologo para que produza seus regulares e legais
efeitos o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 173/174 e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO, com
fundamento no artigo 316 e 487, inciso III, letra b, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, certifique-se e
expeça-se a competente certidão de honorários em favor da advogada nomeada ao requerente.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002154-97.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - V
I S T O S, etc.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes para o integral
pagamento do débito executado nos autos, conforme informado às fls. 28/29 e JULGO EXTINTA, por sentença a presente
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.As partes se compuseram antes mesmo de
se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação
do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais (Agravo provido. Decisões Monocráticas nº 127251 de
TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 18 de Setembro de 2013).A exclusão do nome do executado de cadastro
de inadimplentes é providência que incumbe à parte e pode ser alcançada por outros meios.Homologo ainda a desistência do
prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002789-44.2017.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C. - - G.C. - V I S T O S, etc.
Melhor analisando os autos e tendo em vista a manifestação dos autores às folhas 28, que acolho como pedido de desistência, e
considerando que não houve citação, reconsidero a determinação de fls. 33 e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação,
sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta de
audiências.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva e arquive-se. P. I. C. - ADV: MAGALI TERESINHA S ALVES
(OAB 86775/SP)
Processo 1003026-15.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Curso Independente S/c Ltda.
- V I S T O S, etc.Tendo em vista o integral pagamento do débito executado nos autos, conforme informado pelo exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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