TJSP 04/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2008
às fls. 23/24, JULGO EXTINTA, por sentença a presente EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, descabida
a exigência de custas finais (Agravo provido. Decisões Monocráticas nº 127251 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, 18 de Setembro de 2013).O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, haja vista o disposto no artigo
1000, § 1º do CPC.Certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: ALINE PAULA HERNANDES
GUIMARÃES (OAB 320394/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP)
NOVO HORIZONTE
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ZURICH OLIVA COSTA NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2018
Processo 0000193-74.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000193) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato S. H. D. T. - Vistos.1.As alegações apresentada na defesa do acusado se referem ao mérito da ação e deverão ser
apreciadas por ocasião do julgamento do feito, além do que, a denúncia não é inepta, contém os pressupostos para o exercício
da ação penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de
Julho de 2018, às 14:00 horas.2. Intime-se a vítima e testemunhas arroladas, requisitando-se, se necessário.3. Providencie-se
a F.A e certidões criminais atualizadas do que constar em nome do réu. 4. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: AMANDA AVANCI
DELSIM (OAB 191257/SP)
Processo 0001211-23.2018.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins F.
L. S. - Vistos. A inicial oferecida pela representante do Ministério Público não é inepta, pois preenche os requisitos elencados
no art. 41 do Código Penal. Assim, NOTIFIQUE-SE o denunciado, para oferecer defesa, por escrito, em 10 dias, através de seu
Defensor. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Certifico a regularidade formal do laudo de constatação
de fls. 16 e determino a incineração da droga apreendida nos autos, nos termos do art. 50, §s 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06.
Oficie-se a Autoridade Policial solicitando a incineração e o encaminhamento do respectivo auto de incineração para juntada no
processo. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a vinda aos autos do laudo químico toxicológico definitivo. Providencie-se a
F.A. e certidões criminais atualizadas do que constar em nome do denunciado. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: RENATO DE
PAULA MAGRI (OAB 72147/SP)
Processo 0001422-59.2018.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública R. M. M. - Vistos. A inicial oferecida pela representante do Ministério Público não é inepta, pois preenche os
requisitos elencados no art. 41 do Código Penal. Assim, NOTIFIQUE-SE o denunciado, para oferecer defesa, por escrito, em
10 dias, através de seu Defensor, nos termos do artigo 55, “caput” e parágrafo 1º., da Lei nº.11.343 de 23 de agosto de 2006.
Certifico a regularidade formal do laudo de constatação de fls. 14 e determino a incineração da droga apreendida nos autos, nos
termos do art. 50, §s 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06. Oficie-se a Autoridade Policial solicitando a incineração e o encaminhamento
do respectivo auto de incineração para juntada no processo. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a vinda aos autos do
laudo químico toxicológico defintivo. Providencie-se a F.A. e certidões do que constar em nome do denunciado. Nomeio o
Defensor indicado às fls. 90, para defender os interesses do acusado. Anote-se e cadastre-se no sistema. Int. e dê-se ciência ao
MP. - ADV: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0001817-85.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito N. T. S. - Vistos. 1.As
alegações apresentadas na defesa do acusado se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento
do feito, além do que, a denúncia não é inepta, contém os pressupostos para o exercício da ação penal. Assim, mantenho
o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 14:00
HORAS.2. Intime-se o réu para comparecimento sob pena de revelia. 3. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se,
se necessário. 4. Nos termos da Lei nº.1.060/50, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se nos autos.5.
Providencie-se a F.A e certidões criminais atualizadas do que constar em nome do réu. 6. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV:
JULIANO TOMANAGA (OAB 24469/PR)
Processo 0002504-62.2017.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.C.R.G. - Vistos. Em razão da pena aplicada, a prescrição da pretensão executória para o réu dar-se-á em 25/03/2030. Anotese. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça e encaminhe-se mídia digital à seção de Direito Criminal - SJ 1.1.1.3
- Seção de Protocolo - Glória, localizado na Rua da Gloria, 459 - 1º andar. Int. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA
(OAB 367198/SP)
Processo 0003038-16.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003038) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.
A. e outros - Vistos.1) Cumpra-se a r. Decisão do E. STJ, de fls. 476/478, com as devidas anotações, autuando-se o feito. 2)
Expeça-se guia de recolhimento definitiva do réu E. A., remetendo-se à VEC ou DEECRIM pertinente. 3) Expeça-se certidão de
honorários ao Defensor Dativo nos termos do convênio DPE/OAB.4) Elabore-se o cálculo da pena de multa da condenação e
intime-se o sentenciado E. A. para pagamento, em 10 (dez) dias, em favor da FUNPESP, sob pena de inscrição na Dívida Ativa
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