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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 2022

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TJSP 04/06/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

2022

Processo 0002285-03.2018.8.26.0400 (processo principal 1002455-89.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.C.N.R. - Vistos. 1. A(s) parte(s) vencida(s) deve(m) ser intimada(s), por carta - Art.513, §2º, inciso II, do CPC,
de que, no prazo de 15 dias, deverá(ão) promover o pagamento do valor de R$ 15.174,87 (devidamente atualizado até a data
do efetivo pagamento). Lembre-se que o prazo sucessivo para eventual impugnação é de 15 dias, independentemente de nova
intimação (enunciado nº92 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.’2. Após, observe-se o seguinte: (a) não efetuado depósito, a(s)parte(s)exequente(s), no prazo de 05 dias, contado
do término do prazo para pagamento mencionado acimaeindependentemente de nova intimação, deverá apresentar o valor
atualizado da dívida, nos moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, e já com a incidência da multa do
§1º, do Art.523, do referido Código; (b) Havendo depósito (ainda que parcial) e decorrido o prazo de 15 dias sem apresentação
de impugnação, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora, sendo que esta
deverá se manifestar em 05 dias, a contar da publicação para a retirada do mandado, sobre a satisfação do crédito, sob pena
de presunção do cumprimento da obrigação (Art.526, §3º, do CPC). Deverá a secretaria judicial observar o disposto no art.917
das NSCGJ, cadastrando no sistema a fase de cumprimento de sentença. 3. Por fim, independentemente do prosseguimento da
fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, nos termos do Art.517 do Código
de Processo Civil, sob a responsabilidade do credor, após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, bastando
que a parte exequente apresente a competente certidão ao Tabelionato de Protesto competente, nos termos do Art.104-A das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor
também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos
termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da
referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão específica para protesto (ou “negativação”) deve ser
requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença
que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que
caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da
decisão/sentença de extinção da execução. Int. - ADV: RAUL MARCELO TAUYR (OAB 147438/SP)
Processo 0002286-85.2018.8.26.0400 (processo principal 1000876-09.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Banco Panamericano S.A. - Alexandre Perpetuo Batista da Costa - Vistos.Considerando que os
autos principais encontram-se remetidos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento da apelação e que o recurso foi recebido
no duplo efeito (fls. 166 daqueles autos), o exequente deverá comprovar o trânsito em julgado da sentença que pretende
executar, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/
SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002288-55.2018.8.26.0400 (processo principal 0004150-86.2003.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Mario
Francisco Montini - Banco do Brasil Sa - Mario Francisco Montini - Vistos. 1. Considerando que o processo principal tramita
em formato físico, o exequente deverá instruir o presente cumprimento de sentença com as cópias das peças mencionadas
no § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
2. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente providencie a juntada de tais peças. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP)
Processo 0003383-91.2016.8.26.0400 (processo principal 0009387-23.2011.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rodrigo Dourado Vieira - Espólio de José Marcio Zanata - - Maria de Fátima Freitas Zanata - - Keila
Márcia Zanata e outro - Vistos.Como muito bem salientou a parte exequente, a executada Keila Márcia Zanata deixou de
comprovar minimamente suas alegações, já que apenas as formulou sem qualquer comprovação eficaz. Assim, e no intuito
de melhor ser esclarecida a contenda, INTIME-SE a parte executada supramencionada, na pessoa de seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de cópia da petição inicial, sentença, eventual v. acórdão e trânsito em julgado
dos autos do processo nº 0005285-21.2012.8.26.0400, em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, além de
outros documentos que entender pertinentes à defesa de seus interesses. Após, dê-se vista à parte exequente para, querendo,
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos em seguida.Int. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO (OAB 120241/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP)
Processo 0005471-68.2017.8.26.0400 (processo principal 1003487-03.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Condomínio - Rodrigo Francisco de Toledo - Condominio Thermas de Olimpia Resorts - Rodrigo Francisco de Toledo - Vistas
dos autos ao exequente para: “Providencie a retirada do mandado de levantamento nº 192/2018”. - ADV: GILSON EDUARDO
DELGADO (OAB 123754/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO
(OAB 338803/SP)
Processo 1000032-25.2018.8.26.0400 (apensado ao processo 1002517-03.2015.8.26.0400) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fernanda Alves da Silva - - Naiara Alves da Silva dos Santos - Lucas José Alves da Silva - - Micael Alexssander de Oliveira - - David Mateus de Oliveira - Maria Helena Canuto Cisotto e outros
- Vistos. Solicite-se às operadoras de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO, informações constantes de seus cadastros referentes
aos endereços da embargada Sandra Regina Ferreira da Silva, CPF 184.413.338-90 e RG 29.306.986-4-SSP/SP.Antes, porém,
no prazo de 05 dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora informar o endereço das
empresas de telefonia para que os ofícios possam ser encaminhados.Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: BRUNA MINARI
DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 366129/SP), LUIZ FERNANDO FORTI FERRARI (OAB 390314/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/
SP)
Processo 1000087-10.2017.8.26.0400 (apensado ao processo 1003822-22.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Aparecido da Silva - Espolio de Antonio Ribeiro da Silva e outros - Vistos. Por
ora, solicite-se à OAB a nomeação de curador especial para o requerido Osias Ribeiro da Silva, citado por edital, nos termos
do art. 752, § 2º, CPC.Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: MILTON APARECIDO BANHADO (OAB 286273/SP), MILTON
ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 1000203-79.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.R.N.P. - R.C.P. - 1. Considerando a
efetivação do depósito judicial e a informação de fl. 108, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2. Expeça-se imediatamente mandado de levantamento em favor da parte exequente. P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), FERNANDA
GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP)
Processo 1000329-32.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.C. - Vistos. Intime-se o executado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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