TJSP 04/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2023
quitar o remanescente do débito (R$ 486,94), acrescido das prestações alimentícias vencidas no curso do processo, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLÁVIO FERNANDO BRAGA (OAB 384413/SP)
Processo 1000521-62.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alberto José
de Moraes Neto - - Viviane de Oliveira Ramalho - - Laura de Moraes Marques Leão - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- - Cci-central de Cadastro Imobiliario Ltda-me - - Grupo Cem Participações S/A - - Nicolau Empreendimentos Imobiliários Eireli
- Me - Vistos.Considerando que o(a) réu(ré) alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a)
a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-lo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos
do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC.No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica.Findo o prazo
supra, voltem-me conclusos. Int. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA
SILVA SANCHES (OAB 306468/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/
SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1000668-88.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rossi - Empreendimentos
Imobilários Ltda (Imobiliaria Rossi) - Vistos. 1. Considerando que as partes noticiaram o acordo, com fundamento no Art.922 do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da execução. 2. Considerando o lapso temporal do
acordo, que é superior a três meses, os autos deverão aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo. Caso haja
o adimplemento do acordo e haja interesse, poderá a parte requerer o desarquivamento para posterior extinção da execução.
Não comunicado o inadimplemento pela parte credora, a Secretaria Judicial fica autorizada a proceder à baixa do processo no
sistema. Para tal finalidade, a parte fica isenta da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB
117753/SP)
Processo 1000706-03.2018.8.26.0400 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Tiago da Silva Bernardes - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 321, e 330, incisos I e IV, todos do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial. P.I.C. Custas pela parte
autora. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1000802-86.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oswaldo Artuzi
- Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos. Considerando o oferecimento do agravo de instrumento (fls.
179), aguarde-se o julgamento definitivo do recurso que deverá ser informado pelas partes para retomada da marcha processual.
Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000807-40.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Jocelino Mesquita da
Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 321, e 330, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial. P.I.C. Custas pela parte autora. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 1000856-81.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fausto
Vieira Marcondes Filho - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 321, e 330, incisos I e IV, todos do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial. P.I.C. Custas pela
parte autora. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE GOULART GOUVEIA (OAB 357324/SP), JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000907-97.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Donizete Cirino de Almeida - Com fundamento na alínea “b”, do inciso III, do Art.487,
do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (fls.269/270). Os autos deverão ser arquivados,
aguardando eventual provocação da parte interessada. Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária a comunicação.
Considerando o disposto no Art.1.000 do Código de Processo Civil, considerando que houve transação entre as partes,
DECLARO o trânsito em julgado desta sentença nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância
com a homologação são incompatíveis com o ato de recorrer. Assim, após as providências de praxe, com a publicação desta
decisão, os autos deverão ser imediatamente arquivados.Honorários advocatícios e custas, na forma do acordo.Não há que se
falar em levantamento da restrição do veículo porquanto tal medida já foi determinada à fl. 250, sendo constatada a inexistência
de cadastro de restrição originada nestes autos (fls. 261).P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP)
Processo 1000945-41.2017.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Reginaldo Donizete Barato
& Cia Ltda - - Dolores Rocha Barato e outro - Vistos.Na esteira dos artigos 9º e 10º, ambos do NCPC (“Art. 9º.Não se proferirá
decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”; e “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”), INTIMEM-SE os requeridos, na pessoa de seu advogado, para,
querendo, manifestarem-se a respeito da petição do exequente e documentos de fls.234/250, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001001-40.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - D.R.S. - Vistas dos autos à autora para:(x
) comparecer em Cartório, a fim de assinar termo de guarda definitiva, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: BRUNA MINARI
DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 1001071-62.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Anulação - Municipio de Altair - Estado de São Paulo Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes.No mais, traslade-se cópia da sentença, do v. Acórdão e do trânsito
em julgado para os autos da execução nº 0006741-35.2014.8.26.0400.Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 1001145-36.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - A.p. Andreoli Engenharia
Consultoria & Treinamentos - Eduardo Borges Pessoa Me - Vistos.1. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do Novo Código de
Processo Civil, entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando designado o dia 02 de julho de 2018, às 15h30min.
A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com
antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Intimem-se as partes. 2. Ressalte-se a necessidade da presença das partes
e dos respectivos procuradores, conforme a disposição do §1º, do artigo 1.003 do Novo Código de Processo Civil: “Os sujeitos
previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão”.Nesse contexto, vale lembrar
a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do inciso VI, do
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