TJSP 04/06/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
2191
Nº 0031771-86.2016.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Notre Dame Intermédica
Sistema de Saúde S.A. - Recorrida: ROSICLER APARECIDA SANVIDO - Vistos. Intime-se a autora/agravada para que, querendo,
ofereça contrarrazões ao agravo em recurso extraordinário de fls. 176/184, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de conhecer
do agravo em recurso extraordinário de fls. 185/193, tendo em vista ter sido interposto em duplicidade. Int. Nota: As partes
ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos,
conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/
SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP)
Nº 0032536-57.2016.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: COOPERATIVA
HABITACIONAL HORIZONTES DE PIRATININGA - Recorrido: EDVAR GALVÃO OLIVEIRA - Vistos. É o caso, neste momento, de
apreciar a admissibilidade de recurso extraordinário deduzido por Cooperativa Habitacional Horizontes de Piratininga. O recurso
aparece às fls. 155/178 e alega violação ao artigo 5º, inciso XVIII e artigo 174, § 2º, ambos da Constituição Federal. Não houve
apresentação de contrarrazões. Após analisar, detidamente, os autos, deixo de receber o recurso extraordinário interposto às fls.
155 e seguintes porquanto não vislumbro a ocorrência de violação aos dispositivos constitucionais invocados pela recorrente. O
que se almeja, na realidade, é a reanálise de questões fáticas já exaustivamente analisadas, frente ao resultado desfavorável do
julgamento da causa. Assim, decorrido o prazo para interposição de qualquer outro recurso, certifique-se o trânsito em julgado
determinando o retorno dos autos à origem. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos
em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José
Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Paulo Sergio Ramos (OAB: 149747/SP)
Nº 0100253-24.2017.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Intermédica Sistema
de Saúde S/A - Agravado: JOSÉ HERCULANO DA SILVA - Agravada: Elisabete Maria da Cunha Silva - Vistos. É o caso, neste
momento, de apreciar a admissibilidade do recurso extraordinário deduzido por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A.
O recurso aparece às fls. 150/160 e as contrarrazões às 166/173. Considerando o julgado no ARE nº 748.371-(Tema 660:
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA RELATIVO À SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO
DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL) no qual não houve o reconhecimento da repercussão geral, nos termos da alínea a,
inciso I, artigo 1.030, do CPC, nego seguimento o recurso extraordinário de fls. 150/160, por se tratar de matéria já analisada
pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão proferido. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos
aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do
FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Djaci Alves
Falcão Neto (OAB: 304789/SP) - Fabiana Porfirio Gregorio (OAB: 279961/SP) Nº 0100258-46.2017.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Bradesco S.A.
- Agravado: RODRIGO OLIVA LIMA SANTOS - Vistos. Deixo de conhecer do Agravo em Recurso Extraordinário de fls. 174 e
seguintes, vez que não cabe Agravo nos termos do artigo 1.042 do CPC/2015 contra decisão monocrática da origem que aplica a
sistemática da repercussão geral, conforme disposto no artigo 1.030, § 2º, do CPC/2015. Int. Nota: As partes ficam advertidas de
que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado
nº 74 do FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Alexandre
Benedito Trevizam (OAB: 297041/SP)
Nº 1000929-70.2015.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jandira - Recorrente: Diego do Nacimento Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o processo parâmetro RE 870.947-Tema 810
que versa sobre “validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda
Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009” e no processo parâmetro
ARE 646.000, substituído pelo RE 1.066.677-Tema 551 que versa sobre “extensão de direitos concedidos aos servidores
públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do
setor público”, que tiveram a repercussão geral reconhecida, mas ainda pendem de julgamento, determino o sobrestamento
destes autos, nos termos do inciso III, artigo 1.030, do Código de Processo Civil, até decisão final dos processos parâmetros
pelo Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/
SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP)
Nº 1001068-24.2017.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: AGÊNCIA DE MODELOS
YMODEL LTDA - Recorrida: DAISY MAGALI QUISPE MAMANI - Recorrida: Alba Jeissiany Palma Quispe - Vistos. É o caso,
neste momento, de apreciar a admissibilidade do recurso extraordinário deduzido por AGÊNCIA DE MODELOS YMODEL LTDA.
O recurso aparece às fls. 160/169 e as contrarrazões às 175/183. Considerando o julgado no ARE nº 748.371-(Tema 660:
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA RELATIVO À SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO
DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL) no qual não houve o reconhecimento da repercussão geral, nos termos da alínea a,
inciso I, artigo 1.030, do CPC, nego seguimento o recurso extraordinário de fls. 160/169, por se tratar de matéria já analisada
pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão proferido. Int. Nota: As partes ficam advertidas de que os prazos
aplicáveis aos processos em curso nos termos da Lei 9.099/95 contam-se em dias corridos, conforme Enunciado nº 74 do
FOJESP. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Alda Maria da Silva Batista Ferreira (OAB: 393130/SP) - Juliana
Garcia Petrenas (OAB: 345998/SP) - Alexsandro Vieira de Andrade (OAB: 338821/SP) Nº 1002660-64.2017.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado - Carapicuíba - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Wilson Marcelino da Silva Filho - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao C. Supremo Tribunal
Federal, posto que fica mantida a decisão agravada. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Bruna Tapie Gabrielli
(OAB: 234953/SP) - Paulo José Pinto da Fonseca (OAB: 336352/SP)
Nº 1002698-45.2017.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jandira - Recorrente: Luiz Fernando da Costa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º