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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 - Página 2011

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TJSP 05/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2588

2011

as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias úteis, sob pena de
nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado de citação,
arresto/penhora e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LARISSA ALENCAR CLAUDINO
(OAB 382159/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004966-85.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Bianchi & Bianchi Engenharia Ltda - Vistos.O cumprimento de sentença deve obedecer aos termos do
Comunicado CG 1631/2015 que dispõe: “3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de
se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a
opção pelo juízo.”, bem como ao Provimento CG nº 16/2016 que determina: “§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.”Assim, promova o exequente o peticionamento
eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, nos autos principais (processo nº 1000927-50.2015.8.26.0348).Proceda-se
ao cancelamento da distribuição desta ação.Intime-se. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1004991-98.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciano Gonsalves da
Conceição - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - K Comercio de Motocicletas Ltda - VISTOS.Trata-se de demanda proposta
por Luciano Gonsalves da Conceição em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A e K Comércio de Motocicletas Ltda,
alegando, em síntese, que:Em meados de janeiro de 2018 recebeu ligação telefônica para confirmação de financiamento para
aquisição de um veículo automotor, pois a financeira constatou outro financiamento contraído em nome do autor em 21.11.2017
para aquisição de uma motocicleta ;Surpreendido com a informação, efetuou contato com um despachante na cidade de Passos/
MG e verificou a existência de 2 motociclos registrados em seu nome, sendo um deles adquirido por financiamento junto à
Aymoré e outro adquirido junto ao Banco Bradesco, compras estas efetuadas no estabelecimento da segunda ré;Uma vez que
jamais efetuou tal contratação, tentou resolver diretamente com o banco réu a situação, sem obter êxito.Pleiteia liminarmente
ordem para que o polo passivo exclua seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.Por fim requer
a confirmação da tutela e indenização por dano moral equivalente a 30 salários mínimos.Sucinto, é o relatório.A existência
de restrição está demonstrada pela pesquisa de p.46/47. Premente a urgência em razão da possível inclusão indevida.Posto
isso e diante da reversibilidade da medida, entendo presente os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência
de natureza antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo, para determinar a não divulgação nos órgãos de
proteção ao crédito da restrição em discussão nesta lide, para evitar prejuízo de difícil reparação ao(à) demandante. Determino
ao SCPC e SERASA providências para que não seja divulgada a anotação descrita abaixo, até ulterior deliberação do Juízo
que será comunicada. Débito:Interessado: Luciano Gonsalves da ConceiçãoCPF nº: 352.888.288-30Débito anotado por: Banco
Bradesco Financiamentos S/A Contrato nº 0109706054Data: 16.02.2018Valor: R$ 16.659,00 (documento ilegível nos autos)
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe a Serventia ao SCPC por e-mail e ao SERASA por
meio eletrônico. Concedo, por ora, à parte autora os beneficios da justiça gratuita somente para a remessa dos ofícios. Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade dos últimos dois meses, bem como eventuais anotações de seu nome perante órgãos de proteção
ao crédito; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Sem embargo, no
mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela e extinção (artigo 321, parágrafo único,
do NCPC), sem nova intimação.Cumprido, tornem com urgência.Intime-se. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB
136786/SP)
Processo 1005009-22.2018.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda - Elyde Alcantara Brandao Me - Vistos.Afirma a parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo,
ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro. Assim, determino o regular processamento deste pedido
monitório, nos termos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil.Cite-se, para os termos da ação proposta e para
pagamento, inclusive de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, em quinze (15) dias. Efetuado o pagamento do valor
indicado na petição inicial, acrescido de honorários, no prazo acima indicado, o(a) réu(ré) estará isento(a) do pagamento de
custas processuais.Poderá o(a) réu(ré), no mesmo prazo, oferecer embargos nos mesmos autos, independentemente de prévia
segurança do Juízo, nos termos do artigo 702 do CPC.Na ausência ou rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.Maua, 04 de junho de 2018. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP)
Processo 1005044-79.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - João Célio Bernardes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Remetam-se os autos ao Distribuidor local, a fim de que seja retificado o assunto
cadastrado na classe processual, passando a constar auxilio-acidente, bem como seja alterado para o sub-fluxo de acidente
de trabalho.Concedo os benefícios da gratuidade processual ao(a) autor(a). Anote-se.Antecipo a oportunidade para realização
da prova pericial, como forma de imprimir maior celeridade ao feito e conforme Recomendação Conjunta 01 do CNJ, datada de
15/12/2015.Nomeio perito(a) o(a) Doutor(a) ALEXANDRE BABA SUEHARA. Após a expedição da guia de perícia, intime-se o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a agendar e comparecer na
perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Caso o(a) perito(a) solicite exames complementares, deve comprovar
tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. Providencie a serventia a digitalização dos quesitos
da autarquia que se encontram arquivados em cartório, bem como dos quesitos unificados apresentados na recomendação
Conjunta 01 do CNJ.Cadastre-se e encaminhe a senha de acesso ao processo digital ao(à) perito(a), por correio eletrônico. Se
julgar necessário a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as partes (diretamente ou por intermédio
de comunicação prévia a este juízo) a data e horário que irá realizar tal vistoria, para que eventuais assistentes técnicos ou
procuradores possam acompanhá-lo.Com a vinda do laudo e o depósito dos honorários, fica deferida a expedição do mandado
de levantamento em favor do(a) perito(a).APÓS A JUNTADA DO LAUDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta, no prazo
de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral
Federal. Oficie-se à empregadora da parte autora, como requerido na inicial. Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora
para imprimir e encaminhar o ofício, comprovando a entrega à empresa nos autos.Desde já determino ao(à) Ilustríssimo(a)
Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social de Demandas Judicias de Santo André - APSDJ - INSS Santo André
(situada na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André), as providências necessárias para encaminhar a este juízo cópia do processo
administrativo, incluindo eventuais perícias médicas, da parte autora João Célio Bernardes, acima qualificada, bem como os
informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos
efetivados pelo(a) segurado(a), notadamente os sistemas PLENUS, CNIS, LAUDOS DO SABI. (deve ser encaminhado à agência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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