TJSP 05/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
2023
Processo 1005799-40.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Premium Clube de Benefícios Adriano Silva Pereira - Fl. 67: Ciência.Após, tornem ao arquivo.Int. - ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 414835/SP),
VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1005930-49.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Alexandre Antonio da Silva - Ante a
concordância do autor, homologo os cálculos de fls. 186/7.Prossiga-se nos termos de parte final de fl. 174, com o peticionamento
eletrônico do requisitório.Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1006007-24.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Rizzo Guimaraes Mercedes Benz do Brasil Ltda. - Vistos.Fls. 471/472: Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos,
entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que, ausentes quaisquer dos vícios da obscuridade, contradição ou omissão na
sentença proferida.Efetivamente, não houve apreciado do pedido formulado pela peticionária às fls. 147/153 para ingresso no
feito como assistente da ré, entretanto, anoto que não houve qualquer prejuízo, pois fora intimada de todos os atos processuais,
inclusive, se manifestando quanto ao laudo pericial realizado. (fls. 391/394 e 455/457)Assim, tendo participado do processamento
da demanda, atuou como assistente da requerida, o que fica-lhe deferido retroativamente à sua primeira manifestação nos
autos.Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB 157768/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
(OAB 205264/SP)
Processo 1006935-43.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gislane dos Santos Pereira - Amauri Batista Santos - Elisangela Moreira de Jesus - - Genival das Graças de Souza - Manifeste-se uma vez que decorreu o
prazo concedido - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP), ERICA SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/SP)
Processo 1007011-96.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Arnaldo Cesar Sola - Aguardo
cumprimento de fl. 57 com manifestação nos termos do art. 687 do CPC.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB
327556/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1007293-42.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.F.I.E.D.C.N.P.N. Manifeste-se o autor, quanto ao AR negativo de fls. 222 - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007502-06.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cheque - Tania Maria da Silva de Almeida - Nos termos do
artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. - ADV:
MARIA LENI CARDOZO FERNANDES (OAB 266056/SP)
Processo 1008111-23.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio das Liliaceae - Manifestese o autor, quanto aos ARs negativos de fls. 93 e 94 - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1008266-89.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anderson Soares da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimar Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB
147244/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1008604-63.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Vista Verde - Manifeste-se o exequente sobre o mandado devolvido de fls. 60/63. - ADV: DANIELA BIANCONI
ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1009316-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - José Carlos dos Santos e
outro - Manifeste-se o autor, quanto aos ARs negativos de fls. 400, 402, 403, 405 e 407 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1009759-04.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 67: Expeça-se novo mandado para o endereço indicado.Proceda-se
ao bloqueio do veiculo pelo sistema renajud.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1009996-38.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 82: defiro o prazo de 05 dias ao requerente, decorridos manifeste-se.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 1010030-13.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Yoshie Neide Kitano Kimoto - Challenger
Comércio de Automóveis Ltda - Recurso de fls. 105/112: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: RICARDO
FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1011231-40.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana
- Vitoria Industria de Plastico Eireli - Recurso de fls. 136/147: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), PEDRO CAFISSO
(OAB 140598/SP)
Processo 1011239-51.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Primon - Mercedes Benz
do Brasil Ltda. - Recurso de fls. 431/9: manifeste-se o requerido em contrarrazões. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP), MARCELLO PEDROSO PEREIRA (OAB 205704/SP), RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB 157768/
SP)
Processo 1011416-78.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ane
Caroline da Silva Melo - Anhanguera Educacional Ltda - Ane Caroline da Silva Melo - Vistos,Trata-se de ação declaratória de
inexigibilidade e inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada que Ane Caroline da
Silva Melo move em face de Anhanguera Educacional Ltda, alegando, em síntese, que ingressou no curso de bacharel em
direito em 2011 na Universidade Bandeirantes de São Paulo UNIBAN, sob o programa de bolsa estudantil no valor total do
curso. Ocorre que após o quarto semestre, a atual instituição de ensino Universidade Anhanguera, deixou de contabilizar tais
descontos e agora se encontra irregular com os débitos com as mensalidades. Afirma que por diversas vezes solicitou que sua
situação fosse regularizada, porém não obteve êxito, sendo inclusive retirada de sala de aula durante a realização de uma
avaliação porque constavam débitos em seu nome.Prossegue narrando que solicitou a documentação de transferência com o
intuito de encerrar a relação entre as partes, tendo continuado seus estudos junto a outra instituição de ensino superior.Alega
que foi surpreendida posteriormente com anotação restritiva em seu nome por débitos indevidos referentes ao primeiro semestre
de 2013, razão pela qual ajuizou a presente demanda visando o respectivo cancelamento, além do recebimento de indenização
por danos morais no importe de R$ 15.000,00.Requereu antecipação de tutela, para exclusão de seu nome dos órgãos de
proteção ao crédito. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 25/31).Deferida a gratuidade e indeferida a tutela antecipada
a f. 32/33.Regularmente citada, a ré apresentou contestação a f. 69/89, impugnando o valor da causa, pois a autora atribuiu R$
3.229,50, deixando de considerar o pedido indenizatório.No mérito, afirma que a autora deixou de realizar os pagamentos das
mensalidades do primeiro semestre de 2013, porém, não foi comprovado que a autora deixou de usufruir os serviços da
instituição nesse período e que solicitou o cancelamento da matrícula ou transferência para outra universidade. Alega que a
autora não logrou êxito em demonstrar o suposto dano sofrido a sua imagem para caracterizar a pretensão de indenização,
razão pela qual ausentes os pressupostos da responsabilidade civil.Concluiu pugnando pela improcedência da ação e juntou
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