TJSP 05/06/2018 - Pág. 3269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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razões, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls. 559/591 e REJEITO os embargos de declaração de fls.
563/570, nos termos supracitado. Intimem-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP)
Processo 0005194-12.2010.8.26.0137 (apensado ao processo 0002484-19.2010.8.26.0137) (processo principal 000248419.2010.8.26.0137) (137.01.2010.002484/1) - Cumprimento de sentença - Scudeler & Packer Ltda - - Neuza Maria Packer
Scudeler - Joana Conceição Florentino Ferreira - Vistos.Diante do não cumprimento integral da determinação de fls. 206,
aguarde-se no arquivo a provocação da parte.Intimem-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000002-03.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilmar
Costa Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.O artigo 109, parágrafo 3º, da Magna Carta delegou expressamente
competência Federal à Justiça Estadual na hipótese de o segurado residir em local em que não haja vara federal.Contudo,
o processamento da causa no Juízo comum deverá se dar no Foro da residência do autor, conforme se extrai do dispositivo
constitucional invocado. Porém, observa-se pela inicial e pelos documentos juntados que o autor tem domicílio em Sorocaba/SP.
Portanto a competência para conhecer e julgar o processo é do Juízo da Comarca de Sorocaba/SP, que além de ser o domicílio
do autor também é sede de vara federal, o que afasta a razão de ser da delegação constitucional. E tratando-se de competência
estabelecida pelo texto constitucional, assume natureza absoluta, não dependendo de prévia alegação.Pelo exposto, nos
termos do artigo 64§ 1º do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa.
Decorrido o prazo de interposição do recurso cabível contra a presente decisão interlocutória, encaminhem-se os autos à
Justiça competente (Justiça Federal de Sorocaba), com as anotações de estilo, na forma do artigo 311 do Código de Processo
Civil, efetuadas as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS (OAB 225174/SP)
Processo 1000007-59.2017.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.L. - P.C.F.G.L. - ...Isso posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR o autor da obrigação alimentar imposta em favor de Paloma Cristina Ferreira
Gomes Lima. Diante dasucumbênciada ré, arcará ela com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC, bem como a totalidade das custas e despesas processuais, observado o
disposto no artigo 98, §3º, do mesmo código.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P. R. I.C. - ADV: CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), CAROLINA SIMÕES MOTTA (OAB 390525/SP)
Processo 1000138-34.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.S.A.N. - - J.A.N. - Vistos.
Considerando que não foi regularizada a representação processual do autor Joel em cumprimento ao despacho de fls. 14,
item 1, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 76, § 1º, inc. I, c.c. artigo 485, inc. IV do NCPC. Oportunamente,
procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA
(OAB 351549/SP)
Processo 1000219-46.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - O.A.B.F. - E.C.G. - Fica a
requerida intimada, por intermédio de seu advogado, a retirar em cartório o Mandado de Levantamento Judicial expedido sob
nº 98/2018. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP),
TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000221-16.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Alimentos - I.B.J.S. e outro - V.J.S. - Vistos.O(a) autor(a),
devidamente intimado(a) para regularizar o pedido inicial (fls.23 e 38 “a menor não faz parte do polo ativo em processo de
divórcio”), deixou de atender ao chamamento, razão pela qual forçoso o indeferimento da petição inicial.Diante do exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do precitado código.Defiro à requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Portanto deixo de condenar a mesma ao recolhimento das custas judiciais. Não interposta a
apelação e com o trânsito em julgado, intime-se o réu nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC e oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.Publique-se e Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000227-23.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Natanael de Souza Bitencourt - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 102: anote-se a interposição do agravo.
Nada a prover. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Fls. 111: o procurador deverá pesquisar
novamente o processo, porém na Comarca de Cerquilho e não em Tietê como constou na pesquisa de fls. 112 pois, conforme
certificado pela serventia às fls. 113, com a senha fornecida foi possível visualizar o processo.Sem prejuízo, cadastre no sistema
o procurador do INSS, retirando-se a tarja de segredo de justiça dos autos, uma vez que não há pedido deferido neste sentido.
Intimem-se. - ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP), ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP), REINALDO
LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1000334-67.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Fixação - G.B. - - E.C.B.S. - Vistos, Emende a parte autora
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para constar corretamente o polo ativo da ação, uma vez que a autora, na condição de
guardiã fática, possui legitimidade de pleitear alimentos em favor do filho menor em ação de reconhecimento e dissolução de
união estável, sob pena de indeferimento da inicial.Após, tornem conclusos com urgência.Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000424-75.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Renato de Jesus de Sousa
e Miranda - Município de Cerquilho e outro - Fls. 102/106, ciência ao requerente. - ADV: ANA CAROLINA ROSA DE OLIVEIRA
(OAB 323299/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB
77246/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1000531-22.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - V.S. - J.C.S. e outro - Vistos.Diante da informação
prestada às fls. 49, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. - ADV: GISELE APARECIDA FLÓRIO RIBEIRO (OAB
266015/SP)
Processo 1000704-51.2015.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - J.N.S. - A.M.S. - Deverá a Drª Rosiane juntar
ao processo o ofício expedido pela Defensoria Pública onde conste o nº do Registro Geral de Indicação, para possibilitar a
expedição da certidão de honorários. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO SERGIO BITANTE
(OAB 103477/SP), JOSE ELIAS DAL BO PAES (OAB 74623/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO
(OAB 269961/SP)
Processo 1000720-97.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Guarda - J.B.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça - Fls. 17, no prazo legal. - ADV: FATIMA CARDOSO RAMOS MELO (OAB 382737/SP)
Processo 1000729-59.2018.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.C. - G.S.S. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da gratuidade processual nos termos do art. 98 do NCPC. Anote-se.2. A autora reclama alimentos gravídicos
(Lei 11.804/08) do réu.A autora logrou êxito em comprovar a existência da gravidez (fls. 12/14), mas não verifico de plano a
existência de indícios da alegada paternidade. As partes têm domicílios diversos e os documentos apresentados pela requerente
(fls. 17/21) não comprovam que são das partes que compõem o litígio, portanto, somente as fotografias de fls. 15/16 não são
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