Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1246

  1. Página inicial  > 
« 1246 »
TJSP 06/06/2018 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1246

de Justiça do Estado de São Paulo.Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Guarda
de Objetos da Comarca, se preciso, autorizando a destruição dos objetos apreendidos até então não reclamados e, com as
cautelas de estilo, arquive-se o processo, intimando-se.Jundiaí, 29 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PRISCILA DE JESUS SILVA CUNHA
(OAB 370209/SP), MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/SP)
Processo 0020197-63.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEISIANO RAMOS DE BRITO Vistos.Fls. 230: depreque-se a oitiva da testemunha Lucas Gabriel Barbosa de Almeida.Libere-se a pauta.Após, cumpra-se o
disposto nos artigos 402 e seguintes do Código de Processo Penal.Jundiaí, 21 de maio de 2018. - ADV: JOAO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0020197-63.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEISIANO RAMOS DE BRITO Intimação do defensor constituído do réu Jeisiano Ramos de Brito de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de
Hortolândia/SP para inquirição de testemunha de acusação. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0020252-82.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONNY FELIPE PITTA - Cumprase o v. Acórdão.Diligencie a Serventia no sentido de se verificar se houve apreensão de armas e, se o caso, não tendo havido
adrede decisão neste sentido, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação, considerando-se o que
dispõe o Provimento CSM nº 2.018/2012 e o disposto no artigo 509, “caput” e parágrafo 1º, NSCGJ. Após, manifeste-se a defesa,
anotando-se que, na hipótese de decisão pela restituição, deverá o interessado comprovar a titularidade e registro, no prazo de
dez dias, sob pena de perdimento e encaminhamento ao Exército para destruição (artigo 509, parágrafo 2º, NSCGJ).Registro, por
oportuno, que as armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível, deverão ser destruídas, e, para
tal fim, comunique-se ao juiz corregedor permanente da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos da Comarca.Anoto,
por fim, que, na hipótese de pertencerem à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas, determino que se oficie à Delegacia
Geral de Polícia, ao Comando da Polícia Militar ou ao Comando da respectiva Força Armada, colocando-as à disposição para
retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma. Com relação à eventual apreensão de veículos automotores,
oficie-se à Delegacia de Polícia de origem determinando que se lhe dê destinação adequada.Procedam-se as anotações e as
comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Guarda de Armas e Objetos da Comarca, se preciso, autorizando a destruição
dos objetos apreendidos até então não reclamados e, com as cautelas de estilo, arquive-se o processo.Intimem-se.Jundiaí, 02
de abril de 2018. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA
SILVA (OAB 160667/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2018
Processo 0000867-83.2018.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.C.P.N. - Fl. 91: Anote-se.
Regularize o defensor constituído a sua representação processual (recolhimento da taxa de mandato devida pelo advogado
em razão da juntada do instrumento que lhe fora outorgado, que não é abrangido pelos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita).Cobre-se, com urgência e em reiteração, a devolução do mandado de prisão expedido em 05 de maio de 2018, em
desfavor de Luiz Carlos Paroli Neto, devidamente cumprido.Prazo de 24 (vinte e quatro) horas.Servirá o presente despacho de
ofício.Jundiaí, . Clovis Elias Thamê - ADV: RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP), DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
365213/SP)
Processo 0000867-83.2018.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.C.P.N. - Vistos etc.
Processo Digital nº 0000867-83.2018.8.26.0544.Notifique-se Luiz Carlos Paroli Neto, pessoalmente, para oferecer, por escrito
e no prazo de 10 (dez) dias, sua defesa prévia.Consigno, desde já, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas
testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente
a necessidade de sua intimação por mandado.Anoto que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não
presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.Decorrido esse prazo
sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de Luiz Carlos Paroli Neto.Sem
prejuízo da apreciação da resposta escrita (defesa técnica) e da análise de eventuais questões prejudiciais ou das hipóteses
de absolvição sumária (Código de Processo Penal, artigo 397), para maior celeridade do processo, designo, antecipadamente,
audiência (instrução, debates e julgamento) para 21 de agosto de 2018, às 15 horas e 30 minutos.Intimem-se as partes e
testemunhas e cumpra-se.Jundiaí, 04 de junho de 2018. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: RHAISSA MARIA DE SOUZA
(OAB 369214/SP), DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 365213/SP)
Processo 0003219-11.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Raimundo Edinardo de
Assis - - Moacir Souza da Silva de Assis - Vistos etc. Processo Digital nº 0003219-11.2016.8.26.0309.Cumpra-se o V. Acórdão.
Elabore-se o cálculo da pena pecuniária.Intime-se o sujeito passivo (Moacir Souza da Silva de Assis e Raimundo Edinardo de
Assis), por mandado, para comprovar o pagamento da pena pecuniária (multa criminal) e das custas judiciais (100 UFESPs).
Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido esse prazo (ou infrutífera a intimação), expeçam-se as certidões necessárias para inscrição na
Dívida Ativa do Estado e comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente.Expeçam-se Guias de Recolhimento (com
as observações e anotações necessárias) ou aditem-se aquelas expedidas provisoriamente (conforme o caso).Procedam-se as
anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas (com autorização para que se dê destinação adequada
aos bens apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.), se preciso, e, posteriormente, arquive-se o processo.Jundiaí, 04 de
junho de 2018. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA
RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0004887-17.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SHELDON DE MELO
SILVA e outro - Vistos etc. Processo Digital nº 0004887-17.2016.8.26.0309.Cumpra-se o V. Acórdão.Elabore-se o cálculo da pena
pecuniária.Intimem-se o sujeito passivo (DIEGO JOSE DA SILVA e SHELDON DE MELO SILVA), por mandado, para comprovar
o pagamento da pena pecuniária (multa criminal) e das custas judiciais (100 UFESPs).Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido esse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo