TJSP 06/06/2018 - Pág. 1536 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1536
DESPACHO
Nº 0004719-86.2015.8.26.0038 - Processo Digital - Apelação - Araras - Apelante: Justiça Pública - Apelado: Melchior Alves
Rosa - Providencie a z serventia a juntada de F.A atualizada do autor do fato. Após, cls com urgência para elaboração do voto.
- Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: Benedito Ferreira de Campos (OAB: 71376/SP) - Yuri Rego Mendes
(OAB: 266879/SP)
Nº 0004719-86.2015.8.26.0038 - Processo Digital - Apelação - Araras - Apelante: Justiça Pública - Apelado: Melchior Alves
Rosa - Ciência ao Defensor do autor do fato e ao Ministério Público da FA juntada às fls. 275/281. Após, cls para elaboração do
voto. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: Benedito Ferreira de Campos (OAB: 71376/SP) - Yuri Rego
Mendes (OAB: 266879/SP)
Nº 0007552-43.2016.8.26.0038 - Processo Digital - Apelação - Araras - Apte/Apdo: L. F. T. - Apdo/Apte: J. P. - Para que não
se alegue nulidade e atento ao contraditório e à ampla defesa, manifeste-se a Defesa sobre a manifestação de fls. 151/152 do
Ministério Público. Após, cls para elaboração do voto. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: Fabiana Piza
Bueno Thompson (OAB: 152888/SP)
Nº 0100074-44.2018.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Araras - Impetrante: Eliane do Amaral Pinto
Zorzenon - Impetrado: LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO - I - Analisando e compulsando os autos, entendo presente o
periculum in mora na medida em que o não cumprimento da pena restritiva de direitos pode importar na sua conversão em pena
privativa de liberdade (corporal), segundo se infere da redação do art. 44, parágrafo 4º, do Código Penal. Ademais, o art. 86
da Lei 9.099/95 prescreve que a execução das penas, seja privativa de liberdade, seja restritiva de direitos, será “processada
perante o órgão competente, nos termos da lei” (sic), sem, contudo, informar qual seria tal órgão, o que deve ser avaliado
com mais parcimônia quando do julgamento do mérito deste writ. Assim, concedo a liminar para suspender, por ora e até o
julgamento deste habeas corpus, a execução da pena imposta à paciente. II - Requisitem-se informações da douta autoridade
coatora no prazo de 10 dias. III - Após, cls, com urgência. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: José
Carlos Custódio (OAB: 215029/SP)
Nº 0100074-44.2018.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Araras - Impetrante: Eliane do Amaral Pinto
Zorzenon - Impetrado: LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO - Ao Ministério Público, com urgência. Após, cls com urgência.
- Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: José Carlos Custódio (OAB: 215029/SP)
Nº 0100074-44.2018.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Araras - Impetrante: Eliane do Amaral Pinto
Zorzenon - Impetrado: LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO - Ao Ministério Público, com urgência. Após, cls, com urgência,
para prolação do voto. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: José Carlos Custódio (OAB: 215029/SP)
Nº 0100075-29.2018.8.26.9019 - Processo Digital - Habeas Corpus - Araras - Impetrante: José Carlos Custódio - Paciente:
Eliane do Amaral Pinto Zorzenon - Impetrado: LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO - I - Ciência ao impetrante acerca das
informações prestadas pela douta autoridade coatora (fls. 51). II - Novamente ao Ministério Público. Após, cls para elaboração
do voto. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: José Carlos Custódio (OAB: 215029/SP) -
DESPACHO
Nº 0000008-56.2018.8.26.9019 - Processo Digital - Habeas Corpus - Limeira - Impetrante: Flaminio de Campos Barreto
Neto - Paciente: ALESSANDRO ALVES FERRAZ - Impetrado: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira/sp - O
pedido de concessão de liminar neste habeas corpus não pode ser concedido porque a suspensão aqui postulada e de que trata
o § 5º do art. 1.035 do Novo Código de Processo Civil foi indeferida pelo Ministro Luiz Fux do Colendo Supremo Tribunal Federal
nos autos do RE nº 966.177/RS. Ao Ministério Público, com urgência. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs:
Flaminio de Campos Barreto Neto (OAB: 294624/SP) Nº 0002802-95.2016.8.26.0038 - Processo Digital - Apelação - Araras - Apelante: T. R. C. - Apelado: J. P. - Providencie a z
serventia a remessa do DVD contendo a instrução processual. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: Leandro
Eduardo Cerbi (OAB: 338671/SP)
Nº 0100041-25.2016.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Limeira - Impetrado:
Michele Aparecida Rueda Esteves - Providencie a z serventia a juntada de certidão de objeto e pé dos autos do processo nº
0002519-02.2016.8.26.0320 que tramita perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira. Após, cls para
prolação do voto. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase - Advs: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP)
Nº 0100119-53.2015.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA
- Impetrado: José Otacílio da Silva - Para que não se alegue nulidade e afim de conferir eficácia à Súmula nº 701 do Colendo
Supremo Tribunal Federal, oficie-se a OAB para que nomeie defensor dativo ao autor do fato José Otacílio da Silva para que se
manifeste nos autos em 05 dias. Após, cls para prolação do voto. - Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase
Nº 0100119-53.2015.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA
- Impetrado: José Otacílio da Silva - Retornem ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos. Magistrado(a) Rodrigo Peres Servidone Nagase
Nº 0100120-38.2015.8.26.9019 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º