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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 2006

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TJSP 06/06/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

2006

da decisão de fl. 73, republique-se a decisão acrescentando que o prazo será de 15 dias.Intime-se. - ADV: HERMELINDA
ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ADENILDO MARQUES MACÊDO (OAB 223626/SP)
Processo 1010394-82.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.A. - V.S.C.A. - Vistos.Especificar
provas em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB
221130/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1010425-05.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - B.R.G. - Vistos.1. Defiro, converto a presente
ação para o rito da penhora. Assim, intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo
Civil).2. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, prossiga-se nos termos do artigo 523, §3º, Código de Processo Civil,
expedindo-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado,
das custas e dos honorários advocatícios. Prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1010768-98.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - D.Z.L. e outro - I.R.S.S. - Vistos.As provas dos
autos, dão conta que o requerido exerce labor informal, trabalhando como UBER, e isso está nos autos conforme fls. 80. Não se
nega que as necessidades do menor são presumidas, e considerando que os ganhos do requerido são tangíveis, de rigor que
a liminar seja revista.Assim, reduzo o valor dos alimentos para 35% do salário mínimo, mesmo porque a criança ainda conta
com 2 anos incompletos, não tendo ela necessidades especiais com medicamentos caros ou por necessidades por doenças
extraordinárias.Por ora, especificar provas em 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: FÁTIMA VIVIANE FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 265308/SP)
Processo 1010788-26.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.R. - Vistos.Fl. 211: Nada a prover tendo em vista
que o feito já foi sentenciado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), TATIANE DE VASCONCELOS
CANTARELLI (OAB 228789/SP)
Processo 1010963-20.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S. - N.S. - Vistos.
Traga o executado sua DIRPF dos anos de 2017 e 2018 para análise do pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: EDVALDO
CHERUBIM (OAB 315864/SP), JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP), MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO
SILVA (OAB 177321/SP)
Processo 1011293-80.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Elvira Maria de Jesus Piauhy - Gelson Manoel
Piauhy - - Gilnei Manoel Piauhy - - Gilmar Manoel Piauhy - Vistos.Manifeste-se a inventariante, no prazo legal, sobre a certidão
de fl. 132.Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA
(OAB 282658/SP)
Processo 1011458-30.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.F.S. - M.G.S. - Vistos.A cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários (sentença de fls. 10/13),
valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante para que seja
realizado o desconto da prestação alimentar. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar
ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
Por fim, manifeste-se a parte requerente se ainda pretende prosseguir com a prisão do executado. Prazo de 5 dias. Intime-se. ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA
CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1011700-86.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - E.S.B. - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias requerido a fl. 32. Intime-se. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB
232962/SP)
Processo 1011831-61.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - S.E.P. - Vistos.Defiro o requerimento para que a própria parte consulte as empresas mencionadas e também o IIRGD.
Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais empresas
e órgãos (operadoras, como Tim, Claro, Vivo, Nextel e Oi, e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial
ou Associação Comercial, além desitescomo Telefonica ou Telelistas, assim como órgãos públicos como IIRGD, DETRAN ou
CIRETRAN, sem exclusão dos demais) forneçam o endereço da parte ré ou executada. O ofício poderá ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta aositedo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso nolink:http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo.Acaso haja comprovada recusa de tais empresas ou órgãos, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado.A parte deverá providenciar a impressão e envio desta decisão, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.Tais medidas servem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. E,
respeita o princípio da cooperação previsto no art. 6º, CPC/2015, diante do dever das partes de colaboração à própria resolução
do conflito.Int. - ADV: RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP)
Processo 1017141-12.2017.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Verginia Chiarotti Verdoliva - Aparecida
Verdoliva Zacharias - - Ana Lúcia Verdoliva - - Miriam Verdoliva Lourenção - Vistos.Fl. 73: anote-se a renúncia.No mais, diante
do quanto certificado à fl. 72, intime-se a parte autora nos termos do ato ordinatório de fl. 69.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
GOMES (OAB 169464/SP), AMANDA LUIZA TRIPICCHIO DOS SANTOS (OAB 394209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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