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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 1420

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 1420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

1420

Intime-se o autor para instruir o feito com a duplicata protestada as fls. 08 e a nota fiscal da transação, bem como para emendar
a petição inicial a fim de converter a presente para Ação de Execução de Título Extrajudicial, visto que a duplicata, devidamente
acompanhada do documentos fiscal correspondente, constitui título executivo extrajudicial a teor do artigo 784, inciso I, do CPC.
Prazo: Dez (10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1005470-78.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Irvando
Luiz Bertazzo - - Sandra Aparecida de Estefani - Fls. 57: Recebo em emenda à inicial, anotando-se.Dispenso a realização da
audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum
de 15 (quinze) dias corridos. A inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da
prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 1005480-25.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Rogério Breviglieri - Inicialmente,
deverá o exequente instruir o feito com a nota fiscal da transação que deu origem ao título objeto de cobrança, vez que se
qualifica como “comerciante” e o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, a teor do Enunciado 135 do FONAJE (XXVII Encontro - Palma-TO). Prazo: 10 (dez) dias sob pena de extinção. - ADV:
VALDECYR DA COSTA (OAB 77056/PR)
Processo 1007589-46.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Aparecida Marçal Prates - Via Varejo SA (Cnova Comércio Eletrônico SA - Casas Bahia) - - Banco Bradescard S/A - Fica
o corréu Banco Bradescard SA intimado a reguralizar petição de fls.199, onde não veio acompanhada da procuração e do
substabelecimento para representação processual. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), KAREN DANIELA CAMILO
(OAB 214343/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 13904/PA)
Processo 1009454-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Alves dos Santos
- Recebo a petição de fls. 83/84 como Emenda à Inicial para alterar o valor da causa para R$18.902,95, conforme cálculo de fls.
88, anotando-se.Adite-se o mandado de fls. 51/52 e 55, para realização de novas diligências no mesmo endereço já diligenciado,
devendo ser instruído com cópias da petição de fls. 83/84 e do cálculo atualizado do débito em execução, de fls. 88.Concedo
ao sr. Oficial encarregado as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, para que as diligências possam ser cumpridas após
o horário comercial no período noturno, ou em dias de feriados e finais de semana. Havendo suspeita de ocultação, deverá
proceder à citação por hora certa, independente de determinação judicial.Efetivada a citação por hora certa, cumpra a Serventia
o disposto no artigo 254 do CPC. - ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/
SP), VLADIMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 289983/SP)
Processo 1009497-41.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Augusto Simerman - Citta
Telecom Ltda Me - Diante do cumprimento do acordo firmado pelas partes e homologado à fl. 78, conforme noticiado pelo
próprio credor à fl. 90, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.Em consequência, determino o levantamento da penhora realizada nos autos, podendo a
executada dispor livremente do bem descrito às fls. 31. Anote-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Indevidas
custas e honorários. - ADV: LUANA MARÃO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 202688/RJ), CELIO SIMERMAM (OAB 121794/
SP), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ)
Processo 1009608-25.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Maicon
Danielo Vieira - Fica o autor intimado a retirar o seu Mandado de Levantamento, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX ANDREWS
PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP)
Processo 1010089-85.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire
Carlos Pereira - Comercial Mil Materiais de Construção Ltda-EPP - A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença:
“HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 22, § único, da Lei nº. 9.099/95, para que
tenha eficácia de titulo executivo e JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Em razão da renúncia ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o
cumprimento do acordo. Registre-se e cumpra-se”. Nada mais. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
Eu, (Elaine C Passos) escrevente, subscrevi. Termo assinado pelo MM. Juiz nos termos do artigo 1269 do Prov. CG 21/2014. ADV: LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP), DEMETRIUS AFONSO TUCHI (OAB 292729/SP)
Processo 1010089-85.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Rosemeire Carlos Pereira - Comercial Mil Materiais de Construção Ltda-EPP - Diante do silêncio das partes (fl. 115), reconheço
o cumprimento tácito do acordo homologado às fls. 112/113.Nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: DEMETRIUS
AFONSO TUCHI (OAB 292729/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 1012457-67.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Miltom de Oliveira Junior Automoveis - Banco Bradesco S/A - Retire o autor mandado de levantamento judicial
no prazo de 05 dias - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB
326668/SP)
Processo 1012985-38.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Grão Mix
Torrefação Ltda Me - Fica o exequente intimado a imprimir diretamente do site do TJ/SP a Certidão expedida nos autos (fls.
195). - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP)
Processo 1013274-34.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Adriano Pinheiro
Araújo - - Caio Antonio Picelli - TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 125 e 126/127: Ciente.Providencie a serventia o lançamento
da movimentação de reativação do processo (código 60203), diante da provocação da requerida.Sobre a petição de fls. 126 e
comprovante de depósito judicial de fls. 127, que noticiam o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, manifestem-se
os autores, no prazo de 05 dias, sendo que o silêncio implicará na satisfação da obrigação. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), JAQUELINE PEREIRA PACHECO (OAB 396742/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1013585-25.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda. - Jessica Caroline Santiago Silva - Retire a executada mandado de levantamento judicial no prazo de 05 dias. - ADV:
JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP), MARCOS
ANTONIO ZANUZZI (OAB 387055/SP)
Processo 1013916-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda Epp - Fls. 45: Ciente.Diante da inércia da exequente por mais de 30 dias (fls. 45), bem como da inexistência de bens a
penhora (fls. 34/40), julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV:
RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP), JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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